segunda-feira, 17 de maio de 2010

Aniversário frustrado por "overbooking" resulta em indenização a passageiros

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Cada passageiro vai receber R$ 3.500 reais pelo atraso no embarque

As frequentes ocorrências em razão de vendas de passagens aéreas superior ao número de assentos disponíveis no voo, ação conhecida como `overbooking`, é motivo de indenização. A TAM Linhas Aéreas terá que pagar R$ 7 mil a dois passageiros que se sentiram prejudicados durante uma viagem internacional. A decisão é do juiz da 7ª Vara Cível de Brasília e cabe recurso.

Os dois passageiros de Brasília relatam que adquiriram bilhetes aéreos com destino a Miami, nos Estados Unidos. No dia do embarque, compareceram ao aeroporto duas horas antes conforme orientação da empresa para voos internacionais, mas não puderam embarcar em virtude do excesso de passageiros. Segundo os passageiros, de acordo com a previsão do voo, deveriam chegar ao país americano às 16h30, o que só ocorreu seis horas depois, frustrando a festa de aniversário de um dos autores.

A companhia aérea solicitou a improcedência do pedido, alegando que não houve excesso de passageiros (overbooking), mas o cancelamento do voo do dia anterior. Portanto, a necessidade de acomodação dos dois passageiros em outro voo por motivos alheios à sua vontade. Sustenta que não ocorreu má prestação de serviço e nem dano moral provocado pela empresa.

O juiz evidencia que nos autos versa a relação de consumo, sujeita às normas do Código de Defesa do Consumidor, cujo art. 14 prevê que o fornecedor responde objetivamente perante os consumidores pela reparação dos danos causados por serviços maus prestados, devendo, ainda, suportar os riscos inerentes à sua atividade

Segundo o julgador, a reacomodação dos autores em voo diverso daquele contratado e, portanto, o descumprimento do contrato de transporte na forma previamente estipulada entre as partes, é fato incontroverso, o qual evidencia a falha na execução do serviço prestado pela companhia aérea.

Afirma que o cancelamento e atraso de voos constituem riscos que decorrem da atividade econômica desenvolvida pela TAM, que deve suportar, com exclusividade, os danos que causar a terceiros, nos termos do parágrafo único do art. 927, do Código Civil, que diz: `Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.`

O magistrado entende que tanto o `overbooking` quanto os atrasos no embarque geram indenização de natureza moral, em razão do constrangimento, transtornos e ansiedade que os fatos causam ao passageiro e que não dizem respeito aos fatos do dia-a-dia. Afirma que `a conduta ofensiva praticada pela ré, a ofensa moral sofrida pelos autores e o nexo de causalidade entre ambos resta delineada a responsabilidade civil e o respectivo dever de reparar o dano` esclarece o juiz.

Nova tabela de reajustes do INSS

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Erro técnico no texto do projeto que altera aumento de aposentados foi na tabela que descreve índices proporcionais à data de concessão

POR LUCIENE BRAGA


Brasília - Um dos chamados erros técnicos detectados no texto do Projeto de Lei 02/10 está nos percentuais de correção dos aposentados com benefícios concedidos a partir de março do ano passado. A proposta que trata do reajuste das aposentadorias e pensões do INSS acima do salário mínimo foi enviada pela Câmara de Deputados ao Senado com as incorreções e ainda traz os percentuais de 7% e 7,72%. O DIA obteve a relação com os valores já corrigidos.


O líder do governo e relator do projeto, que na Câmara tramitou como MP 475, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), deu o alerta de que as correções precisarão ser feitas no Senado, o que pode comprometer o prazo de tramitação da medida provisória que deu origem ao PL 02. Segundo o deputado, o teto com reajuste de 7,72% seria de R$ 3.467,40, mas o valor veio como R$ 3.444,22. A diferença é de R$ 301,34 por ano, incluindo o 13º salário.


“Já conversei com o presidente Lula e posso afirmar que, se houver qualquer problema com essa medida, o governo vai resolver”, prometeu Vaccarezza. Apesar disso, ontem, ele voltou a dizer que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pode vetá-la se não houver correção, por temer ações judiciais. O senador Paulo Paim (PT-RS) diz que o projeto não sofrerá atraso, porque não há questão de mérito em jogo: “Só existe um índice de reajuste para aposentados na MP: é 7,72%. O resto é conversa fiada”.


Ontem, o Ministério da Previdência divulgou nota para corrigir outro erro: segurados que não conseguiram agendar atendimento ou ser atendidos nas agências, por problemas técnicos, terão o dia remarcado para a data mais próxima. “Os segurados terão seus direitos garantidos, retroativamente à data do requerimento inicial, caso o benefício seja concedido”, assegura o informe.

