terça-feira, 9 de fevereiro de 2010

CET bloqueia trechos de pista da marginal Tietê

0

Partes da via, no sentido Castello Branco, serão bloqueadas a partir desta terça-feira


A CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) vai bloquear dois trechos da pista expressa da marginal Tietê, no sentido Castello Branco, a partir desta terça-feira (9). As intervenções serão feitas para a realização de escavações na área.

A primeira interdição será feita na faixa da direita da pista expressa da marginal, na altura da ponte da Casa Verde, a partir desta terça até a quinta-feira (11), das 10h às 17h e das 21h às 5h. O outro bloqueio ocorrerá na faixa da esquerda da via, na altura da ponte das Bandeiras desta terça até a sexta-feira (12), das 10h às 5h.

A companhia informa ainda que, nas proximidades dos bloqueios, serão colocados painéis com mensagens para alertar os motoristas sobre as intervenções nas vias.


_____________________________________


Motoristas têm que dirigir mais devegar
nas avenidas 23 de Maio e Rubem Berta


Desde o último sábado, a CET reduziu a velocidade máxima permitida nas vias para 70 km/h


Esta segunda-feira (8) é o primeiro dia útil de uma nova determinação de velocidade em duas das principais avenidas da capital paulista. Desde o último sábado (6), a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) reduziu a velocidade máxima de circulação nas avenidas 23 de Maio e Rubem Berta, de 80 km/h para 70 km/h.

A empresa informou que adotou a medida para garantir maior segurança aos motoristas que circulam no corredor Norte-Sul e uniformizar a velocidade em todo o eixo, exceto no trecho entre o viaduto Dona Paulina e o túnel Anhangabaú, onde a velocidade máxima permanecerá em 60 km/h por causa da curva no local.

O corredor Norte-Sul tem 8,3 km de extensão entre a praça das Bandeiras e o viaduto João Julião e abrange, além das avenidas 23 de Maio e Rubem Berta, a avenida Moreira Guimarães.

A CET informou ainda que todas as 51 placas de sinalização de velocidade nas duas avenidas já estão sendo trocadas. Elas serão colocadas a uma distância de cerca de 200 metros cada uma. Os motoristas também serão avisados da mudança por meio de seis faixas colocadas nos principais pontos de acesso ao corredor. Serão três faixas no sentido centro e outras três no sentido bairro que serão fixadas nos viadutos Borges Lagoa, Pedro de Toledo, Tutóia (sentido centro e sentido bairro), Paraíso e Jaceguai.

Justiça indeniza aposentado que foi vítima de fraude em empréstimos consignados

0

Um aposentado pelo INSS vai ser indenizado em 3 mil reais pelo Banco Panamericano, a título de danos morais, em virtude de ter tido seu nome utilizado por fraudadores na celebração de três contratos de empréstimos consignados. A decisão é do juiz da 1ª Vara Cível de Brasília, e cabe recurso. No entendimento do juiz, pelas provas do processo, o autor não contratou com o Panamericano os empréstimos, o que leva à constatação de que os descontos sobre o seu benefício são indevidos.

Segundo o processo, o autor foi aposentado pelo INSS em outubro de 2007, mas quando foi receber a aposentadoria verificou que o valor estava menor do que o devido. Ao se informar do ocorrido, o INSS informou que constavam três empréstimos consignados celebrados com o Banco Panamericano num total de R$ 400,14, cerca de 1/3 da sua aposentadoria. Diante do ocorrido, registrou ocorrência na Delegacia, pois jamais realizara qualquer contrato com o Banco Panamericano. Sustenta que a instituição financeira agiu com negligência ao celebrar contratos com `falsários`, sem se ater à autenticidade dos documentos, além de ter prosseguido com os descontos.

Na sua defesa, o Banco alega que os descontos foram realizados regularmente, já que não foi apresentada pelo autor qualquer contestação aos empréstimos concedidos em seu nome, sustentando que a instituição não pode ser responsabilizada por fraude praticada por terceiros, pois tomou todas as cautelas de praxe para celebrar o contrato.

