sábado, 16 de outubro de 2010

Indenização a aluno sem débito, inscrito em órgão de proteção ao crédito.

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O Tribunal de Justiça condenou a Fundação Universidade do Vale do Itajaí - Univali ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, e à devolução dos valores pagos a título de taxas, em favor de Rodrigo Patussi Braga. O estudante matriculou-se no curso de engenharia industrial mecânica da instituição em 2006, e no mês de maio daquele ano foi vitimado por poliartrite (inflamação de cinco ou mais articulações), pelo que precisou ser hospitalizado, o que o afastou das aulas.     Diante disso, deu entrada em procedimento administrativo para justificativa de faltas e enquadramento em regime especial. Rodrigo alegou que a faculdade solicitava frequência no curso, mesmo sem ele possuir condições, o que agravou seu estado de saúde. Já em 2007 tentou voltar às aulas,...

Com cerveja leve, Ambev quer estimular consumo.

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Com intenção de estimular o consumo de cerveja no Brasil, a Ambev anunciou ontem, em São Paulo, uma versão "leve" da Skol. Batizada de Skol 360, a cerveja foi lançada com o apelo de não estufar o consumidor, uma das demandas atuais, segundo pesquisas. "O consumidor costuma reclamar de estufamento quando combina cerveja e comida. Com o produto mais leve, esperamos crescimento no consumo durante refeições ou mesmo em festas", diz Carlos Lisboa, vice-presidente de marketing. Embora o Brasil seja o terceiro maior mercado para cerveja -com 116 milhões de hectolitros vendidos (cada hectolitro corresponde a cem litros), atrás apenas de EUA e China-, o consumo anual por pessoa é pequeno. No ano passado, a média per capita foi de 60,9 litros, volume muito inferior ao dos líderes no consumo do produto,...

Justiça suspende substituição imediata de celulares com defeito.

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Em seu voto, magistrado disse que o bem essencial de interesse público é o serviço de telefonia móvel, e não o é o aparelho de telefonia celular Redação CORREIO O consumidor que comprar um aparelho celular com defeito não tem mais direito de substitui-lo imediatamente por um novo. A decisão é da Justiça Federal da 1ª Região, que entendeu que o celular não é considerado um bem essencial, condição que permitiria a troca imediata em caso de defeito. Em sua decisão, o juiz federal Ricardo Castro suspendeu a eficácia de uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), que definia o aparelho de telefonia celular como bem essencial. Em seu voto, o magistrado disse que o bem essencial de interesse público é o serviço de telefonia móvel, e não o é o aparelho de telefonia...

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