Anatel estuda adicionar 2 digitos a nº de celular em SP

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SÃO PAULO - A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) analisa a possibilidade de adicionar dois novos dígitos aos números de telefones celulares da região metropolitana de São Paulo. A medida se deve ao crescimento na quantidade de aparelhos disponíveis no mercado, que dificultam as combinações de números para os novos usuários. Para ser aprovada, a proposta terá que passar por consulta pública. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.

A Anatel propõe o uso do código de área da cidade de São Paulo (11) para os atuais celulares, mesmo nas ligações locais. Para os novos números habilitados após a aprovação da medida, seria criado um novo código de área (10). Para se completar uma ligação, seria necessário utilizar o código de área e digitar os oito números habituais do usuário. Segundo a agência reguladora, existiam 45,5 milhões de aparelhos celulares no Estado de São Paulo em março de 2010, 25,4% do total do País. O número representa um crescimento de aproximadamente 17% em relação ao mesmo período do ano passado.

Usar óculos 3D é mais nocivo do que passar horas em frente ao computador

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RIO - O uso de óculos 3D, um acessório que está se tornando indispensável em salas de cinema, aumenta em até dez vezes o cansaço visual; muito mais do que passar algum tempo em frente à tela do computador. É o que afirma o oftalmologista Leôncio Queiroz Neto, do Instituto Penido Burnier, em Campinas, e autor de três estudos sobre os efeitos do computador na visão. O desconforto ocorre porque a tecnologia 3D prejudica a acomodação visual (responsável pela focalização das imagens) e a convergência (os movimentos oculares que permitem a percepção de profundidade). Há casos de pessoas que após dez minutos assistindo a um filme em 3D já se queixam de desconforto visual e dor de cabeça; sintomas que só aparecem depois de duas horas na frente do computador.

A visualização 3D nas telas é formada por duas imagens deslocadas horizontalmente que são captadas separadamente por cada olho, através das lentes polarizadas dos óculos especiais. Como todas as imagens estão no mesmo plano, para conseguir a visão de profundidade nossos olhos são submetidos a um maior esforço acomodativo e de convergência que exigem um trabalho extra do cérebro. Isto produz o que o médico chama de fobia 3D, que atinge inclusive pessoas com boa visão, devido à dificuldade de focar com nitidez as imagens de fundo e as mais próximas que saltam das telas. O resultado são sintomas de dor de cabeça, náusea, olho seco, irritação ocular e cansaço visual.

Para evitar esses problemas, o oftalmologista diz que a pessoa deve concentrar o foco no ponto principal da imagem e, se possível, fazer pausas de cinco minutos a cada meia hora de exposição. Outra dica é evitar as poltronas próximas à tela. E ainda se posicionar no nível da tela de TV ou videogame, mantendo uma distância três vezes maior que a altura da tela.

- O desconforto é temporário para a maioria das pessoas, mas é maior para metade da população brasileira, que usa óculos de grau. Isso porque os óculos 3D são colocados sobre as lentes corretivas e podem alterar a distância e prejudicar o foco. As lentes de contato são mais indicadas com esse tipo de acessório, mas nem todas estão adaptadas à nova tecnologia - explica Queiroz Neto.

Se o desconforto com esse tipo de óculos for prolongado, é melhor consultar um oftalmologista para afastar a hipótese de glaucoma em estágio inicial ou ao estrabismo latente, também conhecido como foria, que provoca o desvio dos olhos em situações de grande esforço visual. Entre adultos, a catarata e as alterações na retina são as principais doenças que impossibilitam a visualização das telas 3D.

Também crianças com problemas visuais, como estrabismo, têm dificuldade para ver bem com óculos 3D. O problema - que atinge de 5% a 10% da população e pode ser diagnosticado nos primeiros meses de vida - impossibilita a fusão das imagens captadas por cada olho na retina e isso faz o cérebro anular uma delas, explica Queiroz Neto:

- Em muitas crianças o desvio dos olhos não é constante e isso faz com que os pais deixem de levá-las ao oftalmologista por acreditarem que o problema está desaparecendo. É um erro porque o estrabismo não regride sem tratamento e depois dos 5 anos é um mal para o resto da vida, dificultando várias atividades.

Os pais devem ficar atentos para perceber se criança se aproxima muito os objetos do rosto, espreme ou coça os olhos com frequência. As principais causas do estrabismo são excesso de força ou fraqueza dos músculos que sustentam os olhos, a miopia e a hipermetropia. A recomendação é que a doença seja tratada antes dos 5 anos com o uso de óculos, exercícios visuais, colírio ou cirurgia. Caso contrário, não só a criança terá dificuldades para usar tecnologia 3D como corre risco de apresentar diferença grande de refração entre os olhos e ambliopia ou olho preguiçoso, a maior causa de cegueira monocular entre crianças.