sábado, 18 de dezembro de 2010

Justiça manda INSS pagar 23 anos em atrasados.

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Demora na concessão gera indenização maior. Juízes reconhecem até dano moral Brasília - Novas decisões da Justiça beneficiam aposentados e pensionistas. Em uma delas, o INSS terá de pagar 23 anos em atrasados a pensionista que aguardou todo esse tempo para ter o benefício. A decisão da Justiça de São Paulo exigiu que o instituto indenizasse a segurada pela demora. Beneficiários também estão recebendo indenização por danos materiais e morais — quando perdem o emprego ou passam por dificuldades por conta do atraso do INSS.

Normalmente, atrasados são limitados a cinco anos, mas o grande número de casos em que os segurados aguardam por muito tempo têm sensibilizado juízes. “Há precedentes no sentido que não seria prescritível. É até mais comum quando se trata de serviço público. Em relação à iniciativa privada, são raras as decisões. O juízo considerou que existiu processo administrativo (no posto) e não há como se falar em prescrição”, explica o advogado Périsson Andrade.

Segundo ele, cabe até ressarcimento por dano moral ou material, desde que a pessoa comprove. Demissão após negativa de auxílio-doença e tomada de empréstimo são alguns exemplos. Um de seus clientes pediu aposentadoria por idade e esperou três anos e meio. “Depois disso, fomos a juízo. No meio do processo, veio a decisão do administrativo: deferido. Agora, corremos com o processo porque a compensação dos juros não é suficiente. O INSS tem que ter responsabilidade objetiva e pagar danos morais”, defende ele.

Reajuste do mínimo volta à pauta

Com o aumento extraordinário de 61,8% para parlamentares — que terá impacto de R$ 2,2 bilhões em efeito cascata pelo País —, o Congresso Nacional cada vez mais bem remunerado terá que reavaliar a decisão de dar somente 5,88% de reajuste ao salário mínimo — que tem previsão orçamentária de subir dos R$ 510 atuais para R$ 540 em janeiro. Com isso, aposentados e pensionistas que ganham acima do piso teriam algo em torno de 4,07%.

O senador Marcelo Crivella (PRB) afirma que agora fica mais difícil o Congresso negar aumento real ao piso nacional: “É mais um argumento para constranger os parlamentares em termos de um salário mínimo mais adequado às necessidades do nosso povo. As centrais ganham muita força. Afinal, a diferença entre o salário atual e a remuneração dos parlamentares é de quase 50 vezes”, compara.

O deputado federal Chico Alencar (PSOL) lembra que o seu partido tem proposta de reajuste para R$ 700. “O pessoal tem generosidade para se conceder aumento, enquanto a nossa proposta foi considerada absurda, estapafúrdia”, ironizou Alencar.

Lula deixa decisão de aumento real para parlamentares

O presidente do Sindicato dos Aposentados da Força Sindical, João Batista Inocentini, afirma que, na quarta-feira, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva teria admitido que enviaria medida provisória propondo somente R$ 540 para o salário mínimo e a reposição da inflação para os aposentados e pensionistas do INSS. “E nós teríamos que brigar no Congresso para a aprovação”, concluiu.

O deputado federal Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força, terá reunião na terça-feira na Comissão do Orçamento para decidir se apresenta ou não emenda ao orçamento com a proposta de R$ 580 e de 80% do reajuste do mínimo para aposentados. O dia 22 é o último dia para votar o Orçamento.

Sendo assim, a emenda seria o único meio de garantir recursos para o aumento adicional. Se o reajuste não for contemplado no Orçamento, não será possível aprovar emenda na MP enviada pelo governo.

Presidente da Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), Warley Martins garantiu que a categoria vai ao Congresso mobilizada para garantir o ganho real. “Já há rumores do não reajuste acima da inflação. Assim, vamos começar a maratona de atos e negociação com os parlamentares para brigar por um índice digno”, disse.

Aneel se omite em erro na conta de luz.

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Ação da PROTESTE, em fase de perícia, exige que Agência informe os valores cobrados a mais dos consumidores pelas 63 distribuidoras.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia que já era esperada a decisão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao não reconhecer o direito ao ressarcimento dos valores indevidamente cobrados por conta do erro na metodologia de reajuste das tarifas de luz, aplicada de 2002 a 2009.

A Associação tem ação judicial, (processo 12062.43.2010.4.01.3400) em andamento na 4ª Vara Federal em Brasília, desde março de 2010, que está na fase de perícia, exigindo que a Aneel informe os valores cobrados a mais por cada uma das 63 distribuidoras de energia.

Para a PROTESTE, a única forma de se viabilizar o ressarcimento é por meio de compensação, no prazo máximo de cinco anos, entre os percentuais a serem aplicados nos próximos reajustes e as revisões tarifárias, com incidência de índices a serem fixados pela Agência, até que se alcance o equilíbrio do contrato.

A Aneel autorizou a cobrança de valores a mais devido a um erro na fórmula usada para calcular os reajustes das tarifas nos últimos anos. O erro foi constatado pelo Tribunal de Contas da União, que estimou o dano em R$ 1 bilhão.

A postura omissa da Agência já era clara neste caso, e agora foi confirmada, deixando de cumprir sua obrigação de transparência ao não fornecer as informações para que os consumidores possam ser compensados dos valores pagos a mais.A Aneel apenas corrigiu o erro na metodologia do cálculo para os reajustes atuais.

Nem mesmo na audiência pública aberta para tratar do assunto, houve avanço para que o consumidor não fosse prejudicado, com clara omissão da Aneel. A justificativa para negar o reembolso é que a cobrança foi feita dentro da lei, uma vez que as empresas estavam seguindo a fórmula de reajuste estabelecida em contrato de concessão.

Na ação a Associação diz que a omissão regulatória para garantir o  ressarcimento, com foco na resolução do desequilíbrio contratual que afetou o passado, configura desrespeito ao princípio da legalidade e pode implicar em improbidade administrativa.

Os fundamentos da ação são as disposições constitucionais que garantem o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão e a obrigação do Estado de prestar diretamente, ou por concessionários, serviços públicos eficientes e com tarifas módicas. Assim como na Lei de Concessões e no Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Proteste - 16/12/2010

Exame de Ordem é inconstitucional.

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O Exame de Ordem é uma exigência inconstitucional, sendo insustentável a ele submeter pessoas com diploma de Direito reconhecido pelo Ministério da Educação. A decisão é do desembargador Vladimir Souza Carvalho do Tribunal Federal da 5ª Região (PE).

Ele concedeu medida liminar determinando que a Ordem dos Advogados do Brasil inscreva em seus quadros bacharéis em Direito como advogados sem exigir aprovação no Exame Nacional da Ordem. A decisão vale para os dois autores do pedido (Francisco Cleuton Maciel e Everardo Lima de Alencar). A agravada é a OAB do Ceará. (AI nº 0019460-45.2010.4.05.0000).

Conforme a decisão, o exame, na regulamentação dada pelo Conselho Federal da OAB, fere o inciso IV, do artigo 84, da Constituição, que reserva ao presidente da República a regulamentação da lei. Além disso, Souza Carvalho avalia que a OAB está afrontando o dispositivo constitucional que estabelece que "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".

O julgado cita a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que afirma que os diplomas de cursos
superiores, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

Nessa linha, ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos, a OAB, segundo o desembargador, está invadindo área das instituições de ensino superior.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em tese, a repercussão geral no recurso extraordinário nº 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do Exame de Ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB. A decisão é de 11 de dezembro do ano passado. Na ocasião, não se manifestaram os ministros Carmen Lúcia e Ayres Britto.

O mérito ainda não nfoi a julgamento. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Em fevereiro de 2009, a Justiça Federal do Rio de Janeiro permitiu que seis bacharéis em Direito atuassem como advogados mesmo sem aprovação no Exame de Ordem. A decisão foi juíza Maria Amélia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal carioca.

Poucos dias depois, o presidente do Tribunal Federal da 2ª Região, desembargador Castro Aguiar, acolheu um pedido da OAB-RJ e suspendeu, liminarmente, a decisão, a pedido da OAB-RJ. (Mais tarde vê se descobres o numero do proc. - nós noticiamos isso na época).

Contraponto

O presidente da OAB nacional, Ophir Cavalcante, diz que “trata-se de uma decisão que, efetivamente, não reflete a melhor interpretação da Constituição Federal, contendo uma visão restritiva a respeito do papel da Ordem dos Advogados do Brasil conferido por lei federal".

Ophir explica que "o legislador, ao conferir a possibilidade para que a OAB formulasse o exame de proficiência, que é o chamado Exame de Ordem,  pretendeu que houvesse um controle de qualidade do ensino jurídico no país”.

Ele completa a manifestação: "para a OAB seria muito mais confortável não ter Exame de Ordem; ela teria dois milhões de advogados; hoje, nós somos 720 mil”.

Segundo a entidade, a preocupação não é com a quantidade, mas com a qualidade dos seus integrantes. O Brasil tem hoje 1.128 faculdades de Direito, com a oferta de 250 mil vagas por ano. “A decisão liminar do desembargador está na contramão da história, na contramão da qualidade do ensino jurídico. Ela é uma decisão que simplesmente demonstra o descompromisso com a qualidade do ensino, ao dizer que o Exame de Ordem é inconstitucional.”

LEIA A ÍNTEGRA DA DECISÃO

AGRAVANTES: FRANCISCO CLEUTON MACIEL (e outro)
Advogado/Procurador: CICERO CHARLES SOUSA SOARES - CE022960
AGRAVADA: OAB/CE - ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO DO CEARÁ
RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL VLADIMIR SOUZA CARVALHO
   
"Em análise, agravo de instrumento atacando decisão que, - em mandado de segurança, f. 24-49, a objetivar a inscrição dos agravantes nos quadros da agravada, sem a necessidade de se submeterem ao exame da ordem, previsto art. 8., inc. IV, da Lei 8.906 [de 04 de julho de 1994), exame que, por seu turno, será regulamentado, como foi, em provimento do Conselho Federal da OAB, segundo o § 1º, do referido art. 8º., - indeferiu a liminar.

