Beneficiário do pagamento ficará sujeito à multa de até três vezes do valor do cheque se for comprovado dolo ou má-fé
O cheque é uma ordem de pagamento à vista. Portanto conforme a lei cambial atual, o consumidor não possui garantia legal alguma de que o vendedor honrará com as datas acordadas para desconto dos cheques pré-datados. Mas isso pode mudar, caso o Congresso aprove um projeto de Lei, do deputado Silas Câmara (PSC-AM), que tramita na Câmara dos Deputados e torna legais os cheques pré-datados. O Projeto de Lei 7308/10 altera a Lei 7.357/85, segundo a qual o cheque deve ser pago apenas à vista, ou seja, pode ser descontado imediatamente.
Caso o proposta seja aprovada, o cheque apresentado antes da data indicada para seu pagamento será recusado ou devolvido pelo banco, e o beneficiário...