A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou o NorteShopping ao pagamento de R$ 18.600 por danos morais a uma menina que em janeiro de 2004, quando tinha 2 anos, sofreu queimaduras de 2º grau ao encostar a perna no cano de descarga de uma motocicleta estacionada em local proibido. Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, a indenização levou em conta a idade da vítima, a extensão do dano, os reflexos psicológicos e a capacidade econômica do shopping.
A ação foi movida pela mãe da criança, que afirmou ter socorrido a filha, levando-a ao hospital, onde foram constatados os ferimentos que acarretaram a realização de um “doloroso, prolongado e exaustivo tratamento médico”. Ela alegou ter procurado a administração do shopping para...