A douta decisão agravada, f. 16-20, indeferiu a liminar, dentro do entendimento que reclama citação.
Nesse matiz, deve-se ter em mente que a Constituição Federal, em seu art. 5º., XII, ao assegurar o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afasta quaisquer ilações no sentido da inconstitucionalidade da norma inserta no inciso IV do art. 8º. da Lei 8.906/94, ante a sua natureza de norma de aplicabilidade imediata e eficácia contida, reduzível ou restringível, o que significa dizer que a lei pode estabelecer qualificações para o exercício da advocacia, como fez, de fato, o art. 8º, da Lei 8.906/94, ao exigir o Exame de Ordem, f. 19.

Pois muito bem. No enfrentamento da matéria, excluí-se o fato de ser a única profissão no país, em que o detentor do diploma de Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais, ou do Bacharel em Direito, para exercê-la, necessita se submeter a um exame, circunstância que, já de cara, bate no princípio da isonomia.

Mas, não fica só aí. A regulamentação da lei é tarefa privativa do Presidente da República, a teor do art. 84, inc. IV, da Constituição Federal, não podendo ser objeto de delegação, segundo se colhe do parágrafo único do referido art. 84.Se só o Presidente da República pode regulamentar a lei, não há como conceber possa a norma reservar tal regulamentação a provimento do Conselho Federal da OAB.Saindo do campo constitucional, pairando apenas no da lei ordinária, ao exigir do bacharel em ciências jurídicas e sociais, ou, do bacharel em Direito, a aprovação em seu exame, para poder ser inscrito em seu quadro, e, evidentemente, poder exercer a profissão de advogado, a agravada está a proceder uma avaliação que não se situa dentro das finalidades que a Lei 8.906 lhe outorga.No aspecto, o art. 44 reza:Art. 44. A Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, serviço público, dotada de personalidade jurídica e forma federativa, tem por finalidade:

I - defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas;

II - promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.Não está, portanto, entre as finalidades da agravada a de verificar se o bacharel em ciências jurídicas e sociais, que busca se inscrever em seus quadros, para poder exercer a profissão que o diploma superior lhe confere.A assertiva, neste sentido, encontra ressonância na doutrina que vem se formando em torno do chamado Exame de Ordem.

A propósito, de Carlos Valder do Nascimento e de Dinalva Melo do Nascimento, em Impropriedade do exame de ordem:Como se denota do art. 44, II, do Estatuto da Ordem, aduz que a ela compete promover com exclusividade a seleção dos advogados em toda a República Federativa do Brasil. Se assim for, as avaliações a que se submeteram os estudantes durante a realização de seus cursos em Instituições de Ensino Superior não têm qualquer validade.

Trata-se de esforço inútil, sem proveito, pois cabe à OAB e somente a ela dizer quem é ou não advogado, caso seja acolhido o dispositivo anacrônico transcrito acima.

Evidente que essa prática em primeiro lugar fere a Constituição, que assenta: "é livre o exercício de qualquer trabalho, oficio ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer". O texto fala em qualificação e não em seleção, no que é complementado por outro: "A Educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida e incentiva com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o desenvolvimento da cidadania e sua qualificação para o trabalho.Nessa linha, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação oferece os contornos do que seja qualificação profissional: "A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios da liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, ser preparado para exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho. É óbvio que essa qualificação resultado do aprendizado em cursos regulares e é certificado, na forma da lei, e em nome do Governo da República Federativa, pelo Reitor de cada Universidade.

Em decorrência disso, trata-se de situação inusitada, pois, de posse de um título, o bacharel em direito não pode exercer sua profissão. Não é mais estudante, nem estagiário, nem advogado.

Ou melhor, pela ótica da OAB, não é nada. Então, conclui-se que as escolas formam profissionais do nada e somente ela [ou seja, a OAB] forma advogados. Ora, o que demonstra a qualificação é o diploma dado por instituição competente para tanto. Diz a LDB: "A educação superior tem por finalidade: formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para inserção em setores profissionais.... E adiante: "Os diplomas de cursos superiores, quando registrados terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

De sorte que a OAB é incompetente para aferir se o bacharel tem ou não conhecimento para exercício da profissão. Trata-se de prerrogativa privativa das instituições de ensino, estas sim, responsáveis por essa tarefa indelegável. A proliferação de cursinhos preparatórios para tal exame é que tem contribuído para o insucesso do processo educacional. Ademais, o simples conhecimento de legislação exigido em provas mal elaboradas, privilegiando a capacidade de memorização de leis e de códigos, não autoriza a aferição do conhecimento (Fórum Administrativo, Direito Público, n. 107, janeiro 2010, Editora Fórum, Belo Horizonte, ps., 9 e 10.)

Ao verificar a capacidade dos bacharéis inscritos a agravada, em verdade, está invadindo área das instituições de ensino superior, além do que o exame, na regulamentação que lhe é dada pelo Conselho Federal, termina ferindo o inc. IV, do art. 84, da Constituição Federal, ao reservar, de forma privativa, para o Presidente da República a regulamentação da lei.

Depois, não se pode perder de vista que a Lei 9.394 [de 20 de dezembro de 1996], ao estabelecer as diretrizes e bases da educação nacional, dispensa tal avaliação, porque, segundo o art. 48, os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular. Isto é, o diploma, por si só, desde que emitidos por instituições universitárias, de cursos reconhecidos, só necessitam do registro no órgão oficial do Ministério da Educação, para ter validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.

A avaliação que a agravada pretende fazer, e faz, via do exame de Ordem, não se apresenta como devida, por representar uma usurpação de poder, que só é inerente a instituição de ensino superior, além do que se opera por um instrumento, traduzido no provimento do Conselho Federal da OAB, que, por não se cuidar de Presidência da República, não pode, em circunstância alguma, receber qualquer delegação neste sentido, visto que só a Presidência da República pode regulamentar, privativamente, a lei.Neste sentido, o direito perseguido, de inscrição no quadro da OAB sem a necessidade de submissão ao exame de Ordem, apesar de parecer um absurdo, é algo perfeitamente notório, que se extrai do cotejo do inc. IV, do art. 8º, do Estatuto da OAB, com os dispositivos constitucionais citados e comentados, além das normas aninhadas na Lei 9.394.

Não é factível se curvar ao conteúdo do inc. IV, do art. 8º, da Lei 8.906, como se esta se situasse sozinha no mundo jurídico brasileiro, quando, em realidade, se cuida de norma que, para sua eficácia, necessita se ajustar ao comando maior, o que, no caso, ao exigir uma avaliação da cultura jurídico do bacharel, invade área que pertence, exclusivamente, a instituição de ensino.

Por este entender, em caráter de substituição, defiro a liminar, para proclamar aos agravantes o direito de terem sua inscrição no quadro da OAB realizada sem a necessidade de se submeterem ao Exame de Ordem.

O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral no RE nº 603.583-RS, em que se discute a constitucionalidade do Exame de Ordem, para o ingresso no quadro de advogados da OAB, conforme estabelecido pelo artigo 8º, § 1º, da Lei nº 8.906, e dos Provimentos 81/96 e 109/05 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, e, em breve, haverá uma solução definitiva para a questão.
Oficiar ao douto juízo de primeiro grau, para cumprimento.

Intimar a agravada, para, querendo, juntar os documentos que considerar devidos, oferecendo as suas razões, no prazo de dez dias.

P. I.

Recife (PE), 13 de dezembro de 2010.

Desembargador Federal Vladimir Souza Carvalho, Relator"

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Para o brasileiro, Procon é mais eficaz que Judiciário.

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Para a maioria da população brasileira, conflitos foram solucionados com mais rapidez pelo Procon do que no Judiciário. É o que dizem os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo IBGE, divulgados ontem (15).

Outros dados mostrados pela pesquisa foram:

*  A maioria dos conflitos são da área trabalhista.

* 50,8% das pessoas que buscaram solução para os conflitos ainda não obtiveram um resultado, cinco anos depois.

* No período de cinco anos, das 11,7 milhões de pessoas que buscaram solução para algum tipo de conflito, 5,8 milhões (49,2%) tiveram sua causa solucionada, e 5,9 milhões (50,8%) ainda não julgada definitivamente.

* O Procon foi apontado pela maioria como o autor da solução dos conflitos (69,4%) em menos tempo.

* A Justiça teve o maior percentual de indicação dos conflitos não solucionados (56,5%).

* As áreas trabalhista, de família e criminal representam, respectivamente, 23,3%, 22,0% e 12,6% do total das demandas de conflitos do país. Os conflitos trabalhistas predominam no Sudeste (24,8% do total); os de família, no Norte (29,9%); e os criminais no Norte e Centro-Oeste (15,8% e 15,7%).

* Das 12,6 milhões de pessoas de 18 anos ou mais de idade que tiveram situação de conflito, 92,7% (11,7 milhões) buscaram solução, sendo que 57,8% recorreram principalmente à Justiça e 12,4% ao Juizado Especial. O predomínio dessas duas instâncias foi também constatado nas grandes regiões, com destaque para a região Sul, onde a busca da solução dos conflitos via Judiciário atingiu 63,2%. Já os juizados especiais tiveram o maior percentual de busca na região Norte (15,8%).

