quarta-feira, 29 de setembro de 2010

TJ mantém sentença que condenou shopping a indenizar criança.

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A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio manteve sentença que condenou o NorteShopping ao pagamento de R$ 18.600 por danos morais a uma menina que em janeiro de 2004, quando tinha 2 anos, sofreu queimaduras de 2º grau ao encostar a perna no cano de descarga de uma motocicleta estacionada em local proibido. Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, relator do processo, a indenização levou em conta a idade da vítima, a extensão do dano, os reflexos psicológicos e a capacidade econômica do shopping.

 A ação foi movida pela mãe da criança, que afirmou ter socorrido a filha, levando-a ao hospital, onde foram constatados os ferimentos que acarretaram a realização de um “doloroso, prolongado e exaustivo tratamento médico”. Ela alegou ter procurado a administração do shopping para obter a assistência necessária ao tratamento, mas, nada teria sido feito.

 Na primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente. Além dos danos morais, o centro comercial foi condenado ao pagamento de R$ 72,22, relativos às despesas com medicamentos, bem como ao ressarcimento proporcional aos cinco dias em que a criança não pôde comparecer à creche, além de R$ 6,00 referentes ao valor gasto com o estacionamento.

 Em seu recurso, o NorteShopping pediu a reforma integral da sentença, sustentando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, a ausência de responsabilidade no acidente e, ainda, a negligência da mãe e da avó da menina, que teriam deixado uma criança de apenas 2 anos “solta no estacionamento do shopping”. Alegou a inocorrência do dano moral e, com relação ao dano material, afirmou não haver nos autos prova de sua ocorrência.

 Porém, segundo o relator do recurso, desembargador Agostinho Teixeira, a tese sustentada pelo centro comercial, de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao caso, é totalmente descabida.

 “É inegável que, ao oferecer ao público o serviço de estacionamento, e cobrar por ele, o apelante visa aumentar a sua clientela e, consequentemente, o lucro. Assim, deve responder objetivamente pelos riscos que, eventualmente, possam advir da prestação desse serviço.”, afirmou. O desembargador disse ainda ser incontroversa a ocorrência do acidente. “O próprio recorrente confirmou a lesão sofrida pela recorrida”, destacou.

 Segundo o desembargador Agostinho Teixeira, o dano material, ao contrário do afirmado pelo shopping, foi comprovado. A verba reparadora do dano moral também foi corretamente arbitrada. Ele negou provimento ao recurso do NorteShopping, sendo seguido pelos demais desembargadores da 20ª Câmara Cível.

Processo 2009.001. 59424

Fonte: TJRJ - Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - 28/09/2010

Revisão de contrato com cláusulas abusivas é legal.

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É legítima a revisão do contrato por adesão quando as cláusulas estipuladas se revelam leoninas, pois elas rompem a confiança entre as partes e demonstram que a boa-fé é apenas do aderente. Baseada nesse entendimento, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que determinara a revisão de um contrato de empréstimo pessoal feito entre o apelado e o Banco do Brasil, anulando as cláusulas abusivas (Apelação nº 65661/2010).   Por unanimidade, a Quinta Câmara Cível manteve na íntegra a decisão de Primeiro Grau, que determinara também a desconstituição da mora do autor, descontando-se os valores já pagos; a aplicação do INPC como índice de correção monetária; juros moratórios de 1% ao ano; multa contratual de 2%; manutenção da liminar que impedia o desconto das parcelas em atraso da conta corrente do apelado; compensação pelo requerido dos valores pagos a maior; e ainda a condenação do requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.   Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Sebastião de Moraes Filho, sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às instituições bancárias, conforme a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, e que o Código prevê a nulidade de cláusulas abusivas e a capitalização dos juros, que somente é permitida quando autorizada por lei especial e devidamente pactuada. Ressaltou ainda ser o INPC o indexador monetário que melhor reflete a desvalorização da moeda e, nesses termos, concordou com a utilização dele como índice de correção monetária, conforme determinara o magistrado de Primeira Instância.   O relator firmou entendimento que o salário não pode ser penhorado e, portanto, manteve decisão que concedera liminar impedindo a instituição bancária de descontar as prestações do empréstimo em atraso da conta corrente do apelado. Acrescentou também que os honorários advocatícios são conseqüências exclusivas da derrota em processo judicial, e nesse caso devem ser pagos pelo Banco do Brasil.   Em sua defesa, o banco apelante havia alegado que o negócio celebrado entre as partes foi regido pelo princípio da boa-fé e, em face à teoria da intangibilidade dos contratos, suas cláusulas deveriam ser honradas, nada havendo que pudesse ensejar a revisão contratual. Argumentou, sem sucesso, que o apelado não deveria gozar da proteção do CDC, pois não poderia ser equiparado a um consumidor vulnerável, já que teria recorrido a esse tipo de financiamento outras vezes. Já o apelado pleiteara a manutenção da decisão de Primeiro Grau.   O voto do relator foi seguido pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (revisor) e pelo juiz convocado Pedro Sakamoto (vogal).     Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br
Fonte: TJMT - Tribunal de Justiça de Mato Grosso - 28/09/2010

