sexta-feira, 18 de junho de 2010

Jovem será indenizada pela frustração da expectativa de comemorar aniversário de 18 anos em show de rock .

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A 10ª Câmara Cível do TJRS condenou, por unanimidade, a empresa Planeta Digital ao pagamento de R$ 6 mil de indenização a uma jovem que teve frustrado o sonho de comemorar seu aniversário de 18 anos na companhia das melhores amigas no Planeta Atlântida 2008.

A autora ingressou com ação de indenização alegando ter adquirido da empresa um pacote para o evento, realizado na Saba, com destino à praia de Atlântida, efetuando o pagamento de R$ 118,00 em dinheiro e o mesmo valor em cheque pós-datado. O pacote de viagem tinha saída marcada para o dia 15/02 e retorno em 17/02, incluídos deslocamento do hotel até o local do evento e refeições, além de ingressos para dois dias de shows. No entanto, na data da partida, recebeu da empresa a informação de que havia sido vítima de uma fraude. Por essa razão, afirmou que foi frustrado o seu sonho de comemorar com as amigas, e pediu pagamento de indenização pelos danos material e moral.

Na contestação, a empresa afirmou ter apenas cedido espaço em sua loja como ponto de venda de pacotes para o Planeta Atlântida, sendo essa sua única participação com a promoção do evento. Alegou, em preliminar, ilegitimidade passiva e carência de ação por impossibilidade jurídica do pedido, por ter agido como mera intermediária da contratação. No mérito sustentou que não houve a ocorrência de danos sofridos pela autora, aduzindo que a hipótese ventilada trata-se de típica culpa exclusiva de terceiro. Por fim, refutou a pretensão indenizatória, requerendo a improcedência do pedido.

Recurso

No entendimento do relator do recurso, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, não é procedente a tese da ré de que a demandante não pode assistir ao evento por culpa de terceiro. Segundo ele, para que houvesse ruptura do nexo de causalidade entre a ação da empresa e o prejuízo acarretado à autora, haveria necessidade de que o terceiro tivesse atuado de forma exclusiva.

“Em face da responsabilidade objetiva, deve a ré responder pelos prejuízos eventualmente gerados”, observou o relator. “No pertinente ao sofrimento que a ofendida experimentou, o mesmo pode ser enquadrado como efetivo, pois teve frustrado o sonho de ver festejar seu aniversário no local.” Considerando esses aspectos, o valor da indenização foi duplicado.

O julgamento foi realizado em 29/04. Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Paulo Roberto Lessa Franz.

Apelação nº 70029591419

Banco é condenado a pagar R$ 500 mil por dano moral coletivo .

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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), em Ação Civil Pública que havia condenado o Banco Santander Banespa S/A ao pagamento de R$ 500 mil por dano moral coletivo. No caso analisado, ficou comprovado para o Tribunal Regional que o banco, em sua agência de Juiz de Fora-MG, por um longo período submeteu seus empregados a um ambiente nocivo, descumprindo normas de conduta trabalhista, colocando em risco a saúde dos empregados, além de não planejar corretamente um programa de saúde médico e ocupacional, submetendo-os a jornada de trabalho excessiva sem pagamento de horas extras. Diante dessa situação, o TRT, ao analisar recurso do banco, manteve o valor da condenação, arbitrado pela Vara do Trabalho.

A empresa, inconformada com a decisão, recorreu ao TST. Entre outros argumentos, sustentou que o dano moral está relacionado “a noção de dor, de sofrimento, sentimento incompatível com a coletividade” não sendo possível a condenação por dano moral coletivo. E ainda: que o juiz, ao arbitrar o valor da sentença, levou em conta os resultados econômicos obtidos pelo banco em todo país – e não o número de funcionários da agência, no caso, 200.

Para a Juíza Convocada Maria Doralice Novaes, relatora da matéria na Sétima Turma, o Regional “pautou-se pelo princípio da razoabilidade para manter a decisão de primeiro grau, tendo considerado como parâmetros o porte social e econômico da empresa, bem como a gravidade e a extensão do dano sistematicamente sofrido pelos seus empregados e o caráter pedagógico da penalidade”. Quanto ao valor da indenização, a relatora entende ser “justo e adequado”, diante da gravidade dos fatos.