Aqueles que não buscaram solução na Justiça para os conflitos (29,8% ou 3,8 milhões de pessoas), apontaram alguns motivos para não fazê-lo. Dentre eles, "o fato de a solução do problema ter ocorrido por meio de mediação ou conciliação", 27,6%; e a percepção de que "na Justiça demoraria muito", manifestada por 15,9% dos entrevistados. (Com informações do IBGE e do Uol).

CDC é o habeas corpus do consumidor, afirma ministro Herman Benjamin.

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Ao iniciar os trabalhos da comissão de juristas que discutirá uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o ministro Herman Benjamin afirmou que “a lei é o habeas corpus do consumidor, por sua importância e intocabilidade”. Segundo o ministro, em razão da quantidade, qualidade e grau de direitos previstos no CDC, o compromisso da comissão é aperfeiçoá-lo, para avançar nas garantias do consumidor que, à época da edição da norma, não podiam ser antevistas.

A comissão se reuniu nesta quarta-feira (15) pela primeira vez, no Senado Federal. A partir de agora, os cinco juristas terão cerca de seis meses para apresentar um anteprojeto de lei de revisão do CDC. Editada em 1990, a lei é considerada ainda hoje uma das mais modernas do mundo, mas deixa lacunas em temas como o consumo consciente de crédito. O ingresso de 50 milhões de consumidores no mercado de crédito desde a década de 90 impõe a revisão da lei, na opinião do jurista.

O ministro Herman Benjamin é o presidente da comissão. Ele atuou na edição da primeira versão como um dos consultores mais ativos do então relator do projeto, ex-deputado Joaci Góes. Conforme explica o ministro, crédito responsável não significa crédito limitado. Para ele, todos os segmentos do mercado têm interesse na divulgação correta e transparente dos mecanismos e riscos do endividamento. As próprias instituições financeiras atuam em mercados internacionais, o que as obriga a seguir padrões universais de respeito ao consumidor.

Herman Benjamin ressaltou a coragem do então presidente da República, atual presidente do Senado, José Sarney. “O presidente Sarney esteve à frente dos principais avanços na legislação de defesa do consumidor, com a criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) e a promulgação da Lei da Ação Civil Pública, em 1985”, afirmou.

Códigos

O senador José Sarney destacou o trabalho de revisão do ordenamento jurídico que está em andamento no Congresso. Além do CDC, tramitam propostas de atualização dos códigos de Processo Civil, Processo Penal e Eleitoral. “É um trabalho que afeta diretamente a cidadania”, celebrou.

Para Sarney, a proteção ao consumidor é um marco do estado de bem-estar social, desde quando o presidente norte-americano John Kennedy afirmou, em 1962, que “somos todos consumidores”. Naquele ano, o Executivo estadunidense propunha à nação a regulação do tema no país.

Sarney afirmou ainda a dependência que as empresas têm do consumidor. Para o senador, diante da massificação do consumo, o governo não poderia se omitir em termos de políticas públicas e adoção de medidas legais e institucionais. “Por isso, ainda no início do mandato como presidente da República, sancionei a Lei da Ação Civil Pública e criei o CNDC, dois instrumentos que fortaleceram a proteção ao consumidor, que antes era feita de forma voluntária e por associações”. Em 1971, o parlamento havia rejeitado projeto de lei que criava o “Conselho de Defesa do Consumidor”. Para os deputados da época, o projeto era inconstitucional.

Para Sarney, o CDC é uma das leis mais importantes do século XX. “Sua vitalidade é resultado da boa técnica legislativa adotada, e seu sucesso inspira o esforço de revisão e avanço dos direitos do consumidor”, avaliou. Segundo afirmou o presidente do Senado, o foco da atualização do CDC será na informação, transparência e boa-fé nas relações de consumo, em especial no mercado de crédito.

Juristas

Os outros membros da comissão são os doutores em Direito Ada Pellegrini Grinover, uma das principais autoras da Lei de Ação Civil Pública e copresidente da comissão responsável pelo anteprojeto do CDC original; Claudia Lima Marques, atual responsável pela redação do CDC-Modelo das Américas; Leonardo Bessa, promotor do Distrito Federal especialista em serviços financeiros; e Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP e ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

Eles irão elaborar uma proposta em cerca de seis meses. Para criá-la, a comissão irá ouvir setores específicos da sociedade, como as instituições financeiras, Defensoria Pública, Ministério Público, Procons e Poder Judiciário. Depois de um primeiro esboço, será ouvida a sociedade, por meio de audiências públicas nas principais cidades do país. O anteprojeto será apresentado ao Senado ao fim dos trabalhos.
Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 15/12/2010

Minha Casa, Minha Vida terá 940 mil contratações em 2010, diz Caixa.

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A presidente da Caixa, Maria Fernanda Coelho, disse nesta quarta-feira que o Programa Minha Casa, Minha Vida terá pelo menos 940 mil casas contratadas ou em processo de contratação em 2010.

Ela disse que esse número é a expectativa do banco para o ano até a semana do Natal.

Segundo a presidente, a Caixa vai fechar o ano com uma carteira de crédito imobiliário de R$ 70 bilhões. A carteira de crédito global será de R$ 181 bilhões, o que representa um saldo 46% maior que no final do ano passado.

Maria Fernanda participa do balanço de fim de governo feito pelo presidente Lula nesta quarta-feira no Palácio do Planalto, em Brasília.

quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Banco Daycoval é condenado a pagar indenização por danos morais à aposentada.

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A Justiça condenou o Banco Daycoval S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à I.M.N.S., que teve os benefícios previdenciários descontados indevidamente pela instituição financeira.

A decisão, proferida pelo titular da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (13/12).

Conforme os autos (nº 1078-32.2009.8.06.0176/0), o banco vinha descontando da aposentadoria de I.M.N.S. a quantia de R$ 221,09.

Ela alegou nunca ter firmado empréstimo com a referida instituição, razão pela qual procurou o banco para resolver o problema, mas sem obter sucesso. Em razão disso, a aposentada ingressou, no ano de 2009, com ação de reparação de danos junto ao Juízo da Comarca de Ubajara. I.M.N.S. exigiu o pagamento de R$ 18 mil, a título de reparação moral, e o dobro dos valores retirados de sua conta.

Em contestação, a instituição bancária sustentou que a cobrança era devida, pois havia sido firmado entre as partes contrato de empréstimo consignado. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou caber ao banco provar a existência do empréstimo, anexando aos autos o contrato contendo a assinatura de I.M.N.S., o que não foi feito.

Segundo o juiz, o simples desconto nos benefícios previdenciários já geraria dano moral indenizável.

Com esse entendimento, Elison Pacheco Oliveira Teixeira julgou parcialmente procedente o pedido da aposentada e condenou o banco a pagar R$ 9 mil de indenização a título de danos morais. O magistrado ordenou ainda o pagamento em dobro dos valores indevidamente subtraídos da conta de I.M.N.S..

Lei que tira da CLT artigo contra bancários é sancionada.

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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que suprime o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Pelo artigo, o bancário que tivesse dívidas poderia ser demitido por justa causa.

Para o autor da proposta, deputado Geraldo Magela (PT-DF), o artigo "é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal", porque fere o princípio da isonomia (tratamento igual para todas as pessoas) e contraria o direito da privacidade.

Devedor não pode ser exposto a situação vexatória.

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A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.

O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam os devedores constrangidos. Foi o que aconteceu com uma consumidora de Birigui (interior de São Paulo). Ela foi cobrada de forma vexatória, em seu local de trabalho, pelo Consórcio Nacional Luiza Ltda.

Por conta de seu método de cobrança, contrário às lei, a empresa foi condenada a pagar indenização, por danos morais, à consumidora estipulado em R$ 15 mil. A decisão, por votação unânime, foi tomada pela 25ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A cobrança foi feita na empresa onde a consumidora trabalhava. O Consórcio Nacional Luíza confessou a ilegalidade, pois expressamente admitiu que sua cobradora foi ao local de trabalho da consumidora para fazer a cobrança “corpo a corpo”.

De acordo com o voto do relator, desembargador Rizzatto Nunes, a doutrina é pacífica no entendimento de que uma das formas ilegais e constrangedoras de se fazer cobrança é exatamente a de o cobrador dirigir-se ao local de trabalho do devedor.

O relator fundamentou sua decisão com base no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

O desembargador afirmou que para haver abuso na cobrança não é necessário que a cobradora chame a devedora de caloteira. Basta apenas o que foi constatado, ou seja, a cobradora deixou claro a outras pessoas que a consumidora inadimplente era devedora.

“Isso é que constrangeu e violou a imagem da autora. É exatamente isso que é proibido”, afirmou Rizzatto Nunes. O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores José Marcos Marrone e Paulo Roberto de Santana.

quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Preços de aluguéis de imóveis disparam no Rio.

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Dependendo da opção do locatário, variação em 12 meses chega a 126% Rio - Quem procura imóveis para alugar no Rio está encontrando preços até acima do que o dobro do que era pedido no fim do ano passado. Dependendo da opção do locatário, a elevação chega a 126,2%. É o que aponta pesquisa do Sindicato da Habitação do Rio (Secovi-Rio). Em média, os aluguéis na cidade subiram 45% este ano. Os aumentos já pressionam também inquilinos com contratos antigos, que estão sendo obrigados a pagar a mais ou se mudar.

As maiores valorizações ocorreram em Botafogo e na Tijuca. Os dois bairros tiveram o impacto da instalação de UPPs. Nas ruas próximas a favelas, houve recuperação do valor de mercado. Especialistas, no entanto, afirmam também que a elevação na cidade é quase generalizada por causa do aquecimento da procura por casas.

