segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Bancária assediada moralmente para cumprir metas ganha R$ 100 mil de indenização.

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Uma ex-funcionária do Banco do Brasil, que foi vítima de assédio moral por parte do gerente de uma agência em Cuiabá (MT) para cumprir metas, receberá indenização por assédio moral. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não conheceu do recurso de revista do banco.

Segundo a petição inicial, a trabalhadora informou que sofria pressões por parte do gerente e de seus prepostos para atingir metas determinadas pelo Banco do Brasil. Ela relatou que o gerente lhe tratava de forma autoritária e desrespeitosa.

A ex-funcionária alegou ainda que, ao perguntar para o gerente sobre qual lugar ela ocuparia após a reforma promovida na agência, ele teria respondido que: “se dependesse dele, ela deveria ficar no banheiro”. Ela relatou que tais tratamentos lhe causaram profundo desgosto íntimo que culminaram em sério comprometimento de sua saúde psíquica, levando-a a se afastar do trabalho.

Diante disso, ela propôs ação trabalhista contra o banco, requerendo, entre outras verbas, uma reparação por assédio moral. Ao analisar o pedido, o juízo de primeiro grau condenou a empresa ao pagamento R$ 50 mil de indenização. Inconformado com essa decisão, o banco recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT). A trabalhadora, por sua vez, também recorreu ao TRT, insatisfeita com o valor da indenização, que considerou baixo.

O TRT manteve a sentença que reconheceu o assédio moral e, quanto ao valor da indenização, aumentou para R$ 100 mil. Segundo TRT, as testemunhas ouvidas no processo indicaram que o gerente do banco, ao cobrar as metas, constrangeu e ofendeu verbalmente a trabalhadora, extrapolando os limites do poder diretivo, levando-a a um clima de tensão extrema e insegurança permanente.

Conforme relata o acórdão do TRT, uma prova testemunhal que prestou serviço terceirizado à agência disse ter ouvido o gerente dirigir-se à empregada com palavras de baixo calão, bem como gesticulado e batido na mesa, apontando o dedo para a trabalhadora.

O banco interpôs recurso de revista ao TST, sob o argumento de que a trabalhadora não comprovou, de forma suficiente, o constrangimento e o sofrimento sofridos, capazes de ensejar indenização. Alternativamente, pediu a redução do valor da reparação.

O relator do recurso na Terceira Turma, ministro Alberto Bresciani, considerou correta a decisão do TRT. Para ele, a sujeição da ex-funcionária a tais práticas comprometeu a sua imagem perante os colegas de trabalho, desenvolvendo um sentimento negativo de incapacidade profissional.

Alberto Bresciani ressaltou ainda que, segundo a doutrina, o assédio moral provoca danos os mais variados à saúde da vitima, que passa a ter pesadelos, pensamentos repetitivos e baixa auto-estima, por exemplo. Nesse contexto, explicou Bresciani, incumbia ao empregador respeitar a consciência do trabalhador, zelando pela sua saúde mental e liberdade de trabalho, abstendo-se de práticas que importem exposição a situações vexatórias e degradantes.

Assim, a Terceira Turma, ao seguir o voto do relator, decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do Banco do Brasil, mantendo-se, na prática, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que aumentou o valor da reparação à ex-funcionária. (RR-143400-27.2008.5.23.0002)

Serasa aponta risco de superendividamento; 39% da renda no Brasil vão para dívidas.

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Dados do Banco Central mostram que, nos últimos cinco anos, o número de brasileiros com dívidas superiores a R$ 5 mil, considerando todos os tipos de empréstimo, saltou de 10 milhões para 25,7 milhões.

Mas esse total pode ser muito maior, já que não considera os cidadãos que não têm conta em banco -- cerca de metade da população.

Na avaliação da Serasa Experian, diante da falta de informações sobre o perfil das dívidas das famílias, e da capacidade de pagamento, o Brasil corre sério risco de enfrentar um cenário de superendividamento.

A preocupação é a seguinte: embora muitos dos consumidores que devem mais de R$ 5 mil possam ter esse valor dentro do seu limite de crédito, outros tantos já estão mais endividados do que poderiam e, portanto, com alta probabilidade de inadimplência.

DÍVIDA X RENDA

Hoje, o volume de dívidas dos brasileiros corresponde a 39,1% da renda, de acordo com o Banco Central.

