terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.



Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.



O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.



Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.



Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.



Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível “entrever” uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.



“O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes”, asseverou.



O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.





Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 13/12/2010

Vai contratar um empréstimo? Veja quanto você pagaria em cada banco.

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As taxas mensais podem variar de 7,15% a 12,3%, no caso do cheque especial, e de 4,3% a 6,02%, no empréstimo



Procon-SP constata leve queda no empréstimo pessoal Pesquisa do Procon-SP constata que a taxa média de juros do empréstimo pessoal apresentou leve queda em relação à novembro. Já a taxa média do cheque especial manteve-se estável.



Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,27% a.m. inferior a do mês anterior que foi de 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,08 ponto percentual.



A única alteração foi promovida pelo HSBC, que reduziu a taxa de empréstimo pessoal de 4,82% para 4,30% a.m., o que significa um decréscimo de 0,52 ponto percentual, representando uma variação negativa de 10,79% em relação à taxa de novembro/10.



Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados manteve-se em 9,12% a.m. Não houve quaisquer alterações em relação às taxas praticadas em novembro/10.



O levantamento, feito pela equipe de pesquisa do Procon-SP em 2 e 3 de dezembro, envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.



Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.



Neste mês observou-se mais uma vez que os bancos pesquisados praticamente não alteraram suas taxas reflexo da manutenção da taxa Selic. A taxa básica de juros está em 10,75% desde a reunião de julho do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central.



Preocupado com o ritmo de crescimento do consumo e o que isso significa para os rumos da inflação, o Banco Central anunciou no início deste mês algumas medidas para frear a expansão do crédito, entre as quais o aumento da alíquota do recolhimento compulsório dos bancos sobre os depósitos à vista e a prazo, além da imposição de limites para a concessão de empréstimos ao consumo de longo prazo. No caso de CDC – Crédito Direto ao Consumidor – o limite de prazo é de 24 meses. Para o consignado, é de 36 meses.



As medidas adotadas pelo Banco Central não alteraram significativamente as projeções sobre o rumo da política monetária, pelo menos no curto prazo, mas já anunciam a retomada do ciclo de aperto monetário para o ano que vem. A previsão é de que o Copom elevará a taxa básica já a partir de janeiro.



Com exigências maiores para emprestar, os bancos poderão repassar o aumento de custos para o consumidor, que terá de encarar taxas de juros mais altas e prazos menores de financiamento.



O Natal é uma importante data comemorativa para o comércio e o clima de festa do mês de dezembro pode induzir os consumidores a comprar mais e a contratar empréstimos. Convém lembrar que, qualquer que seja o tipo de contratação, as cobranças começarão a aparecer no início do próximo ano, juntamente com matrículas e materiais escolares, IPVA e outras despesas.



É importante, também, planejar o que fazer com o 13º salário, dando prioridade ao pagamento de dívidas.



Pesquisa de Juros Bancários - Dezembro/2010



Fonte: Procon SP - 13/12/2010

Rede de lojas (Ponto Frio) terá que reparar defeitos em produtos entregues aos consumidores

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Liminar foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital



Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a rede de lojas de varejo Ponto Frio terá que reparar, em até 30 dias, os defeitos em produtos vendidos aos consumidores. A loja terá também que entregar os produtos que foram pedidos e não outros diferentes e ter de entregar e montar os móveis comercializados na hora e no dia combinados com o comprador.



“Se o produto vem com defeito, é obrigação do fornecedor saná-lo com a maior rapidez possível”, comentou o Titular da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Carlos Andresano.



Segundo o promotor, o MPRJ teve acesso a diversas reclamações contra o Ponto Frio. Somente no PROCON, foram 2.776 reclamações, sendo 1.408 entre janeiro de 2009 e maio de 2010, sem contar as queixas feitas diretamente ao Ministério Público e à Alerj.



O Promotor disse também que, em caso de descumprimento da liminar, o Ponto Frio terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia.



“Do mesmo modo, deve a loja entregar os produtos corretamente e respeitar dia e hora da entrega. Não é razoável que milhares de consumidores escolham uma empresa, confiem nela e, depois, sintam-se lesados”, concluiu Andresano.