A representante de vendas Thabata Amorim, 21 anos, já se casou, mas ainda não conseguiu encontrar um apartamento. Procura um lugar para morar com o marido desde o início do ano. “Os preços estão altos e a procura é tanta que as imobiliárias não têm nem interesse em nos tratar bem. A fila é sempre grande”, conta ela, que procura apartamento em bairros como Tijuca e Méier.

Segundo o vice-presidente de Locações do Secovi Rio, Antonio Paulo Monnerat, a interrupção nas construções, com a crise de 2008, reduziu as entregas de novas unidades na cidade, o que estaria se refletindo na alta dos aluguéis. Segundo ele, como o ritmo da construção civil está intenso, a partir do ano que vem, quando as entregas vão se dar, deve haver estabilização. “A tendência é de equilíbrio. Não acredito que esteja havendo especulação”, diz.

O diretor de Locações da Abadi, Carlos Samuel Freitas, explica que o aumento dos salários também tem influenciado os preços. As melhores condições de renda levam os cariocas a buscarem os bairros mais cobiçados, ou seja, mais bem servidos de opções de lazer, comércio e transportes. “Pesquisas mostram que a maioria das pessoas se mudaria para um lugar melhor se pudessem”, conta ele.

Ocupação rápida também gera inflação

Com a procura aquecida, a velocidade de locação aumenta também. Segundo pesquisa da corretora Apsa, feita em setembro, na Lagoa todos os imóveis ofertados foram logo alugados. No Flamengo, o índice chegou a 60% no mês. Na Tijuca, bairro mais procurado pelos cariocas, cerca de metade do que foi ofertado foi logo ocupado.

Na média entre junho e setembro, o Flamengo foi o bairro com maior velocidade de locação: 59,17%. Em seguida vêm Lagoa e Humaitá, com 50%. Depois estão Vila Isabel (47,62%) e Tijuca (40,79%). Esses dois bairros viraram a menina dos olhos do mercado imobiliário nos últimos meses.

DICAS PARA QUEM VAI ALUGAR

O Centro é o que teve o menor índice entre os bairros pesquisados, com 6,99% dos imóveis ofertados, alugados no mesmo mês. Na contramão do restante da cidade, a região foi uma das poucas que apresentaram queda na pesquisa do Secovi Rio, com redução de 3,8% nos imóveis de um quarto.

A escassez de imóveis obriga os candidatos a se esforçarem mais para encontrar seu ‘cantinho’ adequado. Uma dica importante é providenciar toda a documentação de uma vez. Assim que encontrar o apartamento ou casa, o candidato tem que ter todos os itens em mãos.

Outro quesito fundamental em época de imóveis escassos é não apresentar pendência no SPC ou Serasa. Ter um fiador com imóvel quitado no Rio é outro ponto decisivo. Apesar de algumas imobiliárias já optarem pelo seguro-fiança, a forma tradicional de garantia ainda é a mais usada. Pesquisar bastante é outro mandamento indispensável.

Ameaça a contratos antigos

A inflação no mercado de aluguéis não dá sossego a locatários com contratos vencidos. Muitos proprietários estão pressionando por reajustes bem acima dos índices fixados. A negociação é apontada por especialistas como a melhor saída para ambas as partes, principalmente se o inquilino for pontual e responsável. Parâmetro para os envolvidos nessa negociação, tabela ao lado traz índices de reajuste e os valores médios cobrados nos bairros do Rio mais cobiçados por inquilinos.

O advogado Camilo Miranda, 31, vive essa situação. Morando em quarto-e-sala em Copacabana há oito anos, ele ficou assustado com o pedido de reajuste de 50%. Depois de fazer uma avaliação de mercado, resolveu oferecer contraposta de 20% para não ter que se mudar. “Nunca atrasei um dia o aluguel, faço a manutenção adequada do apartamento. Espero que a proprietária pondere”, afirma o locatário.

Fátima Santoro, especialista em direito imobiliário e professora do Cepad, explica que para contratos com prazo de 30 meses, os proprietários podem requerer o imóvel sem necessidade de justificativa, a chamada denúncia vazia. Apesar de ser uma vantagem para o locador, o recurso só é usado em último caso quando se trata de revisão de valores. A negociação seria a melhor saída. Segundo ela, após o fim do prazo, também pode ser pedida revisão do aluguel por via judicial. Nesse caso, perito apontaria o valor de mercado. A desocupação em 15 dias não caberia em caso de reajuste de valores.

“A tendência é que uma ação de despejo por denúncia vazia seja rápida, porque não há muito o que questionar nela. Mas a melhor alternativa ainda é a negociação”, afirma Fátima.

O QUE LOCADORES E LOCATÁRIOS DEVEM OBSERVAR

O recibo de aluguéis deve ser discriminado, informando cada parcela paga. Recibo genérico é ilegal e pode ser recusado pelo inquilino.

Revisão dos valores de aluguéis não pode ser feita quando o locatário está dentro do prazo para desocupação de imóvel.

O inquilino tem direito de pedir ao proprietário uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros indevidamente a pedido do locador.

Pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao término do contrato, quando o locatário o assumiu também pintado de novo.

A esposa ou companheira do inquilino, que morar com ele no imóvel alugado, tem direito de continuar a locação se ficar viúva.

O proprietário que retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares, se não o ocupar no prazo de seis meses ou não permanecer nele pelo prazo mínimo de um ano, está sujeito a ter que pagar indenização ao locatário e à pena de prisão.

O inquilino deve notificar o proprietário, por escrito, quando danos ao imóvel ocorrerem em razão de chuva, infiltração e defeitos em instalações

O inquilino é obrigado a pagar despesas de cadastro, contrato e anúncio.

Inadimplência em novembro é a maior desde 2005, diz Serasa.

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Na comparação com outubro, aumento foi de 3,5%. Esta foi a sétima alta mensal seguida registrada

A inadimplência dos consumidores registrada em novembro, que subiu 3,5% em relação a outubro, foi a maior para meses de novembro desde 2005, de acordo com levantamento divulgado pela Serasa Experian nesta segunda-feira (13). Essa foi a sétima alta mensal seguida.

Na comparação com o mesmo período do ano passado, a inadimplência cresceu 23,2% - a maior entre os meses de novembro desde 2001, de acordo com a Serasa.

O movimento de alta da inadimplência se deve ao maior endividamento dos consumidores, principalmente por conta do Dia da Criança , conforme apontaram os economistas da Serasa Experian.

SPC e Serasa avaliam unir base de dados.

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A rivalidade entre o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a multinacional Serasa Experian está perto do fim. Fontes ouvidas pelo Estado de Minas afirmam que uma negociação entre as duas deve resultar na maior entidade de banco de dados de empresas e consumidores do país. Os lojistas, se aceitarem o acordo, levariam R$ 2 bilhões — montante pelo qual foi avaliado o patrimônio do SPC. Se a operação for confirmada, a nova empresa pode dominar o mercado e formar um banco de dados com mais de 150 milhões de CPFs, 400 mil CNPJs e quase 2 mil lojistas. A união teria o objetivo de criar uma entidade forte para fazer frente a um novo concorrente, a Boa Vista Serviços S.A. — companhia nascida na Associação Comercial de São Paulo (ACSP), que pretende disputar espaço em todas as unidades da Federação.

As duas entidades, Serasa e SPC, têm perfis complementares. Enquanto a Serasa domina o mercado de pessoas jurídicas, principalmente bancos, o SPC é um gigante entre consumidores e lojistas. “A Serasa, desde que virou S.A., tenta ocupar um espaço maior no país. Ela andou entrando em negociações com empresas de cheque e outras que atuam no segmento de crédito”, disse José Luís Rodrigues, sócio-diretor da consultoria JL Rodirgues. “O que interessa para o mercado é o potencial desse negócio. Vão criar um monopólio muito forte se houver a união”, avaliou.

A consultoria Ernst & Young e o Banco Pactual teriam sido contratados para colocar um preço nas operações do SPC. A avaliação chegou a R$ 2 bilhões. Uma possível parceria, e não uma fusão, também não é descartada pelas fontes ouvidas pelo Estado de Minas. Uma operação na qual o SPC lucraria R$ 210 milhões e ainda manteria o poder de gerenciamento pode ser a alternativa. A união entre as duas também fortalece o lobby no Congresso Nacional pela aprovação do Cadastro Positivo nos moldes que interessam a ambas. Para especialistas, a sinergia entre as duas tornaria mais rápida, eficiente e segura a avaliação de risco dos consumidores, refletindo até mesmo positivamente na inadimplência.

Negação

A Serasa Experian nega que tenha qualquer interesse em adquirir ou se fundir ao SPC. Informou ainda que nunca entrou em negociação semelhante com a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL), controladora do serviço. Roque Pellizzaro, presidente da confederação, também refuta uma negociação desse porte. “Isso não existe, está fora de cogitação. Somos (o SPC) unidades autônomas, estamos operando em todo o Brasil e pretendemos conservar esse modelo. Podemos firmar parcerias para manter a qualidade dos serviços, mas não buscamos rentabilidade”, argumentou Pellizzaro.

Ainda segundo o dirigente lojista, o que se tem hoje entre as empresas do segmento são parcerias para minimizar as despesas. O comum, segundo Pellizzaro, é a união na compra de insumos para reduzir custos e, em alguns casos, troca de informações. Até o nascimento da Boa Vista Serviços, o SPC mantinha um acordo de cooperação com a Associação Comercial de São Paulo, mas, com o surgimento da nova companhia no setor, esse compromisso pode ser rompido. Com o fim dessa parceria, o SPC está em busca de outra empresa para se acertar e a Serasa está entre as elegíveis.

