sábado, 4 de setembro de 2010

Reter mercadoria para cobrar dívida é ilegal.

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É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para recebimento de tributos. Baseada na orientação da Súmula Vinculante nº 323 do Supremo Tribunal Federal, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão favorável em mandado de segurança para determinar a liberação de produtos retidos pela Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Processo nº 28031/2010). Em reexame necessário de sentença, o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho (relator) avaliou que a retenção de mercadorias utilizadas nas atividades da empresa, sob o argumento de não pagamento de impostos, interfere diretamente no exercício profissional e no funcionamento do comércio, “além de afrontar o artigo 170, parágrafo único, da Constituição Federal, já que o fisco possui...

Idoso cardíaco será indenizado por não atendimento em plano de saúde.

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A 2ª Câmara de Direito Civil fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais devida pela Unimed Alto Vale Cooperativa de Trabalho Médico a Onório Slomp. Em julho de 2007, ele teve negada a cobertura de prótese para realização de cirurgia cardíaca, depois de ter pago pelo plano de saúde por mais de 12 anos. Após esse fato, ajuizou ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais na Comarca de Rio do Sul, cuja decisão condenou a Unimed a cobrir todas as despesas médicas, mas negou o dano moral. Após a sentença, tanto a Unimed quanto Onório apelaram da decisão. A empresa argumentou que agiu de forma lícita, pois comunicara ao autor a necessidade de migração de plano, o que deveria ter ocorrido a partir de agosto de 2007. Acrescentou, também, que a cobertura da prótese...

Microsseguro residencial a R$ 22.

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Estudo da USP mostra que é possível oferecer proteção contra incêndio, raio e explosão de casas das classes C e D Por Tamara Menezes Rio - O microsseguro tem mais um motivo para sair do papel. A nova modalidade do produto — com perfil especial para atender a clientes das classes C e D — foi analisada por pesquisadores da Universidade de São Paulo (USP), que atestaram a viabilidade do modelo no Brasil, por R$ 22 anuais. Para Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia e Administração da USP e autor do trabalho juntamente com Maria Pilar Varela, a criação de produtos que oferecem proteção social a baixos custos poderá dar lucro às seguradoras. Ele estima que a regulamentação da categoria vá alcançar 190 milhões de pessoas. Com até 1% da renda total dessas famílias, é possível...

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