segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Bar de Camboriú pagará R$ 100 mil por executar músicas sem autorização.

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Balneário Camboriú, que julgou procedente cobrança de direitos autorais formulada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad contra Whiskadão Restaurante Dançante Ltda., Ademir Pilla e Claudete Lucia Nazello Pilla. Os réus terão que pagar a quantia de R$ 102,5 mil ao órgão. O Ecad afirmou que o estabelecimento executa músicas sem autorização dos titulares dos direitos autorais, e ressaltou que desde março de 1995 tenta, em vão, cobrar amigavelmente a retribuição, correspondente a R$ 92,8 mil. Além disso, houve bailes de carnaval de 16 a 20 de fevereiro de 1996 no local, também com a utilização indevida de obras musicais. Ademir e Claudete, em contestação, defenderam a ilegitimidade ativa, e alegaram...

Responsabilidade do shopping por tombo de cliente.

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O Shopping Center Iguatemi, de Porto Alegre, foi condenado no 5º Juizado Especial Cível a indenizar pessoa envolvida em acidente naquele centro comercial. Em dezembro de 2009, Ana Cristina Menezes de Azevedo sofreu uma queda numa rampa de entrada do estacionamento e machucou seu braço esquerdo. No momento não havia placa indicando que o piso estivesse molhado. Estatelada no chão, a vítima pediu a um segurança que chamasse um médico, recebendo como resposta que "não poderia fazer nada". Ana Cristina foi aconselhada por populares a colocar gelo sobre o ferimento. Após esperar muito tempo para que o “remédio” fosse trazido por funcionários do shopping, a consumidora resolveu buscar ajuda, por si mesmo em uma cafeteria. Horas depois, um raio-x comprovou a fratura do punho esquerdo....

Sendas é condenada a indenizar consumidor por constrangimento e acusação indevida de furto.

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A Sendas foi condenada a pagar R$ 5 mil, a título de indenização por danos morais, a Luciano Silva dos Santos, por conduta ilícita dos seguranças de um dos supermercados da rede, que o acusaram em público de furto de mercadorias, mesmo após o cliente ter mostrado a nota fiscal. A decisão é do desembargador Cleber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. “A exposição pública do autor, abordado no estacionamento do estabelecimento, suspeito de prática de conduta criminosa, repercute na sua dignidade, atingindo, consequentemente, a sua própria honra”, afirmou o magistrado. Para o desembargador, o excesso imotivado na verificação pessoal, caracteriza, por ausência de causa que a justifique, constrangimento ilegal e falha na prestação de serviço. Em agosto de 2005, Luciano...

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