sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

Caixas eletrônicos compartilhados não terão custo para clientes, dizem bancos

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O compartilhamento dos terminais externos de autoatendimento de Bradesco, Banco do Brasil e Santander não terá custo adicional para os clientes dos bancos. `O impacto para os clientes é nulo ou benéfico. Nós teremos não só mais máquinas, como máquinas em mais locais`, disse o diretor-executivo do Santander, Marcos Matioli. De acordo com ele, o uso desses equipamentos está previsto nas cestas de tarifas de cada um dos bancos.

Em entrevista com jornalistas nesta quinta-feira, executivos dos três bancos afirmaram que, seguindo os padrões internacionais, a parceria deve gerar uma redução de 20% nos gastos com a rede externa de atendimento. O foco da parceria será reduzir os custos com a manutenção desses equipamentos e aumentar a conveniência dos clientes.

União de caixas eletrônicos de BB, Bradesco e Santander deve sair até julho
BB, Bradesco e Santander vão partilhar caixas eletrônicos

A parceria anunciada hoje inclui 11 mil caixas localizados em shoppings centers, supermercados, postos de combustíveis, entre outros. Ao todo, os três bancos possuem 15 mil terminais externos --dentro os quais 4 mil não entram no acordo-- e outros 75 mil internos, que, por enquanto, não farão parte do acordo.

Os primeiros terminais de compartilhamento devem entrar em funcionamento em cinco meses. De acordo com os executivos, a tendência é que em locais em que haja mais de uma máquina dos três bancos seja mantido apenas um caixa e os outros equipamentos sejam reinstalados em locais que ainda não possuem terminais.

Candido Leonelli, diretor-gerente do Bradesco, ressaltou que a parceria não diminui a concorrência entre os bancos. `Hoje nós temos a maturidade de entender o que é diferencial competitivo e o que é comodidade para os nossos clientes. Concorrência se faz no relacionamento`, afirmou.

De acordo com Paulo Rogério Caffarelli, vice-presidente de novos negócios do BB, os caixas externos representam 15% de todos os terminais de autoatendimento dos bancos. No balanço, porém, os ATMs externos respondem por 30% dos gastos com os equipamentos.

Cafarelli afirmou que no BB os custos com todos os terminais somam R$ 1 bilhão por ano --assim, cerca de R$ 300 milhões seriam gastos apenas com os ATMs externos.

Os executivos disseram ainda que será constituída uma nova empresa para administrar a nova marca que surgirá da parceria. Os bancos vão realizar uma licitação para escolher uma empresa para operar a rede compartilhada. Uma das possibilidades levantadas por eles seria a administração pela Tecban, que hoje opera a rede 24 horas.

Outros bancos
Caffarelli afirmou que os bancos brasileiros negociam o compartilhamento de terminais de atendimento há dez anos. Segundo ele, porém, a proposta de incluir todas as instituições em um acordo não estava evoluindo e, então, BB, Bradesco e Santander optaram por fechar parceria.

`Nunca conseguimos fazer funcionar. E se não está funcionando desse jeito, nós vamos fazer funcionar de outro jeito`, disse. Ele ressaltou, porém, que a consolidação da rede compartilhada vai permitir que outros bancos entrem na parceria.

Anatel regula publicidade e tamanho de letras em contratos de telefonia

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Brasília - Uma decisão da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve proteger o consumidor e evitar que operadoras de telefonia usem letras miúdas nos contratos e enviem publicidades incômodas pelo celular sem autorização do cliente.

A agência enviou às empresas do setor uma circular determinando que a partir de 1º de maio os contratos sejam adequados de modo que a letra não tenha corpo menor que tamanho 12 – conforme determinação do Código de Defesa do Consumidor.

A determinação da Anatel segue recomendação do Ministério Público Federal, que também solicitou à agência providências sobre a publicidade por celular. O MPF considera que o consumidor tem sua privacidade invadida quando recebe propagandas pelo telefone sem autorizar.

Assim, na mesma circular, a Anatel também determinou que os contratos devem passar a conter uma cláusula em que o cliente indica se quer ou não receber mensagens publicitárias. Nos contratos já vigentes, o consumidor poderá entrar em contato com sua operadora caso não queira receber as propagandas e promoções.

Celular: usuário não precisa mais receber mensagem indesejada da operadora

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SÃO PAULO – As mensagens indesejadas enviadas pelas operadoras ao celular dos usuários podem estar com os dias contados. A partir de 1º de maio, os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel deve contar cláusulas em que o cliente opte por receber ou não mensagens publicitárias.

O pedido havia sido encaminhado pelo MPF (Ministério Público Federal em São Paulo) e foi acatado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), que já informou as operadoras da decisão.

“Verificamos que o usuário recebe todo tipo de mensagem em seu celular, como jogos de azar e promoções, sem pedir ou poder optar por receber”, afirmou o procurador da República, Márcio Schusterschitz, autor da recomendação.

“Com isso as empresas ofendem o direito a privacidade e o consumidor”, declarou Schusterschitz. O procurador disse que manterá o procedimento aberto para verificar se as operadoras cumprirão as determinações da Anatel.

Letras grandes
O campo específico para optar pelo recebimento das mensagens deverá estar, obrigatoriamente, localizado junto ao parágrafo que trata do assunto, antes da assinatura do consumidor.

Para os contratos vigentes, os usuários que desejem não receber mais mensagens publicitárias devem entrar em contato com a operadora e solicitar o bloqueio.

A Anatel também determinou que todos os contratos, a partir de maio, devem ser redigidos com letras com fonte tamanho 12, no mínimo, para facilitar a leitura pelos clientes.

Consórcio Nacional GM é condenado por negligência

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A falta de atenção e cuidado na hora de conferir os documentos do empresário A.C.G. motivou a Justiça a condenar o Consórcio Nacional GM LTDA. a indenizá-lo em aproximadamente R$ 16 mil por danos materiais. A decisão é da juíza da 24ª Vara Cível da comarca de Belo Horizonte, Yeda Monteiro Athias.

O empresário disse que assinou um contrato com o consórcio de 60 meses de duração, mas desistiu antes de ser contemplado, sendo que já havia pago 13 parcelas. Por não residir no Brasil, ele deu uma procuração ao seu filho para receber o dinheiro das parcelas. Quando o filho, já em posse dos documentos, entrou em contato com a empresa, foi informado pela mesma que o dinheiro tinha sido depositado na conta corrente do seu pai. Mas o empresário alegou que não possuía conta no banco onde realizaram o depósito.

O consórcio relatou em sua defesa que agiu da forma correta, pois lhe foi encaminhado um pedido de depósito, assinado pelo empresário, para ser realizado naquela conta. Mas juíza afirmou que a empresa não cuidou de verificar a autenticidade do documento e que com uma “simples análise da correspondência” percebe-se que a assinatura não é a mesma dos documentos pessoais do autor. Ainda completou que o referido banco enviou uma cópia do documento utilizado para abertura da conta, “demonstrando informações divergentes na identidade, como o nome do pai e o local do nascimento, o que demonstra a fraude perpetrada por terceiros”. Por esse motivo, a magistrada condenou o consórcio.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.