terça-feira, 2 de março de 2010

Bancos: com falta de agências até em áreas urbanas, clientes têm que recorrer a correspondentes bancários

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BRASÍLIA - Apesar das flagrantes desigualdades entre as regiões brasileiras, é nas maiores praças bancárias do país que os cidadãos parecem sentir mais falta da presença dos bancos. No estado de São Paulo, por exemplo, há nove municípios sem bancos, apesar de concentrar 6.789 unidades, ou pouco mais de um terço de todos que existem no país, segundo dados do Banco Central (BC) até novembro de 2009. Por outro lado, o estado tem 2.464 postos de atendimento bancário (supermercados, padarias, bancas de jornal).É o que mostra reportagem de Vivian Oswald, publicada no GLOBO, na edição desta segunda-feira.

Se por um lado faltam agências, por outro, houve aumento da demanda pelos serviços bancários. Segundo o chefe do Centro de Políticas Sociais da Fundação Getulio Vargas (FGV), Marcelo Néri, uma das explicações para a forte demanda é a ascensão de cerca de 32 milhões de pessoas às classes A, B e C (renda familiar mensal a partir de R$ 1.115) nos últimos cinco anos

- O problema é que, agora, as pessoas têm renda, mas não a cultura de usar o banco - diz Néri.

Há poucos números concretos sobre a desbancarização urbana, mas sobram evidências, sobretudo comportamentais. Nem mesmo a Avenida Paulista, centro financeiro do país, está livre. Segundo o diretor do Bradesco, Odair Rebelato, milhares de pessoas circulam por ali diariamente, mas boa parte passa longe das agências, optando por usar um correspondente bancário.

Dados do Bradesco mostram que pessoas de baixa renda e idosos são os menos servidos pela rede bancária convencional. E os correspondentes bancários e o banco postal estariam suprindo essa deficiência, apesar de não oferecerem todos os serviços de uma agência tradicional. Segundo o Bradesco, 33% dos clientes atendidos por esses dois agentes são de baixa renda e têm mais de 60 anos.

Fome de Leão: Imposto de Renda já atinge quem ganha três salários mínimos

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SÃO PAULO – Desde 1996, cada vez mais brasileiros pagam Imposto de Renda. Isso acontece porque há aumento do salário mínimo, mas não há reajuste da tabela do IR, revelou uma pesquisa divulgada nesta segunda-feira (1) pela Ernst & Young.

Em 1996, a isenção do imposto chegava a quem ganhava até 6,55 salários mínimos, mas atingiu quem recebia até 3,09 salários mínimos no ano-calendário de 2009. No ano-calendário 2010, apenas quem recebe até 2,94 mínimos estará isento de prestar contas ao Fisco.

De acordo com a sócia da área de Imposto de Renda Pessoa Física da Ernst & Young para a América do Sul, Tatiana da Ponte, esse aumento do número de contribuintes que pagam o imposto dilui os benefícios do aumento da renda.

Exercício atual
Tatiana afirmou que um benefício das novas regras do IR válidas para a declaração deste ano foi a ampliação das faixas de recolhimento do imposto de três (zero, 15% e 27,5%) para cinco (zero, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%). “A introdução de alíquotas intermediárias torna a tributação mais justa”.

Na prática, quem ganhava R$ 1,5 mil pagava em 2008 uma alíquota de 15% e passou, em 2010, a pagar 7,5%. Já quem ganha R$ 3 mil passou de uma tributação de 15% para 22,5%.

Desta forma, a classe média brasileira deixa de ser a maior tributada na América do Sul, perdendo o posto para a Argentina, onde esta parcela da população paga uma alíquota de 27%, acima do Chile (20%), Venezuela (20%), Peru (15%), Bolívia (13%) e Uruguai (12%).

Fama de gastadora das mulheres é mito, revelam pesquisadores

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SÃO PAULO – A fama de `gastadora` das mulheres não passa de um mito, revelaram os pesquisadores Marília Cardoso e Luciano Gissi Fonseca, autores do livro “Você sabe lidar com o seu dinheiro? Da infância à velhice”.