Para o juiz, os contratos que deram ensejo às cobranças existem e foram celebrados por terceiro que, fraudulentamente, utilizou-se do nome do autor. `O réu, a quem caberia comprovar a existência de relação obrigacional idônea entre as partes, limitou-se a anexar tabelas elaboradas unilateralmente, com os valores supostamente contratados e um extrato de informação emitido pela Serasa`, assegurou. O juiz entende que a indenização por danos morais é devida, já que o réu provocou a redução significativa da renda percebida pelo autor, afetando com isso sua própria capacidade para sustento, já que se trata de verba alimentar.

Além da indenização por danos morais, o Banco terá de pagar também R$ 3.201,12, a título de devolução em dobro do valor indevidamente cobrado.

Nº do processo: 2008.01.1.010375-6
Autor: (LC)

Juíza condena empresa de telefonia a pagar R$ 40 mil por danos morais

0

A titular da 25ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, juíza Lira Ramos de Oliveira, condenou a Telemar Norte Leste S/A a pagar R$ 40 mil para a empresa B.V. Boa Vista Construções Ltda. a título de danos morais. A decisão foi publicada na edição do Diário da Justiça da última sexta-feira (05/02).

Consta nos autos que, em maio de 2005, um representante da B.V. Boa Vista Construções foi à Caixa Econômica para retirar um talão de cheques e foi impedido porque o nome da empresa estava constando no cadastro de inadimplentes do Serasa por causa de dois débitos com a Telemar.

O primeiro débito era de R$ 3.721,69 devido a uma linha telefônica instalada no Rio de Janeiro, e o segundo, de R$ 4.984,62. No entanto, a empresa, autora da ação, comprovou que nunca teve uma filial naquele estado, o que significa que “alguém usou indevidamente o CNPJ e a Telemar, sem qualquer precaução, instalou a linha”, como consta no processo.

Na decisão, a juíza titular da 25ª Vara Cível determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais, mas não acatou o pedido de indenização por danos materiais, uma vez que não estavam especificados na ação.

“A ré causou prejuízos e transtorno à promovente, mormente quando a empresa autora deixou de participar de licitações, tirar talão de cheques e comprar a prazo em face da inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes oriunda de débitos indevidos, pois foram terceiros que adquiriram a linha, tendo a promovida negligenciado em não averiguar a documentação adequada”, afirma a magistrada.

Além da indenização, a juíza também determinou o cancelamento das linhas telefônicas em nome da B.V. Boa Vista Construções Ltda. sem pagamento de multa por rescisão contratual.

Aéreas podem determinar valor da passagem, desde que informem consumidor

0

SÃO PAULO – Os juros cobrados pelo parcelamento das passagens aéreas, assim como os valores dos bilhetes são determinados pelas próprias companhias.

De acordo com a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), as companhias podem estabelecer os valores, pois a liberdade de mercado é o que vigora nesse setor. “Podem cobrar, desde que informem ao cliente”, afirmou, de acordo com a Agência Brasil.

A Anac apenas faz o registro das tarifas que as empresas são obrigadas a informar, para detectar alguma prática irregular.

Segundo a Agência Brasil, a Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), do Ministério da Justiça, atuam apenas quando há suspeita de concorrência desleal (dumping).

Parcelamento nem sempre é vantajoso
De acordo com o professor da FGV (Fundação Getulio Vargas), Fábio Gallo, financiar a viagem em longas prestações nem sempre compensa. Além de se comprometer por um longo tempo com algo de consumo imediato, o cliente deve ficar atento a certas tentações.

Uma delas é a parcela que cabe no bolso. Segundo o professor, os consumidores só olham o valor de cada parcela e não o valor total. Além disso, ressalta, muitas vezes vale a pena ver quanto sairia o preço à vista.

Outro atrativo que pode deixar a conta da viagem mais cara é o parcelamento sem juros. “Não existe operação financeira sem juros”, ressalta o professor. Por isso, antes de entrar em um crédito para financiar uma viagem, as taxas devem ser levadas em consideração, pois podem deixar a viagem mais cara do que é de fato.

O professor da FGV lembra ainda que essas taxas, mesmo para esse tipo de linha de crédito, são altas. “Não chegam a ser como as taxas do cheque especial, mas ninguém faz nada de graça”, afirma.

Para Gallo, o melhor mesmo é planejar o roteiro com antecedência e conseguir as vantagens que só esse planejamento permite.