sábado, 27 de novembro de 2010

Devedor terá nome em cadastro de inadimplentes.

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A juíza da Segunda Vara da Comarca de Alto Araguaia (415km a sul de Cuiabá), Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa, determinou a inclusão do nome de um devedor de pensão alimentícia no SPC e na Serasa - base de dados consultada por empresas e bancos com nomes de pessoas que possuem alguma inadimplência junto ao comércio. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (24 de novembro).   A magistrada sustentou que os cadastros das duas instituições se utilizam das informações públicas existentes em distribuidores judiciais para abastecer seus bancos de dados. Diante desse entendimento, a inclusão do nome do devedor não viola o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, que, embora se refira ao termo "consumidor", não faz qualquer distinção quanto à natureza do débito inscrito.  ...

Revisão dos contratos de telefonia fixa.

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PROTESTE denuncia ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão com a falta de consenso a respeito das metas de universalização. A PROTESTE Associação de Consumidores denunciou as ameaças contidas na revisão dos contratos de concessão da telefonia fixa, na sessão pública para deliberar sobre a revisão dos contratos de concessão do Sistema Telefônico Fixo Comutado (STFC), realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em Brasília, dia 24 de novembro. Para a PROTESTE é indiscutível que o exame do equilíbrio econômico financeiro dos contratos deve levar em conta os direitos e interesses econômicos dos consumidores.Por isso, defende a busca do equilíbrio dos contratos do STFC, que tantos prejuízos têm trazido para os consumidores.A falta de consenso sobre as metas...

Boate deve indenizar por agressão física dentro do estabelecimento.

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A empresa Flex Bar e Restaurante Ltda EPP foi condenada a pagar R$ 7 mil a um cliente que foi agredido no interior do estabelecimento. A decisão do juiz da 3ª Vara Cível de Brasília foi confirmada pela 3ª Turma Cível do TJDFT por unanimidade. Não cabe mais recurso. Na 1ª Instância, o autor alegou que estava na boate, conhecida como Macadâmia, com um amigo no dia 9 de fevereiro de 2005. Quando pagava a conta no caixa, outro cliente da boate, não conhecido do autor e sem motivo nenhum, deu-lhe vários socos no rosto até deixá-lo desmaiado no chão. Segundo o autor, os seguranças da boate nada fizeram para impedir os ataques do agressor e apenas levantaram a vítima do chão e exigiram o pagamento da conta. A empresa ré contestou sob o argumento de que não foi culpada pelo dano causado ao...

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