E uma parcela de 23,8% fica comprometida mensalmente com o pagamento dos débitos existentes.

Sem detalhes sobre a qualidade das dívidas, esses percentuais já preocupam, na avaliação da Serasa.

Nos EUA, com juros muito baixos, 17% da renda fica comprometida com pagamento de débitos. E o volume de dívidas dos americanos chega a 128% da renda.

Lembrando que, tanto no Brasil quanto nos EUA, os números referentes a financiamento imobiliário entram nessa conta.

Mas, no mercado doméstico, esse tipo de crédito é só 3,5% do PIB. Já no americano, é mais de 100%.

"CRISES INEVITÁVEIS"

Pedro Paulo Silveira, diretor da Gradual Investimentos, diz que as crises de crédito são "inevitáveis" no mundo todo, fazendo parte do "ciclo econômico capitalista".

"Quando a economia vai bem, ter uma dívida de R$ 1.000 pode não significar nada para um cidadão. Mas se a economia passa a ir mal e a pessoa perde o emprego, esse endividamento se torna um problema para ela", diz.

Mas Silveira acredita que o Brasil deva continuar crescendo a taxas elevadas nos próximos quatro anos, com aumento da classe média e possibilidade de expansão dos empréstimos.

O crédito pessoal para consumo disparou no país desde 2002. Passou de 5,1% do PIB (Produto Interno Bruto) naquele ano para 15,2% do PIB em agosto de 2010, ainda segundo dados do BC.
Com o aumento, esse segmento de empréstimos, que exclui o crédito imobiliário, já atinge nível próximo ao dos EUA, de 16,6% do PIB em agosto de 2010.

Alexandre Andrade, economista da Tendências Consultoria, também acredita que a expansão da renda dos brasileiros comporta o endividamento.

"Além do mais, os segmentos de crédito que mais têm crescido são os que oferecem as melhores garantias aos bancos em caso de inadimplência: financiamento de automóveis, imóveis e crédito consignado", diz.

"E é importante destacar que, no passado, carro e casa própria eram bens que apenas uma parcela reduzida da população tinha acesso", completa Andrade.

Justiça determina abatimento de juros do Fies para estudante.

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A alta carga de juros do crédito estudantil concedido pela Caixa Econômica Federal está na mira da Justiça. Com cerca de 20% de taxas inseridas sob o saldo devedor, o Poder Judiciário Federal do Distrito Federal determinou o abatimento do índice para um estudante do local e abriu caminho para vários outros que estão passando pela mesma situação no Brasil.

Ao terminar a faculdade, a estudante Rejane Soares não conseguiu quitar as parcelas do empréstimo feito junto ao Fies (Programa de Financiamento Estudantil), do governo federal. O resultado foi a incidência de juros que aumentava o saldo devedor em mais de 20%.

Sem conseguir resolver a situação, a estudante procurou a Justiça e recebeu parecer favorável. Segundo a juíza Gilda C. Seixas, da 16ª Vara do Distrito Federal - responsável pelo julgamento do caso - a cobrança da dívida é legítima, mas "afastada a aplicação dos juros capitalizados e da amortização pela tabela Price".

O especialista em Direito do consumidor e diretor da ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor), Marcelo Segredo, explica que a tabela Price é um sistema de cobrança de juros composto - incidência de juros sob juros - que faz com que a taxa torne-se abusiva em casos de problemas financeiros. "É difícil porque muita gente vislumbra formação em alguma profissão que lhe dará boa rentabilidade, mas quando sai da faculdade já te cobram o empréstimo e nem sempre já se está trabalhando e aí começa a dor de cabeça", avalia.

Para Segredo, a decisão confirma que o cálculo dos juros no sistema prejudica estudantes. "O Código de Defesa do Consumidor fala que o fornecedor de bens e serviços jamais pode obter lucro excessivo e o crédito educativo, por ser incentivo de educação, jamais deveria fazer isso."

Com a decisão favorável, o especialista diz que estudantes que aderiram ao empréstimo podem procurar advogado solicitando a revisão dos juros. "Como a ação é contra a Caixa, é melhor fazer isso na Justiça Federal", orienta.

No entanto, quem tem empréstimo menor do que R$ 20 mil com o banco, pode optar pelo Juízo Especial Cível (antigo pequenas causas). Procurada a Caixa disse que não tinha porta-voz para comentar o assunto no momento.