O juiz da 4ª Vara Cível de Brasília condenou a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar mais de meio milhão de reais (R$ 519.542,57) a uma titular de dois seguros de vida e acidentes pessoais. No entendimento do juiz, é inequívoco o acidente pessoal que vitimou a autora, caracterizado pela doença do trabalho (DORT/LER), com repercussões intensas e sem possibilidade de recuperação cirúrgica. `Nesse caso, a autora faz jus ao recebimento do valor citado pela seguradora em contestação`, assegurou. Segundo o processo, os contratos de seguros celebrados pela autora lhe garantiriam o pagamento de R$ 81.815,65 e mais R$ 438.356,92, totalizando o valor de R$ 520.172,57 (quinhentos e vinte mil, cento e setenta e dois reais e noventa e dois centavos). Assegura a autora que adquiriu DORT/LER no...