quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Hipercard é condenada a pagar mais de R$ 18 mil por incluir indevidamente cliente no SPC.

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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F.. Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência. No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard. O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes. Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e...

Motivo foi o nome no SPC: empresa é condenada por não confirmar contratação de trabalhadora.

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A reclamante procurava emprego e participou de um processo seletivo para o preenchimento de uma vaga em uma empresa de telefonia, em Campinas (SP), para a função de auxiliar administrativo. Durante a seleção, foi informada sobre o funcionamento da empresa e comunicada que havia sido escolhida para a vaga, com início previsto para 2 de fevereiro de 2009. Ela teria que comparecer à empresa apenas para a entrega dos documentos necessários à contratação, inclusive com realização de exame admissional. Na data marcada para a entrega dos documentos, a reclamante foi surpreendida com a notícia de que não seria contratada. Ela achou que o provável motivo seria a restrição de crédito que pesava contra ela, mas a empresa negou. Posteriormente, porém, a desconfiança foi confirmada. A empresa tinha realizado...

Loja deve indenizar por revista vexatória após disparo de alarme antifurto.

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As Lojas Americanas vão ter que indenizar uma consumidora em R$ 4 mil por danos morais devido à revista vexatória a que foi submetida após o disparo do alarme antifurto, quando ela saía da loja. A decisão da juíza do 6º Juizado Especial Cível de Brasília foi mantida, por unanimidade, pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT. Não cabe mais recurso. A autora contou que, em 7 de agosto de 2009, fez compras nas Lojas Americanas e foi surpreendida pelo acionamento do alarme antifurto quando saía do local. Ela afirmou que o encarregado da loja revistou suas sacolas e encontrou um dispositivo de segurança fixado em uma barra de chocolate. A autora alegou ter sofrido constrangimento ao ser revistada diante de outros clientes presentes na loja. Na sentença da 1ª Instância, a juíza...

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