“Não se trata de aquisição, venda ou fusão. Estamos procurando parceiros. Vamos colocar na mesa os pontos em que seremos concorrentes e em quais seremos parceiros”, explicou Roque Pellizzaro. “No nosso modelo de gestão é impossível uma negociação dessas até porque R$ 200 milhões, quando é para uma empresa, é muito dinheiro. Mas quando se dilui em mais de 1,8 mil CDLs (Câmaras de Dirigentes Lojistas regionais), vira um pouco para cada um. Não sei nem como fazer uma avaliação de quanto vale o SPC. A pessoa que fez essa afirmação, de que haverá fusão ou venda, fez de forma equivocada ou maliciosa”, disse.

terça-feira, 14 de dezembro de 2010

Advogado pode responder por calúnia em petição judicial.

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve ação penal por calúnia movida por curador provisório contra advogado de filhos da curatelada, em Minas Gerais. No processo de interdição e curatela, em quatro petições, o advogado teria atribuído ao curador a prática de condutas ilícitas.



Para o Ministério Público, em parecer pela concessão do habeas corpus, as petições tinham apenas a intenção de narrar os fatos. Não haveria a intenção de caluniar nem a consciência da falsidade da acusação, por isso não teria ocorrido o crime de calúnia.



O relator original do caso, desembargador convocado Honildo de Mello Castro, seguiu o mesmo entendimento. Para ele, se o advogado tinha certeza de que a conduta era verdadeira, não existiria o crime contra a honra.



Porém, para o ministro Gilson Dipp, essa é uma possibilidade teórica, que o processo poderá confirmar. Mas não há certeza inquestionável de que tenha sido assim. “Não parece seguro ainda e desde logo extrair tão só das petições do advogado paciente a certeza objetiva de que estavam convictos, ele e seus clientes, da veracidade da conduta ilícita do querelante”, afirmou.



Segundo entendeu o ministro Dipp, o advogado quis atribuir ao curador os fatos, insinuando que os teria praticado e que seriam verdadeiros. No entanto, conforme o curador, os fatos reais eram acessíveis aos interessados. Por isso, é razoável supor que o réu não quis certificar-se da situação real, preferindo afirmar uma certeza que seria possível afastar.



Para o ministro, diante desse cenário de incertezas e percepções, ainda que fosse possível “entrever” uma eventual ausência de intenção de ofensa à honra do curador, não há segurança suficiente para trancar a ação penal sem mais investigações.



“O trancamento da ação penal só se justifica em hipótese de manifesta, objetiva e concreta contradição com os fatos apurados ou com a ofensa direta à letra da lei. A regra, ao contrário, é o respeito ao devido processo legal para ambas as partes, com observância do contraditório e ampla defesa, para ambas as partes”, asseverou.



O ministro também considerou que a queixa pode ser desclassificada de calúnia para difamação. Mas, como essa análise compete ao juízo da causa, avançar pelo trancamento da ação configuraria supressão de instância.





Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 13/12/2010

Vai contratar um empréstimo? Veja quanto você pagaria em cada banco.

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As taxas mensais podem variar de 7,15% a 12,3%, no caso do cheque especial, e de 4,3% a 6,02%, no empréstimo



Procon-SP constata leve queda no empréstimo pessoal Pesquisa do Procon-SP constata que a taxa média de juros do empréstimo pessoal apresentou leve queda em relação à novembro. Já a taxa média do cheque especial manteve-se estável.



Empréstimo Pessoal - a taxa média dos bancos pesquisados foi de 5,27% a.m. inferior a do mês anterior que foi de 5,35% a.m., o que significa um decréscimo de 0,08 ponto percentual.



A única alteração foi promovida pelo HSBC, que reduziu a taxa de empréstimo pessoal de 4,82% para 4,30% a.m., o que significa um decréscimo de 0,52 ponto percentual, representando uma variação negativa de 10,79% em relação à taxa de novembro/10.



Cheque Especial – a taxa média dos bancos pesquisados manteve-se em 9,12% a.m. Não houve quaisquer alterações em relação às taxas praticadas em novembro/10.



O levantamento, feito pela equipe de pesquisa do Procon-SP em 2 e 3 de dezembro, envolveu as seguintes instituições financeiras: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander.



Considerando que existe a possibilidade de variação da taxa do empréstimo pessoal em função do prazo do contrato, foi estipulado o período de 12 meses, já que todos os bancos pesquisados trabalham com este prazo. Vale lembrar, também, que os dados coletados referem-se a taxas máximas pré-fixadas para clientes não preferenciais, independente do canal de contratação, sendo que para o cheque especial foi considerado o período de 30 dias.



Neste mês observou-se mais uma vez que os bancos pesquisados praticamente não alteraram suas taxas reflexo da manutenção da taxa Selic. A taxa básica de juros está em 10,75% desde a reunião de julho do COPOM – Comitê de Política Monetária do Banco Central.



Preocupado com o ritmo de crescimento do consumo e o que isso significa para os rumos da inflação, o Banco Central anunciou no início deste mês algumas medidas para frear a expansão do crédito, entre as quais o aumento da alíquota do recolhimento compulsório dos bancos sobre os depósitos à vista e a prazo, além da imposição de limites para a concessão de empréstimos ao consumo de longo prazo. No caso de CDC – Crédito Direto ao Consumidor – o limite de prazo é de 24 meses. Para o consignado, é de 36 meses.



As medidas adotadas pelo Banco Central não alteraram significativamente as projeções sobre o rumo da política monetária, pelo menos no curto prazo, mas já anunciam a retomada do ciclo de aperto monetário para o ano que vem. A previsão é de que o Copom elevará a taxa básica já a partir de janeiro.



Com exigências maiores para emprestar, os bancos poderão repassar o aumento de custos para o consumidor, que terá de encarar taxas de juros mais altas e prazos menores de financiamento.



O Natal é uma importante data comemorativa para o comércio e o clima de festa do mês de dezembro pode induzir os consumidores a comprar mais e a contratar empréstimos. Convém lembrar que, qualquer que seja o tipo de contratação, as cobranças começarão a aparecer no início do próximo ano, juntamente com matrículas e materiais escolares, IPVA e outras despesas.



É importante, também, planejar o que fazer com o 13º salário, dando prioridade ao pagamento de dívidas.



Pesquisa de Juros Bancários - Dezembro/2010



Fonte: Procon SP - 13/12/2010

Rede de lojas (Ponto Frio) terá que reparar defeitos em produtos entregues aos consumidores

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Liminar foi obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital



Uma liminar obtida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro junto à 2ª Vara Empresarial da Capital determinou que a rede de lojas de varejo Ponto Frio terá que reparar, em até 30 dias, os defeitos em produtos vendidos aos consumidores. A loja terá também que entregar os produtos que foram pedidos e não outros diferentes e ter de entregar e montar os móveis comercializados na hora e no dia combinados com o comprador.



“Se o produto vem com defeito, é obrigação do fornecedor saná-lo com a maior rapidez possível”, comentou o Titular da 3ª Promotoria de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, Promotor de Justiça Carlos Andresano.



Segundo o promotor, o MPRJ teve acesso a diversas reclamações contra o Ponto Frio. Somente no PROCON, foram 2.776 reclamações, sendo 1.408 entre janeiro de 2009 e maio de 2010, sem contar as queixas feitas diretamente ao Ministério Público e à Alerj.



O Promotor disse também que, em caso de descumprimento da liminar, o Ponto Frio terá que pagar multa de R$ 50 mil por dia.



“Do mesmo modo, deve a loja entregar os produtos corretamente e respeitar dia e hora da entrega. Não é razoável que milhares de consumidores escolham uma empresa, confiem nela e, depois, sintam-se lesados”, concluiu Andresano.

segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Notas de R$ 100 e R$ 50 com tamanho diferenciado entram em circulação hoje.

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BRASÍLIA - As novas notas de R$ 100 e R$ 50 entrarão em circulaçãohoje em todo o país. Essa é a primeira etapa da troca total da família do Real, criada em 1994 e que, até então, não havia sido modificada integralmente. As duas notas, que são alvo de maior falsificação por causa dos valores mais elevados, terão tamanhos diferenciados e diversos novos itens de segurança, como a marca holográfica e tintas especiais. O anúncio será feito na própria segunda-feira, na sede do Banco Central (BC) em Brasília.

Entre as novidades, para facilitar a identificação também pelos deficientes visuais, está o tamanho de cada uma delas. A de R$ 50 terá 14,9 centímetros (cm) por 7 cm, enquanto a de R$ 100, 15,6 cm por 7 cm. As demais notas - de R$ 20, R$ 10, R$ 5 e R$ 2 - também terão tamanhos diferenciados, mas menores do que os das notas que vão começar a circular agora. Hoje, todas as cédulas em circulação têm o mesmo tamanho: 14 cm X 6,5 cm.

Mais 17 bilionários dos EUA prometem doar fortunas; entre eles, o fundador do Facebook.

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Mais 17 bilionários norte-americanos, inclusive Mark Zuckerberg e Dustin Moskovitz, fundadores do site de relacionamentos Facebook, prometeram doar pelo menos metade da sua fortuna para uma campanha filantrópica comandada por Warren Buffett e Bill Gates.

Ao todo, 57 bilionários já aderiram à campanha "The Giving Pledge", lançada em junho por Gates e Buffet. As novas doações foram divulgadas em nota nesta quarta-feira (8).

A iniciativa propõe que os bilionários doem pelo menos metade da sua fortuna, em vida ou após a morte, e que divulguem uma carta explicando publicamente sua decisão.

A campanha não aceita dinheiro diretamente, nem diz como as pessoas devem fazer a doação, mas orienta os bilionários a assumirem o compromisso moral de ceder parte de suas fortunas à caridade.

