quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

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A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores, conforme dispõe os artigos 39, inciso V, e 51, parágrafo 1°, incisos I e III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC)

No caso julgado, o Ministério Público do Maranhão ajuizou ação civil pública contra vários bancos que insistiam em cobrar indevidamente tarifa pelo recebimento de boletos e fichas de compensação em suas agências. Para o MP, a ilegalidade de tal prática já foi reconhecida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), por conta da existência de tarifa interbancária instituída exclusivamente para remunerar o banco recebedor.

Em primeira instância, os bancos foram proibidos de realizar tal cobrança sob pena de multa diária de R$ 500,00 por cada cobrança, em favor de fundo público a ser indicado pelo Ministério Público. A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça estadual.

Os bancos recorreram ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a cobrança de tarifa sob a emissão de boleto bancário é legal, e que o Ministério Público não tem legitimidade para propor tal ação, já que os alegados direitos dos clientes não são difusos, coletivos e, tampouco, individuais homogêneos.

Em seu voto, o ministro ressaltou que cabe ao consumidor apenas o pagamento da prestação que assumiu junto ao seu credor, não sendo razoável que ele seja responsabilizado pela remuneração de serviço com o qual não se obrigou, nem tampouco contratou, mas que é imposto como condição para quitar a fatura recebida. Para ele, tal procedimento gera um desequilíbrio entre as partes, pois não é fornecido ao consumidor outro meio para o pagamento de suas obrigações.

Segundo o relator, a legitimidade do Ministério Público é indiscutível, pois a referida ação busca a proteção dos direitos individuais homogêneos e a defesa do consumidor, conforme prevêem os artigos 127 da Constituição Federal e 21 da Lei n. 7.327/85. Ao rejeitar o recurso dos bancos, a Turma manteve a multa diária pelo descumprimento da obrigação de não fazer em favor de fundo público, uma vez que não é possível determinar a quantidade de consumidores lesados pela cobrança indevida da tarifa.

Empresa espanhola lança vestido de noiva aromático

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Vestido Nubes

Os vestidos da empresa espanhola tem efeito aromaterápico

Uma empresa espanhola está lançando vestidos de noiva com aromas para ajudar a diminuir o estresse no dia do casamento.

Os chamados tecidos inteligentes misturam moda com nanotecnologia e aromaterapia, e, segundo as criadoras, o resultado são roupas que produzem efeitos de tratamentos relaxantes.

Com a novidade tecnológica o vestido de noiva pode ter cheiro de jasmim, lavanda ou baunilha que, segundo as estilistas, têm a propriedade de tranquilizar.

Se a noiva já é calma demais e prefere ficar um pouco mais "esperta" as opções são morango e maçã verde, aromas considerados estimulantes.

“Eu chamo estes vestidos de 'Nossa, que paz!'", disse à BBC Brasil a estilista catalã Laura Morata, criadora dos modelos e co-proprietária da loja Madre Mia del Amor Hermoso, em Barcelona.

Ela explica que usou a tecnologia de engenharia industrial nos tecidos inserindo microcápsulas com essências naturais concentradas.

Vestido Bullone

Empresa faz uso da nanotecnologia para criar tecidos 'inteligentes'

Essências como a lavanda (também conhecida como alfazema) contém propriedades relaxantes, combatem o estresse e soltam um leve aroma floral suficiente para atingir o sistema nervoso.

O jasmim também tem função tranquilizante, é antidepressivo e relaxa até espasmos musculares e a baunilha contém propriedades sedativas, harmoniza e reduz o estresse, afirma a estilista.

“O objetivo é conseguir que o dia da noiva seja perfeito. É um momento em que normalmente o estado de nervos é tenso, então se a roupa puder contribuir para acalmá-la e ajudar a eliminar o estresse, tudo fica mais fácil”, disse Morata.

“As essências estão pensadas para proporcionar relaxamento. Sem emitir cheiro muito forte porque estão em cápsulas minúsculas e imperceptíveis espalhadas pela roupa, alcançam um efeito semelhante a um tratamento corporal”, completou.

Proibição de publicidade indesejada no celular ratifica direito do consumidor

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SÃO PAULO – A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proibir que operadoras de telefonia móvel enviem publicidade indesejada para celular ratifica o direito de escolha do consumidor.

A opinião é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para quem a medida é bastante positiva por fazer valer uma ação já prevista no regulamento do Serviço Móvel Pessoal.

“Acreditamos que, para tudo que é veiculado, deve ser pedida a autorização do consumidor. A obrigação já existia, mas as empresas não respeitavam e a Anatel não fiscalizava. Agora, com o pedido do Ministério Público, acreditamos que as coisas serão diferentes”, disse o advogado do Instituto, Guilherme Varella.

A medida
A determinação da Anatel, feita a pedido do Ministério Público Federal, prevê que os contratos de adesão ao serviço de telefonia celular contenham cláusulas nas quais os clientes possam optar por receber ou não propagandas em seus aparelhos móveis.

Prevista para entrar em vigor no dia 1º de maio, a medida diz também que o consumidor que já tem contrato vigente e não deseja mais receber tais mensagens pode suspender o envio delas, bastando para isso entrar em contato com a operadora.

Juíza determina que plano de saúde garanta cobertura total no tratamento contra câncer

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A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação.

`O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade`, lembrou a juíza na decisão.

De acordo com os autos, a rede de assistência médica vinha se recusando a fornecer medicamentos orais, de uso domiciliar, necessários ao tratamento de quimioterapia, alegando que a lei 9656/98 tornava obrigatório somente o tratamento realizado em ambiente hospitalar ou ambulatorial. O argumento da empresa, no entanto, não convenceu a magistrada.

`A lei consumerista determina, no seu art.47, que as cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor, de maneira que não pode a empresa-ré pretender restringir a cobertura quimioterápica. Nem se mencione que a requerida empresa, dedicada a oferecer ao consumidor planos destinados a garantir-lhes esse tipo de assistência, não pode afrontar a Constituição, violando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana`, escreveu na decisão.

Em caso de descumprimento da liminar, será cobrada multa diária no valor de R$ 50 mil.