terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas. Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia. O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra. Porém, para o ministro...

Vai contratar um empréstimo? Veja quanto você pagaria em cada banco.

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As taxas mensais podem variar de 7,15% a 12,3%, no caso do cheque especial, e de 4,3% a 6,02%, no empréstimo Procon-SP constata leve queda no empréstimo pessoal Pesquisa do Procon-SP constata que a taxa média de juros do empréstimo pessoal apresentou leve queda em relação à novembro. Já a taxa média do cheque especial manteve-se estável. Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,27% a.m. inferior a do mês anterior que foi de 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,08 ponto percentual. A única alteração foi promovida pelo HSBC, que reduziu a taxa de empréstimo pessoal de 4,82% para 4,30% a.m., o que significa um decréscimo de 0,52 ponto percentual, representando uma variação negativa de 10,79% em relação à taxa de novembro/10. Cheque Especial – a taxa...

Rede de lojas (Ponto Frio) terá que reparar defeitos em produtos entregues aos consumidores

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Liminar foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a rede de lojas de varejo Ponto Frio terá que reparar, em até 30 dias, os defeitos em produtos vendidos aos consumidores. A loja terá também que entregar os produtos que foram pedidos e não outros diferentes e ter de entregar e montar os móveis comercializados na hora e no dia combinados com o comprador. “Se o produto vem com defeito, é obrigação do fornecedor saná-lo com a maior rapidez possível”, comentou o Titular da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Carlos Andresano. Segundo o promotor, o MPRJ...

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