sábado, 4 de setembro de 2010

Reter mercadoria para cobrar dívida é ilegal.

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É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para recebimento de tributos. Baseada na orientação da Súmula Vinculante nº 323 do Supremo Tribunal Federal, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão favorável em mandado de segurança para determinar a liberação de produtos retidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Processo nº 28031/2010). Em reexame necessário de sentença, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (relator) avaliou que a retenção de mercadorias utilizadas nas atividades da empresa, sob o argumento de não pagamento de impostos, interfere diretamente no exercício profissional e no funcionamento do comércio, “além de afrontar o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, já que o fisco possui meios próprios para cobrar tributos pendentes, exigir multas e consectários”. Conforme o relator, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também já firmou a ilegalidade da apreensão de mercadoria após a lavratura do auto de infração, anotando que essa prática deve ser coibida. “Logo, é evidente que toda a jurisprudência converge para o entendimento de que é defeso à administração impedir ou cercear a atividade profissional do contribuinte para compeli-lo ao pagamento de débito, visto que esse procedimento resulta em bloqueio de atividades lícitas e caracteriza hipótese de autotutela. Também é sólida a concepção de que é ilegal a apreensão da mercadoria além do prazo necessário para o registro da infração”. O voto do desembargador relator foi acompanhado pelos desembargadores Juracy Persiani (revisor) e Guiomar Teodoro Borges (vogal). Coordenadoria de Comunicação do TJMT imprensa@tj.mt.gov.br

Idoso cardíaco será indenizado por não atendimento em plano de saúde.

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A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico a Onório Slomp. Em julho de 2007, ele teve negada a cobertura de prótese para realização de cirurgia cardíaca, depois de ter pago pelo plano de saúde por mais de 12 anos. Após esse fato, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais na Comarca de Rio do Sul, cuja decisão condenou a Unimed a cobrir todas as despesas médicas, mas negou o dano moral.

Após a sentença, tanto a Unimed quanto Onório apelaram da decisão. A empresa argumentou que agiu de forma lícita, pois comunicara ao autor a necessidade de migração de plano, o que deveria ter ocorrido a partir de agosto de 2007. Acrescentou, também, que a cobertura da prótese não foi autorizada conforme previsto no contrato assinado pelo cliente.

Onório reafirmou a evidência dos danos morais, por contar, na época, 70 anos de idade, necessitar de cirurgia endovascular de emergência e, num momento tão delicado, ter o procedimento negado.

Em seu voto, o relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, enfatizou o quadro de saúde de Onório, portador de DBPOC, ICC e aneurisma de aorta torácica, diagnosticados por tomografia helicoidal, com sinais de ulceração, casos em que é necessário tratamento endovascular de urgência. Para Freyesleben, a negativa de cobertura da prótese, nesta situação, caracteriza flagrante má-fé na cláusula contratual proibitiva.

"Mais do que mero desconforto ou aborrecimento, o autor sofreu verdadeiro dano moral, pois corria risco de morte quando teve a cobertura do tratamento negada, injustificadamente, pela ré. Logo, faz jus ao recebimento de uma indenização que, se por um lado não pode servir de enriquecimento sem causa, deve revestir punição bastante à ré, a fim de afastá-la da recidiva", concluiu o relator. (Ap. Cív. n. 2009.033360-7)

Microsseguro residencial a R$ 22.

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Estudo da USP mostra que é possível oferecer proteção contra incêndio, raio e explosão de casas das classes C e D Por Tamara Menezes Rio - O microsseguro tem mais um motivo para sair do papel. A nova modalidade do produto — com perfil especial para atender a clientes das classes C e D — foi analisada por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), que atestaram a viabilidade do modelo no Brasil, por R$ 22 anuais.

Para Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e autor do trabalho juntamente com Maria Pilar Varela, a criação de produtos que oferecem proteção social a baixos custos poderá dar lucro às seguradoras. Ele estima que a regulamentação da categoria vá alcançar 190 milhões de pessoas.

Com até 1% da renda total dessas famílias, é possível bancar um seguro contra incêndio, raio e explosão na residência. O exemplo da pesquisa inclui pagamento de três meses de aluguel para quem sofrer um desses incidentes.

Usando métodos de formação de preço comuns no mercado, o pesquisador aponta que o valor ficaria em R$ 3,80 mensais. Em caso de sinistro, o prêmio pode passar de R$ 24 mil.

ACESSO A BENS DE CONSUMO

A assessora de Assuntos Institucionais da Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), Maria Elena Bidino, aposta que essa é uma tendência em seguros voltados à nova classe média. “O consumidor vai ter que escolher quais coberturas terá e o que cabe no bolso. Não dá para incluir dezenas de proteções sem pesar”, explica.

Ela aponta que auxílio-funeral, seguro de vida e residencial são os mais importantes para a classe C. “As pessoas não tinham acesso a bens como celulares, televisão, geladeira. Agora, começam a pensar no longo prazo, em defendê-los”, diz Eduardo Afonso.

Contratos com linguagem simplificada

Cobertura mais objetiva, adaptação da legislação, contratos com linguagem simplificada e curtos. Para a Confederação Nacional de Seguros (CNSeg), essas são algumas das características obrigatórias para o microsseguro. A entidade defende que a regulamentação se limite mais às necessidades do consumidor e a redução de impostos para baixar o preço do seguro.

As diretrizes seguem o projeto ‘Estou Seguro’, no Morro Dona Marta, que forma moradores para atuarem como corretores e vender produtos. O projeto é uma forma de conhecer melhor o público. “É um novo universo de consumidores que terão cobertura de riscos”, diz Maria Elena Bidino.