Territorialidade

Outro ponto questionado no recurso pelo banco foi quanto à limitação territorial dos efeitos da sentença. O Tribunal Regional havia entendido que os efeitos da decisão deveriam ser estendidos aos estabelecimentos bancários de todo território nacional, pois o dano moral coletivo teria natureza social. A relatora entendeu que, nesse aspecto, a sentença contrariou o disposto na Orientação Jurisprudencial 130 da SDI-2 do TST, que só confere amplitude nacional aos efeitos da coisa julgada à ação civil pública ajuizada na Capital Federal. Diante disso, a Sétima Turma, por unanimidade, reformou a sentença e determinou que os efeitos da decisão deveriam limitar-se à jurisdição da Vara do Trabalho em que ajuizada a ação civil pública no caso Juiz de Fora- MG.

Bancos estudam transformar o celular em carteira eletrônica .

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Depois de muito debate, o grupo de Tecnologia da Febraban - Federação Brasileira de Bancos - se debruça sobre dois modelos para a adoção efetiva do pagamento móvel no país. O primeiro deles seria transformar o aparelho celular num cartão de crédito, numa simples substituição do cartão de plástico pelo terminal móvel. Mas é no segundo que as apostas estão mais centradas: A criação de uma carteira eletrônica vinculada ao número do celular.

Pesquisa realizada com cerca de dois mil consumidores brasileiros pela Forrester Research no ano passado, mostra que há um longo caminho para convencer o correntista a adotar o modelo móvel. Isso porque, apesar de o pagamento móvel ser conhecido por 87% dos entrevistados, apenas 3% dos usuários de smartphones admitiram usar seus terminais para fazer fazem operações bancárias. E mais: Sem um serviço específico, 47% não têm interesse em usar o celular para fazer pagamentos.

Para tratar do tema pagamento móvel, a Febraban contratou a A.T.Kearney para elaboração de um estudo sobre o melhor formato de adesão à tecnologia. A consultoria constatou, por exemplo, que as instituições financeiras querem um modelo que venha a ser multi-bandeira, multi-operadoras e nacional.

O coordenador do GT de Tecnologia da Febraban, Claudio Almeida Prado, CIO do Santander, admite que esses quesitos são complexos e exigem negociações. Mas o momento de embates - internos (com a competição entre os bancos e com as operadoras de telecomunicações) parace ter sido ultrapassado.

Tanto é assim que Almeida Prado evita falar em `regulamentação` do pagamento móvel, mas proclama, sim, uma `articulação` em prol de mais um canal de relacionamento, que segundo o CIO do Santander, será inevitável com a evolução da tecnologia e do uso massificado dos dispositivos móveis, em especial, os smartphones, que começam a ganhar presença relevante no mercado brasileiro.

Com relação às operadoras de telefonia, o responsável pelo GT de Tecnologia da Febraban, adotou um discurso bastante político e evitou falar em conflito de interesses. Reiterou que as teles fazem parte da cadeia de valor, como também o fazem as redes de cartões, os estabelecimentos comerciais e os consumidores, apontados, aliás, como o principal ponto de partida para o sucesso do pagamento móvel no Brasil.

`Se o processo a ser adotado for complicado, não teremos sucesso nenhum, porque os cartões de crédito e débito estão no mercado. Os ATMs estão no mercado e há o canal online, cada vez mais presente no dia-a-dia do brasileiro. O pagamento móvel tem que ser uma opção e bem simples. Por isso é preciso definir muito bem como será a operação - via SMS ou pelo menu. Não dá para cada instituição ter o seu processo. O seu modelo. Assim não funcionará`, admitiu Almeida Prado.

Mesmo animada com a perspectiva da carteira eletrônica no país, Silvana Machado, diretora da A.T.Kearney, admite que o processo de implantação só deverá, de fato, acontecer em 2012. Até lá, o ecossistema estará mais preparado para usar o canal, e os smartphones terão uma presença bem mais efetiva no mercado de terminais.