Golpes na internet.

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Medo de fraudes online cresce entre consumidores, diz estudo

A percepção do consumidor brasileiro em relação a fraudes online aumentou entre 2009 e 2010, de acordo com uma pesquisa divulgada hoje no 2º Congresso sobre Crimes Eletrônicos, realizado em São Paulo. Se, no ano passado, 57% dos consumidores temiam fraudes online, neste ano o número passa para 64%.

"O ponto positivo é que a cautela vem se infiltrando entre a população. O negativo é que, na dúvida, a pessoa não compra online", disse o advogado Renato Opice Blum, que apresentou os resultados da pesquisa, feita com 1.095 pessoas durante o mês de agosto pela Federação de Comércio de São Paulo (Fecomércio).

O estudo também mostrou que o brasileiro adota mais soluções para proteger seu computador, para evitar a captação de senhas, fraudes ou invasão da máquina: passou de 76% no ano passado para 80% em 2010. Quatorze por cento dos respondentes disseram conhecer alguém que foi vítima de crime virtual, contra 11% no ano anterior.

A pesquisa da Fecomercio também identificou as principais fraudes virtuais cometidas. O principal ponto (23,53% das respostas) é a clonagem de páginas pessoais em sites de relacionamento. "Em comparação a outros países, é um número altíssimo. Mas se deve à característica específica do brasileiro ao navegar, que valoriza muito as redes sociais", explicou Opice Blum.

A lista segue com desvio de dinheiro de contas bancárias, empatado com compras indevidas feitas pelo cartão de crédito (22,69% das respostas cada). Segundo o advogado, itens como certificação digital e biometria devem ajudar a reduzir esse tipo de fraude nos próximos anos. Finalmente, 20,17% das respostas indicam o uso indevido de dados pessoais.

Comportamento e redes sociais

Além das fraudes online, a pesquisa da Fecomercio mediu alguns dados de comportamento do consumidor brasileiro na internet. O cenário é positivo para o comércio eletrônico, com 46% dos respondentes afirmando que realizam compras pela internet. Curiosamente, 65% dos entrevistados reclamam que muitas informações no comércio eletrônico não são claras e objetivas ("é um problema de marketing", disse Opice Blum).

E 51% das respostas mostram que o consumidor tem interesse em cursos, produtos e serviços oferecidos por e-mail. "Não é spam, mas e-mails do tipo opt-in, com escolha do consumidor", explicou o advogado. Outros 36% têm o hábito de se cadastrar em sites de empresas para obter informações.

O estudo também destrinchou o alto uso de redes sociais no País, com 74% das respostas. O Orkut, do Google, ainda lidera a lista, com 82% de participação e tendência de migração para o Facebook nas respostas de usuários com renda superior a dez salários mínimos.

O MSN/Live Messenger fica com 75% das respostas, e o Facebook está na marca de 24% dos usuários, ainda. O Twitter, com apenas 17% das respostas, mostra um público altamente qualificado, de acordo com Opice Blum.

Finalmente, 76% dos entrevistados disseram acreditar que não é crime baixar filmes e músicas na internet. O estudo completo está publicado no site da Fecomercio (www.fecomercio.com.br).

Pesquisa inédita

Na abertura do evento foi apresentada a 2º Pesquisa de Crimes Eletrônicos realizada pela Fecomercio com usuários no Estado de São Paulo. Acesse abaixo o arquivo PDF e confira a pesquisa completa.