sábado, 11 de dezembro de 2010

Bloqueio de valores provenientes de aposentadoria é ilegal.

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Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista. Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que atendeu...

Carteira inteligente controla gastos do consumidor.

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São três modelos de carteiras inteligentes que controlam as depesas dos donos, dificultando o acesso ao dinheiro e aos cartões de crédito Os consumidores impulsivos, que não conseguem controlar os seus gastos, ganharam motivos para comemorar (ou para ficarem preocupados). Os laboratórios do MIT (Massachusetts Institute of Technology), nos EUA, desenvolveram três modelos de carteiras inteligentes que controlam os gastos dos donos, dificultando o acesso ao dinheiro e aos cartões de crédito. As “Proverbial Wallets”, assim chamadas, foram criadas pelo designer John Kestner. O objetivo em torno desta ideia é de que as carteiras avisem, de maneiras diferentes, quando o saldo da conta do dono estiver em perigo ou quando uma compra de alto valor for feita. Tecnologia O modelo chamado...

NET Porto Alegre terá que deixar de cobrar aluguel ou assinatura do ponto extra

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O Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (9/12), em sentença, que a Net Porto Alegre Ltda deverá deixar de efetuar cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento. A decisão atende parcialmente ao solicitado pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul em Ação Coletiva. Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O magistrado entende que a empresa deverá cobrar os custos específicos dos produtos utilizados na instalação do ponto extra, e da instalação, em um...

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