`Com o barateamento do preço dos smartphones, a massificação da rede 3G, haverá uma renovação do parque de celulares do Brasil. Eles virão com telas maiores, com mais recursos de uso. Isso facilita a aceitação do meio de pagamento móvel`, observa.

Além disso, lembra Silvana Machado, o país será sede da Copa 2014 e das Olimpíadas 2016 - onde vários micropagamentos poderão ser feitos via celular, como os ingressos para os jogos, refrigerantes vendidos nos estádios, entre outros. Enquanto a evolução não chega, a verdade é que há barreiras efetivas para serem suplantadas no pagamento móvel.

Pesquisa realizada pela Forrester, revelada no CIAB 2010, pela diretora da consultoria, Roxana Strohmenger, mostra que há muito por conquistar nessa área da mobilidade.

No levantamento, realizado no ano passado entre os já usuários de smartphones, que hoje, representam pouco mais de 10% da base de aparelhos habilitados, apenas 3% admitem efetuar transações bancárias via celular.

O número que acessa as contas para ver operações de saldo sobe para 5%, mas ainda é incipiente, especialmente, se comparados ao do Internet banking - 49% e 59% respectivamente.

O grande desafio dos bancos brasileiros, enfatiza Roxana Strohmenger, é criar soluções que não sejam réplicas das já disponibilizadas em canais tradicionais - ATMs - ou mesmo no Internet Banking.

`O pagamento móvel é uma oportunidade de negócios, mas requer criatividade`, disse a especialista norte-americana. Ela contou de uma iniciativa que faz sucesso nos EUA: A possibilidade de se fotografar um cheque - frente e verso - digitalizar e mandar para a instituição financeira para saber se ele tem validade, se pode ser compensado pelo comerciante, com resposta em tempo real.

Consumidor online é mais jovem e ganha o dobro, constata pesquisa .

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SÃO PAULO - Os consumidores que optam pelas compras via internet são mais jovens e ganham mais que o dobro dos que preferem o varejo tradicional, constatou pesquisa divulgada nesta quarta-feira pela E-bit, empresa de informações sobre comércio eletrônico.

De acordo com o levantamento, enquanto 80% dos adeptos às compras virtuais têm entre 25 e 59 anos, 66% dos consumidores de lojas encontram-se nessa faixa de etária. A renda média familiar do e-consumidor é de cerca de R$ 3.560, enquanto os que realizam suas compras offline ganham R$ 1.444.

O consumidor virtual recorre às lojas principalmente para escolher produtos que ele quer tocar e experimentar, como alimentos, roupas e perfumes. Esse comportamento aponta que há demanda para novas plataformas nos conceitos Web 2.0.

- As lojas que comercializam esse tipo de produto podem disponibilizar vídeos, opiniões de consumidores e imagens 3D para que seus clientes sintam-se mais confiantes - sugere o diretor geral da E-bit, Pedro Guasti.

Acostumados a utilizar o cartão de crédito nas compras, os e-consumidores também optam por essa forma de pagamento no varejo físico. Já quem compra apenas em lojas prefere pagar com dinheiro, exceto quando adquire produtos de maior valor, como eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

O consumidor tradicional ainda observa a internet como obstáculo, pois não se sente familiarizado com o meio eletrônico. Segundo o estudo, entre esse público, apenas 3% considerariam adquirir um eletrodoméstico pela web, mesmo não sendo esse o canal que costumam escolher para fazer compras.

Na primeira edição da pesquisa Cross Channel, feita em parceria com o Instituto Análise, foram ouvidos cerca de 6,5 mil consumidores durante o mês de março. O objetivo do levantamento, que será feito regularmente, é analisar o comportamento do consumidor que compra na internet e no varejo tradicional.

Atualmente, o comércio eletrônico conta com mais de 17,5 milhões de consumidores no pais e registrou faturamento de R$ 10,6 bilhões em 2009.