Norbert von der Groeben/Reuters Mark Zuckerberg, do Facebook, tem 26 anos e é um dos bilionários mais jovens do mundo se comprometeu com a causa


Mark Zuckerberg, do Facebook, tem 26 anos e é um dos bilionários mais jovens do mundo que se comprometeu a doar A lista completa de bilionários e as cartas de cada um podem ser vistas na página da givingpledge

"As pessoas esperam até muito tarde na sua carreira para retribuir. Mas por que esperar quando há tanto a ser feito?" disse Zuckerberg, um dos bilionários mais jovens do mundo (ao lado de Moskovitz), que em setembro cedeu US$ 100 milhões para escolas públicas de Newark, Nova Jersey.

"Com uma geração de gente mais jovem que prosperou graças ao sucesso das suas empresas, há uma grande oportunidade para muitos de nós retribuirmos mais precocemente nas nossas vidas, e vermos o impacto dos nossos esforços filantrópicos."

A revista Forbes diz que os EUA são o país com maior número de bilionários -- mais de 400.

Em 2006, o investidor Buffet prometeu doar 99% da sua fortuna à Fundação Bill & Melinda Gates e a entidades beneficentes familiares. Bill Gates, cofundador da Microsoft, e sua esposa já doaram mais de US$ 28 bilhões à fundação que leva seu nome.

Justiça proíbe Santander de cobrar taxa por oferta de empréstimo.

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RIO - O Ministério Público do Rio de Janeiro, por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, promotor de Justiça Carlos Andresano, obteve liminar, deferida pela 6ª Vara Empresarial de Justiça da Capital, determinando ao Banco Santander a extinção da taxa de Comissão de Disponibilização de Limite (CDL). O banco vinha cobrando de seus clientes por disponibilizar um crédito pré-aprovado, oferecendo produto que eles não tinham pedido e que alguns nem pretendiam usar.

A quantia, cobrada mensalmente e considerada abusiva pelo MP, era de 0,49 % do crédito disponibilizado. Ainda segundo o Promotor, caso o cliente não utilizasse o empréstimo dentro do prazo determinado pelo Santander, seria obrigado a pagar, além dos 0,49%, um valor de R$ 4, pelo não uso do produto. Andresano observou que o banco cobrava a referida taxa, independentemente de o empréstimo ser ou não contratado, não havendo, em contrapartida, qualquer outro serviço que justificasse tal cobrança.

"O MP entende que a cláusula é manifestamente excessiva e prejudicial aos interesses financeiros do consumidor e ficou estarrecido com a cobrança que, além de abusiva, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central", afirmou o Promotor. Com a decisão judicial, o Santander não poderá mais cobrar a CDL ou qualquer taxa similar. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil por ocorrência.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Saiba o que fazer se você caiu na malha fina.

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Cerca de 700 mil contribuintes brasileiros caíram na malha fina em 2010, ou seja, suas declarações do Imposto de Renda apresentaram algum problema e foram retidas.

Quem não recebeu a restituição até o último lote, liberado para consulta nesta quarta-feira (8), certamente ficou na malha fina. Para saber se sua declaração foi retida, é preciso gerar um código de acesso no site da Receita. Para isso, é necessário ter em mãos o número do seu CPF e do recibo das duas últimas declarações (2010 e 2009).

Para quem tem imposto a pagar após o ajuste, ou seja, não recebe restituição, o único jeito de ficar sabendo se caiu ou não na malha fina é consultando a situação da declaração no site da Receita. O processo de consulta para quem paga imposto é o mesmo para quem recebe restituição (é preciso gerar um código de acesso no site da Receita e ter em mãos o CPF e os números dos recibos das duas últimas declarações).

Com esse código, será possível acessar o “Extrato da Declaração do Imposto de Renda Física”, que informa qual o problema que ocorreu na declaração.

De acordo com a Receita, se você entrou nessa lista, não precisa se assustar, porque algumas questões são simples podem ser resolvidas pela internet, por meio de uma declaração retificadora. Esta pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração (até 2015 para as declarações entregues em 2010). Em caso de diferenças de valores, quanto mais rápido for realizada a correção, menor será a incidência de juros.

Muitas declarações caem na malha fina por divergências de informações, que pode ser desde um erro de digitação até a falta de algum rendimento ou por causa de um número errado do CPF. Estes casos podem ser resolvidos com a retificação.

Entretanto, se o problema identificado pela Receita é referente a valores declarados, como, por exemplo, de uma consulta médica considerada muito cara, o contribuinte terá que agendar pela internet o atendimento em uma unidade da Receita, para então apresentar os documentos que comprovem os gastos.

Agendamento

O agendamento está disponível somente pelo site (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/default.htm). Não é possível agendar nem por telefone e nem direto na unidade da Receita Federal.

Na véspera do agendamento, o contribuinte que fizer o cadastro do número do telefone receberá um "lembrete do agendamento", via mensagem SMS (celular). Após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração. O acompanhamento do resultado da solicitação poderá ser feito pelo site da Receita.

Caso o contribuinte não faça o agendamento, ele será avisado pela Receita. A notificação sempre ocorre via correspondência com aviso de recebimento pelos Correios.

Lotes residuais de restituição

Assim que as pendências dos contribuintes forem regularizadas, a Receita começa a soltar os lotes residuais de restituições. O primeiro lote residual de 2010 deve ser liberado na segunda quinzena de janeiro.

Amigos são fontes de informação sobre finanças para 69% dos brasileiros.

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SÃO PAULO – Quando procuram informações sobre finanças pessoais, 69% dos consumidores brasileiros recorrem aos amigos, mostra pesquisa realizada pela Voltage em parceria com a Bridge Research.

O levantamento aponta que colegas de trabalho, de escola e de faculdade são fontes de informações para 35% dos entrevistados e 30% procuram o gerente do banco quando precisam de informações a respeito de finanças pessoais.

Meios de comunicação, como internet, programas de televisão e sites relacionados ao tema são os mais procurados por 19%, 16% e 10% dos brasileiros. Já jornais e revistas são consultados por 9% dos pesquisados.

Consultores financeiros são procurados por 16% daqueles que buscam informações sobre finanças pessoais.

Blogs

Blogs de acompanhamento financeiro são a última opção entre os entrevistados, pois foram apontados por apenas 3% dos brasileiros como fonte de informação sobre finanças pessoais.

Considerando as cidades pesquisadas, em Recife esse meio de comunicação foi citados mais pelos brasilienses, já que 10% utilizam blogs como fonte de informação.

Para a pesquisa, foram feitas 1.200 entrevistas com brasileiros de cinco capitais do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife e Brasília).

Compras on-line devem chegar a R$ 2,2 bi neste Natal; veja dicas.

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As compras de Natal feitas pela internet devem crescer cerca de 40% neste ano, atingindo R$ 2,2 bilhões, de acordo com dados da consultoria e-bit. No ano passado, o faturamento no período foi de R$ 1,6 bilhão.

De acordo com os dados, as categorias de presentes mais procuradas devem ser livros, eletrônicos, informática e eletrodomésticos. Para o público feminino, a e-bit estima que a maior parte das vendas sejam destinadas ao segmento de cosméticos e beleza.

Assim, aproveitando o embalo das vendas de fim de ano, o comércio eletrônico deve fechar 2010 com R$ 15 bilhões de faturamento, um crescimento nominal de 40% em relação ao ano passado.

Segundo a e-bit, o potencial de crescimento do país no varejo online é tão expressivo que chega a superar o mercado norte-americano. Enquanto no Brasil as vendas pela internet têm previsão de crescimento de 40% em 2010, nos Estados Unidos o aumento deve ser de apenas 12,7%, mostram dados do eMarketer, empresa norte-americana de inteligência digital.

Mas, mesmo com as facilidades de comprar on-line, os consumidores devem ficar atentos às dicas de segurança para evitar que a solução acabe se tornando uma armadilha.

A maioria dos problemas enfrentados pelos consumidores na hora de comprar pela web poderia ser mitigada com dicas básicas.

Veja dicas de especialistas para evitar problemas nas compras on-line:

- utilize apenas o seu computador, atualize o antivírus e não faça compras em lan house

- não clique em mensagens encaminhadas por e-mail por estranhos, eles podem ter programas espiões

- evite propagandas que prometem levá-lo ao site, prefira digitar o endereço na barra quando quiser visitar uma página

- prefira as lojas grandes e conhecidas ou aquelas indicadas por amigos

- busque no site as informações do endereço físico da loja e dos telefones. Toda loja, mesmo que tenha contato online, deve ter um telefone para atendimento ao cliente

- verifique no site se há informação sobre troca do produto e devolução

- leia as informações sobre a política de privacidade da empresa

- desconfie de lojas que não aceitam cartão de crédito e pedem depósitos

- cuidado com preços muito baixos, os produtos podem ser falsificados ou a empresa pode estar sonegando impostos

- fique atento aos prazos de entrega e valor de frete

- arquive ou imprima o pedido feito, a confirmação da loja e eventual e-mail que a loja enviar confirmando a encomenda

- prefira sempre comprar com cartão de crédito, pois este meio de pagamento permite que o cliente evite o desconto quando recebe a fatura

- fique atento ao símbolo do cadeado do certificado digital no canto inferior direito da tela. Ele significa que as informações trocadas entre o seu computador e aquele site estão seguras.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Bloqueio de valores provenientes de aposentadoria é ilegal.

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Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista.

Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que atendeu parcialmente ao pedido, reduzindo para 30% o bloqueio de valores da conta corrente bancária do devedor, independentemente do título sob o qual os valores fossem creditados. Inconformado, o empresário interpôs recurso ordinário, requerendo a concessão integral da segurança pleiteada na inicial.

