Após 30 anos de assinatura da linha telefônica e tendo o esposo como titular, a senhora O. do V.B, aos 86 anos de idade ficou responsável pelo contrato após o falecimento do marido. Ao longo dos anos mantendo o pagamento das contas em dia, a assistida por problemas de ordem financeira atrasou alguns meses as parcelas e renegociou o débito junto à empresa de telefonia Brasil Telecom S/A.
Ocorre que, meses depois do pagamento dessa renegociação, a empresa cobrou novamente as mesmas taxas alegando que no sistema não constava a baixa. E mais, incluiu no valor cobrado a prestação dos serviços de internet. “Diante de tantas tentativas frustradas de comprovar a quitação da dívida e ainda, a não solicitação de um novo serviço, a assistida se recusou a pagar o que não era de sua obrigação fazer e...