Na verdade, o que acontece é que os homens tendem a gastar mais, porque adquirem bens mais caros, enquanto as mulheres compram mais vezes, porém gastam menos. A fama advém, no entanto, do fato de elas investirem mais para acompanhar as tendências da moda.

“O que ocorre é que as cobranças sociais são diferentes. Enquanto os homens estão preocupados em impressionar as mulheres com carros luxuosos, tecnologia de ponta e relógios caros, as mulheres desejam estar sempre lindas e elegantes”, explicou Marília.

Desta forma, os gastos deles se concentram em itens de maior valor agregado, como carros e tecnologia, enquanto elas desembolsam mais com itens como moda e cosméticos, que não são necessariamente os mais caros.

Tentações
Os pesquisadores apontam que tanto os homens quanto as mulheres estão suscetíveis a cair nas tentações de gastos, mas o problema se agrava quanto mais jovem a pessoa for, sobretudo se existe a necessidade de inserção em determinado grupo.

“Não importa a tribo, sempre há um padrão de vestuário e consumo para cada uma delas”, afirmou Fonseca.

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Akatu, em parceria com a Unesco, com jovens de 24 países dos cinco continentes, apontou que os brasileiros estão entre os mais consumistas do mundo, à frente de franceses, japoneses e norte-americanos.

“Dos brasileiros entrevistados, 37% apontaram as compras como um assunto de muito interesse no dia-a-dia, sendo que, para 78%, a qualidade é o principal critério de compra, antes mesmo da análise do preço”, apontou o autor do livro.

Inclusão no SPC gera indenização

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O juiz da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Raimundo Messias Júnior, declarou inexistente contrato entre um consumidor e a Losango Promoções e Vendas e determinou a retirada do nome do consumidor do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Além disso, o magistrado condenou a Losango a pagar ao autor da ação R$ 3 mil, por danos morais devido à inclusão indevida de seu nome no SPC a mando da empresa ré.

O consumidor afirmou que não conseguiu adquirir um imóvel, pois seu nome estava inscrito no cadastro de inadimplentes por conta de um débito de cerca de R$ 200, referente a um contrato assinado com a Losango. Alegou que desconhece a origem da dívida e pediu tutela antecipada para exclusão de seu nome dos órgãos de crédito, o que foi indeferido pelo juiz. Por fim, requereu que fosse declarado inexistente “suposto negócio jurídico celebrado entre as partes”, além de condenação da ré ao pagamento de danos morais.

A Losango disse que o consumidor contratou os serviços da empresa para financiamento, mas não honrou com seus compromissos, motivo pelo qual a ré enviou o nome do autor para os órgãos de proteção ao crédito. Argumentou ainda que não foram comprovados os danos morais. Diante disso, requereu pela improcedência dos pedidos.

Para o juiz, que citou documentos do processo, cabia à Losango juntar as provas documentais necessárias para elucidar os fatos. De acordo com a sentença, o endereço residencial do autor não confere com o informado em um documento do processo. Além disso, a assinatura do autor existente no comprovante de débito apresentado pela ré não confere com as que foram lançadas na procuração e em outros documentos do processo. Sendo assim, sem prova segura de que o consumidor contratou os serviços da Losango, não há como falar-se em vínculo jurídico entre as partes.

Conclui o magistrado que a ré não agiu com o devido zelo ao assinar o contrato. No entendimento do julgador, com a informalidade nas relações contratuais, tem-se uma situação perigosa para os consumidores, já que “não são adotadas as cautelas necessárias para evitar a ação de fraudadores, espertalhões e pessoas mal-intencionadas”, ressaltou.

Em relação ao outro pedido do consumidor, o juiz entendeu que, “sem sombra de dúvidas, a inclusão indevida do nome do autor gera dano moral”, opinião fundamentada por uma decisão de instância superior. Assim, considerando a situação econômica das partes e as conseqüências do ato, o juiz determinou a condenação da Losango por dano moral no valor de R$ 3 mil, quantia sobre a qual incidirão juros e correção monetária contados desde a data do indevido lançamento do nome do autor no SPC.

Esta decisão, por ser de 1ª Instância, está sujeita a recurso.

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Processo nº: 024.08.148.969-2