A fundamentação do TRT/RJ para a concessão parcial, mantendo 30% dos valores bloqueados, foi de que “permitir que o impetrante/devedor deixe de pagar o que deve ao terceiro interessado, refugiando-se no disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC, conduziria à desmoralização de nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando se executa um título judicial - ou seja, título que reflete condenação imposta pelo Estado-juiz à empresa de que o impetrante foi sócio, e que, ao que se conclui, encerrou suas atividades sem quitar os seus débitos”.

Segundo o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos, ou de institutos da previdência, assim como os valores provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Atento ao CPC, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2, ao examinar o recurso ordinário em mandado de segurança, entendeu que o ato da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro era ilegal.

Para o relator, “sendo inconteste que os créditos penhorados são provenientes de proventos de aposentadoria percebida da Previdência Social, verifica-se a necessidade de reparo na decisão recorrida, por se entender evidente a violação do inciso IV do artigo 649 do CPC, ante a natureza alimentar dos créditos penhorados”. Após o voto do relator, a SDI-2, por unanimidade, cassou a decisão proferida pela 59a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente à penhora dos valores existentes em conta bancária, provenientes de proventos de aposentadoria, recebidos pelo impetrante, bem como determinar a liberação de quantia já penhorada. (RO - 378000-45.2007.5.01.0000)

(Lourdes Tavares)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 10/12/2010

Carteira inteligente controla gastos do consumidor.

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São três modelos de carteiras inteligentes que controlam as depesas dos donos, dificultando o acesso ao dinheiro e aos cartões de crédito

Os consumidores impulsivos, que não conseguem controlar os seus gastos, ganharam motivos para comemorar (ou para ficarem preocupados).

Os laboratórios do MIT (Massachusetts Institute of Technology), nos EUA, desenvolveram três modelos de carteiras inteligentes que controlam os gastos dos donos, dificultando o acesso ao dinheiro e aos cartões de crédito.

As “Proverbial Wallets”, assim chamadas, foram criadas pelo designer John Kestner. O objetivo em torno desta ideia é de que as carteiras avisem, de maneiras diferentes, quando o saldo da conta do dono estiver em perigo ou quando uma compra de alto valor for feita.

Tecnologia

O modelo chamado Mother Bear (mãe urso), por exemplo, possui uma dobradiça interna que, à medida que o dono vai gastando, sua abertura tornar-se cada vez mais difícil. Quando o saldo chegar a zero, a carteira não abre mais.

Já o modelo "Peacock" (pavão) aumenta e diminui o tamanho conforme o saldo da conta bancária, ou seja, quanto menos dinheiro, menor a "barriguinha" da carteira.

O terceiro modelo, o "Bumblebee" (zangão) vibra a cada transação bancária, seja um pagamento ou uma compra pela Internet. Quanto maior o gasto, maior o tempo de vibração.

Os três modelos contam com um chip interno que está ligado via Bluetooth ao computador, tendo acesso às condições do saldo da conta. Ao passo que o dono da carteira vai gastando mais, mais esforço ela faz para reverter o ímpeto de gastar do proprietário.


Fonte: InfoMoney - 09/12/2010

NET Porto Alegre terá que deixar de cobrar aluguel ou assinatura do ponto extra

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O Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (9/12), em sentença, que a Net Porto Alegre Ltda deverá deixar de efetuar cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.

A decisão atende parcialmente ao solicitado pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul em Ação Coletiva.

Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O magistrado entende que a empresa deverá cobrar os custos específicos dos produtos utilizados na instalação do ponto extra, e da instalação, em um único momento.

O pedido da entidade autora para que fosse fixado o direito de indenização pela ocorrência de dano moral coletivo foi indeferido pelo Juiz Rabello. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça. 

Defesa da empresa

A Net Porto Alegre defendeu-se afirmando que presta serviços de natureza privada em que é livre a fixação do preço. Também argumentou que a TV por assinatura não é um serviço essencial.  Para a empresa, a Lei de TV a Cabo não veda a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra; o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato; e a ANATEL reconhece a licitude da cobrança.

Sentença

O magistrado reconheceu, após período de instrução com a juntada no processo de provas periciais e possibilitada a ampla defesa, que há abusividade na cobrança de assinatura ou do aluguel de aparelho referente ao ponto extra ou adicional da TV por assinatura. A empresa deverá juntar ao processo a relação dos consumidores que suportaram a cobrança de ponto-extra e informar a cada cliente os dispositivos principais da sentença.

O cumprimento espontâneo da decisão pela empresa ensejará a liberação do pagamento de multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.

Considerou o Juiz que a atividade é exercida por concessão. Ao contrário do que afirmou a empresa, disse, o princípio da liberdade não vigora ou suplanta o poder de regulamentação do Estado. Considerou o magistrado Rabello, não há nova prestação de serviços pelos quais a operadora possa exigir contraprestação pecuniária mensal. Entende também que não há novo serviço passível de cobrança porque o mecanismo (cabo) por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor.

Observou que a estrutura física encontra-se previamente disponível. Eventualmente, prosseguiu, poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia – porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez. Salientou que é certo que isto não pode ensejar a cobrança de uma tarifa mensal.

A respeito do equipamento, somente poder-se-á cobrar o custo específico do decoder. Não há custos extras para os operadores, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária. Afirmou que se trata de fornecimento (venda) de PRODUTO e não de serviço – pois que, como se viu, não há novos custos, razão pela qual não se fala em nova mensalidade.

A respeito de eventual necessidade de reparos específicos motivados pela necessidade da consumidora, atentou o magistrado, serão pagos com a análise caso a caso do problema apresentado – não há margem para qualquer taxa periódica referente a manutenção (em tese preventiva)(...).

Íntegra da sentença de 37 páginas está disponível via Consulta à Movimentação Processual no site do Tribunal de Justiça na Internet informando o número do processo – ver abaixo.

AC 10601439159 (Porto Alegre)

sexta-feira, 10 de dezembro de 2010

Consumidor de celular passou por profundas mudanças de perfil nos últimos 20 anos.

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Para especialista, tudo no universo móvel, de uma certa forma, está ligado ao status de ter um aparelho de última geração

Os 20 anos de celular no Brasil vieram acompanhados de mudanças tecnológicas e principalmente alterações nos hábitos de consumo do usuário móvel brasileiro.



No final dos anos 90, por exemplo, ter um celular de pequenas proporções era sinônimo de status entre a população. Algo que, em pouco tempo, mudou.



Com a evolução da tecnologia, os celulares passaram a ficar mais pesados e, consequentemente, aumentaram de tamanho. Desse modo, as atenções dos consumidores foram atraídas para novas modalidades.



Essa constante mudança de comportamento não parou. Na avaliação do diretor da agência de comunicação digital Enkem, David Reck, os brasileiros, hoje, passaram a ignorar as características de o aparelho ser apenas um "celular", e querem, cada vez mais, incorporar as funções de um computador neles.



“Eles [os celulares] estão fazendo tudo o que fora prometido há 10 anos: acessibilidade. O consumidor não busca apenas falar, mas sim acessar e-mails, tirar fotos e navegar pela Web”, diz Reck.



Comportamento



Tudo no universo móvel, de uma certa forma, está ligado ao status. A classe mais alta, por exemplo, seguiu por uma linha na qual celular passou a ser o computador de mão, essencial para vida, e substituto do velho desktop.



Entre o público de menor renda, explica Reck, o celular acabou se tornando um tipo de patrimônio na vida dessas pessoas, já que carros e imóveis ainda estão fora do orçamento.



“Com muita frequência vemos plano pré-pago, sem acesso à internet e aos aplicativos. No entanto, essas pessoas têm aparelhos de alta tecnologia, chegando a ser superior até aos das classes que estão acima na pirâmide”, descreve o especialista.



Todos esses perfis são, nas devidas proporções, diferentes daqueles usuários chamados de “Heavy Users”, que utilizam massivas tecnologias especialmente para fins profissionais.



“Quem está nas redes sociais ou precisa de televisão ou internet diariamente também necessita de funcionalidades avançadas. Esse é o usuário que não está atrás de status, mas sim de praticidade”, avalia Reck.



Compras





Tudo está ligado a padrões de tecnologia e informática no mercado móvel. Praticamente ninguém, opina o empresário, usa 100% das funcionalidades oferecidas no celular. Segundo ele, o aparelho acabou virando um acessório de moda.



“O que o consumidor deve ter em mente na hora de comprar um celular é a necessidade. Não adianta você adquirir um aparelho cheio de funções se você não as utilizará. É gastar dinheiro sem pensar”, diz.

FGTS tem pior rendimento pelo segundo ano seguido.

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Pelo segundo ano consecutivo, os trabalhadores com registro em carteira terão pesadas perdas em suas contas do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).



Neste ano, o rendimento das contas será de apenas 3,62% -o menor rendimento desde que o fundo foi criado, em 1966-, ante inflação de 5,63% pelo IPCA (índice usado na meta de inflação).



No ano passado, as contas do FGTS renderam 3,90%, ante inflação de 4,22% pelo mesmo índice. Para os dois cálculos, consideram-se os créditos feitos nas contas nos dias 10 de janeiro a 10 de dezembro de cada ano -nesse caso, o comparativo é com a inflação de dezembro de um ano a novembro do seguinte.



Assim, amanhã as contas do FGTS receberão crédito de apenas 0,2803% (referente aos juros de 0,246627% mais a TR de 0,0336%), ante o IPCA de 0,83% de novembro.



Segundo cálculos da ONG Instituto FGTS Fácil, somente amanhã os trabalhadores perderão R$ 2,4 bilhões. Esse dinheiro deixará de ser creditado nas contas pela diferença entre a inflação de 0,83% e a TR de 0,0336%.



