domingo, 5 de setembro de 2010

Carga tributária no Brasil é maior do que nos EUA; Dinamarca lidera.

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A carga tributária do Brasil é maior do que a de países como o Japão, os Estados Unidos, a Suíça e o Canadá. A comparação faz parte de estudo da Receita Federal divulgado hoje (2) e leva em conta os dados mais recentes, apurados em 2008, entre os países-membros da OCDE (Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico).

Enquanto o peso dos impostos no bolso do cidadão chegou, em 2008, a 34,41% no Brasil --nível recorde--, no Japão ficou em 17,6%. A carga também foi menor, por exemplo, no México (20,4%), na Turquia (23,5%), nos Estados Unidos (26,9%), na Irlanda (28,3%), Suíça (29,4%), no Canadá (32,2%) e na Espanha (33%).

Acima do Brasil, ainda na comparação com os países da OCDE, ficam o Reino Unido (35,7%), a Alemanha (36,4%), Portugal (36,5%), Luxemburgo (38,3%), a Hungria (40,1%), Noruega (42,1%), França (43,1%), Itália (43,2%), Bélgica (44,3%), Suécia (47,1%) e Dinamarca (48,3%), que tem o nível mais alto entre os países do grupo.

Fora da OCDE, o estudo da Receita destaca a Argentina (29,3%). "A comparação com outros países é importante e serve como referência, só que a carga tributária de um país reflete muito o Estado que se tem. A Constituição brasileira traz obrigações que impõem certos gastos dos quais não há como fugir", explicou o subsecretário de Tributos e Contenciosos da Receita Federal, Sandro de Vargas Serpa.

Segundo ele, em tese, países mais liberais, que não oferecem certos serviços públicos para a sociedade e não têm a Previdência administrada pelo setor público, por exemplo, têm carga tributária menor. "Países que têm o perfil mais ligado ao atendimento de forte demanda social à população notadamente têm uma carga tributária bruta maior. O Brasil se encontra no meio desse caminho", afirmou.

QUEDA

Depois do recorde de 2008, a crise econômica global levou a carga tributária brasileira a cair em 2009. Os impostos, contribuições e taxas cobrados no país passaram a tomar 33,58% da renda nacional. A queda é a primeira desde 2006 e a maior desde o início do Plano Real, em 1994.

O recuo refletiu uma redução de 2,61% na arrecadação tributária em todos os níveis de governo e uma retração de 0,20% do PIB (Produto Interno Bruto).

Em nota, a Receita lembrou que no ano passado o governo adotou medidas de desoneração para estimular a economia em meio à crise global. 'O impacto da crise internacional sobre a arrecadação total só não foi maior devido ao bom desempenho do setor de serviços e à estabilidade da arrecadação dos tributos previdenciários', destacou.

Os impostos recolhidos pela União somaram 23,45% do PIB em 2009, enquanto os Estados responderam por 8,59% do PIB e os municípios, por 1,54%.

O Brasil possui a maior carga tributária entre os países emergentes. Mesmo com a queda, os brasileiros ainda precisam trabalhar quatro meses --ou, mais exatamente, 123 dias-- para manter os gastos dos governos federal, estaduais e municipais.

Nota Fiscal Paulista já recebeu 100 mil queixas dos consumidores.

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Elas ainda serão transformadas em autos de infração, o que deve demorar cerca de dois meses



O programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007 pelo governo de São Paulo, já recebeu cerca de 100 mil queixas dos consumidores que alegam algum tipo de irregularidade cometida pelo lojista na hora do registro da compra.

De acordo com o coordenador adjunto da CAT (Coordenadoria de Administração Tributária) da Secretaria da Fazenda do Estado, Guilherme Rodrigues Silva, essas reclamações referem-se à não emissão da nota fiscal ou a algum dado inserido de forma errada na nota pelo comerciante.

Segundo ele, as queixas dos consumidores ainda serão transformadas em autos de infração contra as empresas, o que deve demorar cerca de dois meses.

O consumidor que quiser acompanhar a situação de seu processo deve entrar no próprio site da Fazenda: www.nfp.fazenda.sp.gov.br.

Como funciona?


O fornecedor que realiza a venda, mas deixa de emitir a nota no ato do pagamento, deve ser denunciado pelo consumidor em até 15 dias após a compra. Para isso, ele deve comunicar a Secretaria da Fazenda.

Feito isso, o órgão irá notificar a empresa reclamada, que tem 15 dias para apresentar uma justificativa. Essa prova será encaminhada ao consumidor lesado, na qual deverá escolher por acatar ou não a intenção do comerciante.

A justificativa retornará, por fim, à Secretaria da Fazenda, que fará análise para saber se o processo virará autuação. Em caso positivo, o consumidor será informado pelo órgão, e receberá um crédito na conta da Nota Fiscal Paulista.

"A empresa que não emite nota fiscal não quer repassar aos cofres públicos o valor que é suportado ao consumidor final. Por isso, o cidadão tem um papel fiscalizador nesse cenário", afirma Guilherme.

Nota Fiscal paulista


O Programa Nota Fiscal Paulista, criado em 2007, devolve 30% do ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) recolhido pelo comerciante a seus consumidores.

Os consumidores que informarem o seu CPF ou CNPJ no momento da compra recebem crédito, que podem ser depositados em conta-corrente ou poupança (a partir de R$ 25), transferidos para outra pessoa, usados no pagamento do IPVA ou doados para entidades de assistência social, e ainda concorrerão a prêmios em dinheiro.

Vivo deve indenizar rapaz que teve nome usado por fraudador.

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A Vivo SA foi condenada a pagar R$ 5 mil a título de indenização por danos morais a um rapaz que teve seu nome usado por um fraudador para firmar contrato com a operadora. As contas relativas ao contrato não foram pagas e o nome do rapaz foi negativado junto ao SPC/SERASA.

O rapaz nunca chegou a receber comunicado do débito e só tomou conhecimento de que seu nome constava na lista de inadimplentes, nove meses depois da inclusão, através de uma consulta realizada. Descobriu que as cobranças haviam sido feitas pela Vivo em contas com números de telefones que não eram seus e enviadas para endereço no qual nunca residiu.

Em sua defesa, a Vivo pediu a extinção do processo alegando que seguiu os procedimentos de praxe e que foi alvo de um estelionatário. No entanto, o juiz não acatou o pedido, respaldando sua decisão em recente julgado da Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF segundo o qual "as instituições financeiras devem zelar pela veracidade e autenticidade dos documentos a si apresentados quando do momento da contratação de cartão de crédito, sob pena de responderem civilmente por eventual fraude cometida por terceiro".

O rapaz pediu também indenização por lucro cessante que, no entanto, foi indeferida por não haver nos autos prova de sua ocorrência.


Nº do processo: 2009.01.1.045647-5