quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Bancos não podem cobrar tarifa para receber boleto bancário em suas agências

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A cobrança de tarifa pela emissão de boleto bancário ou ficha de compensação é abusiva e constitui vantagem exagerada dos bancos em detrimento dos consumidores. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso interposto pelo ABN Amro Real S/A e o Banco do Nordeste do Brasil S/A contra acórdão do Tribunal de Justiça do Maranhão. Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reiterou que, como os serviços prestados pelo banco são remunerados pela tarifa interbancária, a cobrança de tarifa dos consumidores pelo pagamento mediante boleto ou ficha de compensação constitui enriquecimento sem causa por parte das instituições financeira, pois há “dupla remuneração” pelo mesmo serviço, importando em vantagem exagerada dos bancos em...

Empresa espanhola lança vestido de noiva aromático

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Os vestidos da empresa espanhola tem efeito aromaterápico Uma empresa espanhola está lançando vestidos de noiva com aromas para ajudar a diminuir o estresse no dia do casamento. Os chamados tecidos inteligentes misturam moda com nanotecnologia e aromaterapia, e, segundo as criadoras, o resultado são roupas que produzem efeitos de tratamentos relaxantes. Com a novidade tecnológica o vestido de noiva pode ter cheiro de jasmim, lavanda ou baunilha que, segundo as estilistas,...

Proibição de publicidade indesejada no celular ratifica direito do consumidor

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SÃO PAULO – A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proibir que operadoras de telefonia móvel enviem publicidade indesejada para celular ratifica o direito de escolha do consumidor. A opinião é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para quem a medida é bastante positiva por fazer valer uma ação já prevista no regulamento do Serviço Móvel Pessoal. “Acreditamos que, para tudo que é veiculado, deve ser pedida a autorização do consumidor. A obrigação já existia, mas as empresas não respeitavam e a Anatel não fiscalizava. Agora, com o pedido do Ministério Público, acreditamos que as coisas serão diferentes”, disse o advogado do Instituto, Guilherme Varella. A medida A determinação da Anatel, feita a pedido do Ministério Público Federal, prevê que os contratos...

Juíza determina que plano de saúde garanta cobertura total no tratamento contra câncer

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A juíza Inês da Trindade Chaves de Melo, titular da 3ª Vara Empresarial da capital, determinou, em caráter liminar, que a Amil ofereça cobertura total aos seus clientes para tratamento quimioterápico de câncer, mesmo fora de unidades hospitalares. A decisão atende ao pedido do Ministério Público estadual, autor da ação. `O que se nota, em primeiro lugar, é que não se trata de mero fornecimento domiciliar de remédios, como analgésicos ou antibióticos, mas de uma etapa integrante de todo o tratamento do paciente, que assim se beneficia com a redução do tempo passado no hospital e tem, na melhoria da sua qualidade de vida, conforme relatam vários textos médicos, maior chance de sucesso no processo de reversão da enfermidade`, lembrou a juíza na decisão. De acordo com os autos, a rede de assistência...

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