terça-feira, 10 de agosto de 2010

Banco é responsabilizado por saque indevido na conta corrente de cliente.

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Por decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, o Banco de Brasília (BRB) deverá indenizar em R$ 10 mil a título de danos morais e mais R$ 12.130 pelos danos materiais causados a uma correntista que sofreu 13 saques indevidos na conta corrente de sua empresa, nos dias 22 e 23 de junho de 2009. Da sentença, cabe recurso. Segundo o processo, a autora tomou conhecimento dos saques quando compareceu a uma agência do BRB para realizar o pagamento de alguns boletos e foi surpreendida com a informação de que não havia saldo suficiente na conta corrente da empresa. Dias depois foi informada que nada poderia ser feito, já que não havia sido identificado nenhum indício de fraude nas transações realizadas. Por conta dos saques, ficou sem saldo suficiente para honrar seus compromissos, além de...

Reconhecido dano por cobrança indevida de compra não finalizada pela Internet .

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A Primeira Turma Recursal Cível, do TJRS, condenou companhia aérea a indenizar passageira, por danos materiais e morais. A autora da ação tentou comprar passagem aérea pela internet, não concretizada. Adquiriu então outra passagem em companhia diferente, porém a cobrança da primeira foi efetuada. VRG linhas aéreas e Unibanco e Finvest foram condenados, solidariamente, a devolver o valor indevidamente cobrado (R$ 474,60) e a pagar R$ 1.395,00 por danos morais. A autora tentou adquirir uma passagem aérea no site da ré VRG, mas recebia a mensagem de que a compra não tinha sido realizada. Após diversas tentativas, comprou a passagem em outra companhia aérea. Entretanto, na véspera de sua viagem, constatou a confirmação da compra da passagem, com débito do valor em seu cartão de crédito. Tentou...

Indenização a motorista que perdeu veículo ao cair em buraco.

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Rio do Campo, para condenar o Departamento Estadual de Infraestrutura – Deinfra ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5,4 mil, bem como de R$ 180,00 a título de ressarcimento pelo pagamento da inspeção veicular do carro de Celso José Stopa. Segundo os autos, no dia 31 de agosto de 2007, Celso trafegava pela rodovia SC-423, sentido Santa Terezinha/Rio do Campo, quando, na altura do km 15, foi surpreendido com uma extensa poça de água existente sobre a pista - causada por uma vala de aproximadamente 26 metros de comprimento –, na qual perdeu o controle da direção e capotou às margens da rodovia, pois somente o lado direito do carro atingiu a parte defeituosa da pista. Celso alegou...

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