sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

Reduzidas em todo o País taxas cobradas por administradora de consórcios

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O Juiz de Direito Flavio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, julgou procedente a ação coletiva proposta pela Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor - ANADEC – contra as taxas de administração cobradas pela Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda. O magistrado determinou a redução das taxas em todos os contratos de consórcio para 10% nos bens cujo valor é superior a 50 salários mínimos nacionais e para 12% para os bens cujo valor é inferior a 50 salários mínimos nacionais. 

A decisão é desta quarta-feira (1º/12), e favorece todas as pessoas que celebraram contrato com a empresa no país. O texto integral está à disposição no Andamento Processual no site da Justiça gaúcha na Internet. http://www1.tjrs.jus.br/busca/?tb=proc . Cabe recurso da sentença ao Tribunal de Justiça.

A associação requereu no Judiciário a redução das taxas de administração cobradas pela administradora de consórcios de motocicletas e motonetas, veículos automotores, bens móveis e bens imóveis, variando de 15,46% a 25,30%, o que caracterizaria abuso, sob pena de enriquecimento ilícito e a devolução do cobrado indevidamente.

Entendeu o magistrado que a cláusula contratual que estipula a cobrança da taxa de administração é lícita e funciona como uma forma de remunerar a atividade desenvolvida pela empresa. No entanto, lembra que o art. 42, caput,  do Decreto 70;951/72, que regulamenta a Lei nº 5,768/71, estabelece o limite de 10% sobre o valor do bem para a taxa de administração quando este valor for superior a 50 vezes o salário mínimo e o limite de 12% sobre o valor do bem para os casos em que seu valor seja inferior a 50 salários mínimos.

Considerou o Juiz de Direito Flávio que os percentuais praticados pela ré revelam desrespeito à lei e abusividade capazes de gerar um enriquecimento sem causa, em detrimento dos consumidores, por parte da administradora de consórcios.

A administradora também foi condenada ao ressarcimento, na forma simples, dos valores indevidamente cobrados dos consumidores, em relação aos contratos findos e em andamento. Previu o magistrado que nos contratos em andamento, a empresa deverá, primeiro, realizar a compensação dos valores.

Cada consorciado também deverá receber informação sobre a sentença. Após não haver mais possibilidade de recursos, cada loja da Farroupilha Administradora de Consórcios Ltda deverá disponibilizar aos consumidores as informações necessárias para que tenham conhecimento dos valores a que tem direito. Os valores devidos a consumidores não localizados deverão ser depositados em juízo e posteriormente destinados ao Fundo dos direitos difusos criado pela Lei nº 7.347/1985.

AC 10600756398

Fonte: TJRS - Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - 02/12/2010

Projeto torna obrigatória identificação em chamadas telefônicas.

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Câmara analisa o PL 7645/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG)

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7645/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que torna obrigatória a identificação em chamadas telefônicas. A proposta obriga as empresas de telefonia a disponibilizar gratuitamente mecanismo que permita ao usuário checar o número de quem faz a chamada. Pela proposta, a medida valerá para telefones fixos e para celulares. Atualmente, esse serviço é pago, no caso da telefonia fixa.

Hoje, o usuário também tem o direito de bloquear a identificação de seu número nas chamadas que realiza. O projeto acaba com esse direito, previsto na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97).

O autor argumenta que o direito de anonimato em comunicações telefônicas tem estimulado a ação de bandidos "As estatísticas mostram que o número de golpes de falsos sequestros ou de outros tipos de abordagem criminosa por meio do telefone não para de crescer", afirma.

Tramitação

A matéria tramita em conjunto com o Projeto de Lei 3288/04, do deputado José Carlos Araújo (PDT-BA), que proíbe as chamadas telefônicas anônimas e tem mais nove projetos apensados.

As propostas serão analisadas pelas Comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.

Íntegra da proposta

Mobilização por cartão igual a dinheiro.

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PROTESTE enviou ofício pedindo para que Subcomissão de Cartões de Crédito da Câmara descarte sobrepreço nessa modalidade de pagamento a vista.

Às vésperas da reunião da Subcomissão Especial de Cartões de Crédito, da Comissão de Finanças e Tributação, da Câmara Federal, marcada para dia 7 de dezembro, a  PROTESTE Associação de consumidores enviou ofício solicitando que não seja aprovada a possibilidade de se cobrar preços diferenciados nos pagamentos feitos por cartões de crédito.

Relatório da Subcomissão, de autoria do Deputado Federal Leonardo Quintão, a ser votado na reunião no dia 7, defende o sobrepreço. A Associação entende que a cobrança de preços diferenciados é não só ilegal, dada a natureza de pagamento à vista do cartão de crédito, como injusta, pois repassa aos consumidores os custos dos comerciantes nas operações envolvendo cartões de crédito.

A PROTESTE não ignora que os comerciantes têm custos com as operações com cartões de crédito, mas não concorda que eles sejam repassados aos clientes.  Embora o uso do cartão de crédito seja uma comodidade para o consumidor, ele já paga por isso, por meio da anuidade, dos juros (quando entra no ratativo) e das tarifas e dos impostos envolvidos na operação.

Para sensibilizar os Poderes Executivos e Legislativos de diferentes instâncias federativas, a PROTESTE apresentou à sociedade uma Carta Aberta, buscando colher adesões, na defesa de uma efetiva regulamentação do setor de cartões de crédito no Brasil. A Associação defende o combate a práticas abusivas como a cobrança de preços diferenciados nos pagamentos feitos com cartões de crédito.

Na avaliação da PROTESTE o Relatório a ser votado pela Câmara, apresenta importantes recomendações de interesses dos consumidores brasileiros como: a necessidade de campanhas de educação financeira e de conscientização para o uso adequados dos cartões de crédito, exigindo a ação dos Ministérios da Justiça e da Educação;o maior rigor na fiscalização e no controle do setor de cartões de crédito pelas Autoridades Monetária,Concorrencial e de Defesa do Consumidor; a implantação de medidas mais eficazes e modernas de segurança no uso dos cartões; a elevação do percentual para pagamento mínimo da fatura do cartão de crédito, evitando assim o superendividamento dos consumidores.
Fonte: Proteste - 03/12/2010