Neste ano, as perdas serão de R$ 15,36 bilhões -diferença entre a inflação de 5,63% e a TR de 0,6009%. Nos oito anos do governo Lula, as perdas somam R$ 71,1 bilhões.



O governo usa como argumento que está seguindo a lei e que as contas rendem mais de 3% pois considera, nesse cálculo, o juro anual. Mas os juros de 3% não deveriam ser levados em consideração no comparativo com a inflação porque se trata de uma remuneração, como se o fundo fosse um investimento.



A forma atual de remuneração do FGTS é tão ruim para o trabalhador que a poupança -a mais popular das aplicações no país- rende 6,17% ao ano (o juro de 0,5% ao mês é cumulativo).



Segundo Mario Avelino, presidente do Instituto FGTS Fácil, uma forma de minimizar esse problema seria a aprovação do projeto de lei do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) que tramita no Senado desde 2008. Ele prevê a troca da TR pelo IPCA.



O relator, senador Garibaldi Alves (PMDB-RN), propõe a troca da TR pelo INPC e a volta dos juros progressivos de 3% a 6%. "Entre março e junho deste ano, o projeto foi pautado nove vezes -e em todas não foi votado por falta de quorum", diz Avelino.



Passagens aéreas ficam 40,82% mais caras em um ano, mostra IPCA.

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SÃO PAULO - O preço das passagens aéreas subiu 40,82% nos últimos 12 meses terminados em novembro, como mostram os dados do IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), também chamada de inflação oficial, divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (8).



Todas as capitais analisadas pelo instituto registraram aumento de preço das passagens no período. O destaque ficou com São Paulo, onde os preços quase dobraram: 98,31% de alta entre dezembro de 2009 e novembro de 2010. No período, a segunda maior alta ocorreu em Belo Horizonte (56,34%) e a terceira, em Curitiba (35,83%).



Variações



Já na comparação mensal, viajar de avião ficou 1,26% mais barato em novembro. A capital com maior queda nos preços foi o Rio de Janeiro, onde o valor da passagem caiu 2,90%.



Em segundo lugar aparece Curitiba (-2,85%), seguida por Distrito Federal (-2,70%), Salvador (-1,52%) e Recife (-1,48%).



No ano, o movimento é de queda nos preços em nove das 10 capitais com dados analisados. No acumulado de janeiro a novembro, os preços diminuíram 4,13%, com destaque para Distrito Federal (-17,86%), Rio de Janeiro (-9,49%) e Fortaleza (-8,99%), como mostra a tabela abaixo:




quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Bancos abrem 17 mil novas vagas, mas salários encolhem, diz Dieese.

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Os bancos criaram 17.067 postos de trabalho entre janeiro e setembro de 2010, quando contrataram 43.719 funcionários e desligaram 26.652. A remuneração média dos admitidos, no entanto, foi 38,28% inferior à dos trabalhadores que saíram das instituições. Os dados foram divulgados nesta quarta-feira pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) e pela Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro).

"A geração de novos postos de trabalho no setor financeiro é uma boa notícia para a categoria bancária, que nas campanhas nacionais dos últimos anos tem a defesa do emprego como uma de suas principais bandeiras", avalia Carlos Cordeiro, presidente da Contraf-CUT.

O saldo positivo nos primeiros nove meses do ano deste ano contrasta com os dados do mesmo período de 2009, quando foram fechados 2.076 postos de trabalho.

POR REGIÃO

A região Sudeste apresentou o melhor desempenho, com a criação de 11.594 postos de trabalho, enquanto a Região Norte teve o menor resultado positivo (687). Em segundo lugar aparece o Sul, com 2.528, e depois o Centro-Oeste (1.413) e Nordeste (845).

A pesquisa aponta ainda que o saldo positivo do emprego nos bancos está concentrado nas faixas salariais mais baixas, com predominância para o segmento entre 2,01 a 3 salários mínimos, que registrou um saldo de 19.589 postos de trabalho. A partir daí, todas as faixas apresentam saldo negativo de emprego, com destaque para o segmento de 5,01 a 7,0 salários mínimos, onde houve a diminuição de 1.793 postos de trabalho.

"Esse movimento deve-se ao fato de a grande maioria das admissões (59,65%) estar concentrada na faixa de 2 até 3 salários mínimos, enquanto os desligamentos se distribuírem pelas faixas superiores de remuneração", aponta o relatório. A remuneração média de quem é admitido (R$ 2.159,15) é 38,28% inferior à média salarial dos desligados (R$ 3.498,38).

"Esses dados demonstram que os bancos estão usando a alta rotatividade da mão de obra para reduzir custos, demitindo bancários com salários mais altos para substituí-los por trabalhadores com remuneração inferior", afirma o presidente da Contraf-CUT.

Inflação volta a assustar.

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Índice de preços medido pelo IBGE é o mais alto em cinco anos em função dos alimentos Rio - A inflação oficial em novembro, de 0,83%, foi a maior desde abril de 2005, de acordo com o IBGE. Para desgosto dos consumidores, a época em que os preços no supermercado aumentavam toda semana pode estar mais perto do que se gostaria. No ano, o índice está em 5,63%. Alimentação, com alta de 2,22%, teve o maior efeito no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Desde 2002, a comida não tinha um aumento tão grande.

O carrinho do mercado teve vilões já conhecidos. A carne continua a ficar mais cara toda semana. Em novembro, o acréscimo chegou a 10,67%. Desde o começo do ano, a elevação chega a 26,79%. A carne-seca ficou 7,05% mais cara no mês e 18,48% no ano. O frango passou a custar 3,35% mais, alta de 9,42% em 2010.

No sentido oposto, feijão carioca, tomate, arroz e cebola tiveram queda no preço. O açúcar cristal também encareceu bastante: 8,57%. Já a versão refinada está 6,52% mais cara. Outro produto da cana de açúcar, o etanol também aumentou, mas com menos intensidade. Gasolina subiu menos ainda.

O reajuste da energia elétrica no Rio (de 2% a partir de 7 de novembro) afetou a inflação no País todo. O item subiu 0,48%. Em Habitação, aluguel (1,05%) e condomínio (0,88%) também pesaram mais no orçamento.

O INPC, que mede a variação de preços que mais atingem famílias com renda até seis salários mínimos, cresceu 1,03% no mês.

Índice afeta reajustes

O IPCA indica o que esperar do reajuste do IPTU no Rio e do aumento do funcionalismo público municipal na cidade. O IPCA-E, a ser divulgado dia 21, é adotado pela Prefeitura para medir a variação de preços. “A expectativa vem alta. Os efeitos que levaram à alta no IPCA vão se reproduzir no indicador. Tivemos quebra de safra, alta em preços administrados e aumentos de tarifa”, explica o economista e professor do IBMEC Gilberto Braga.

Vinho e bacalhau mais em conta.

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Combinação gastronômica que não faz mal ao orçamento

Rio - Vinhos tintos são quase tão tradicionais à mesa da ceia quanto o bacalhau. A combinação é recomendada por someliers, especialistas na bebida, e pode sair mais em conta do que se imagina. O tradicional bacalhau está 4,15% mais barato este ano, segundo o Índice de Preços ao Consumidor, medido pela Fundação Getúlio Vargas.

No Walmart, o peixe pode vir já dessalgado e cortado de formas diferentes, a partir de R$ 29. No Grupo Pão de Açúcar, que importa da Noruega e de Portugal, o preço está até 10% mais em conta do que em 2009. Nas lojas, o bacalhau Porto está por R$ 23,40. Na rede Princesa, o mesmo tipo custa R$ 34,90 o quilo. O Carrefour tem Bacalhau Saith por R$ 15,90, o quilo. No Guanabara, o mesmo peixe sai por R$ 18,90.

BOAS OPÇÕES A PARTIR DE R$ 19

O vinho que acompanha o prato tem opções a partir de R$ 19, entre nacionais e importados. “Nunca antes nesse País se viu bacalhau, vinho e azeite de qualidade com preço tão baixo”, avisa Marco Quintarelli, especialista em varejo. O Emporium di Vino recomenda o argentino Condor Peack Malbec, comprado por R$ 19.

A sommelier Angélica Marchi, da Enoteca Fasano, selecionou um vinho com excelente custo-benefício e que combina com o bacalhau. “Tintos leves ou brancos encorpados são as melhores opções para acompanhar o prato”. Ela sugere o Ribeira das Canadas, por R$ 25,40.

VINHO — Alternativas brasileiras e importadas lotam as prateleiras de mercados e lojas especializadas e disputam em preço sem deixar a desejar na qualidade. Pesquise antes de comprar.

BACALHAU — Alguns especialistas defendem que o Saith, Ling e Zarbo são peixes tipo bacalhau, por serem vendidos salgados, e não a espécie original, identificada pela família Gadus.

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Hipercard é condenada a pagar mais de R$ 18 mil por incluir indevidamente cliente no SPC.

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O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira, titular da 12ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a administradora de cartões de crédito Hipercard a pagar indenização de R$ 18.056,30 por danos morais ao consumidor C.P.F..



Ele teve o nome incluso, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).



Na ação, o cliente detalha que, em março de 2008, tentou financiamento com a Caixa Econômica Federal para a reforma de sua residência.



No entanto, teve o crédito negado porque o nome dele constava no cadastro de proteção ao crédito, por débito relativo ao cartão Hipercard.



O consumidor atestou jamais ter tido relação comercial com a referida empresa e pediu, de imediato, a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes.



Solicitou também a declaração de inexistência da dívida e indenização por danos morais.



O juiz Josias Menescal Lima de Oliveira concedeu a liminar, ordenando a retirada do nome do cliente dos cadastros restritivos.



Mesmo devidamente intimada, a administradora Hipercard somente apresentou contestação quando o prazo legal tinha chegado ao fim, tornando-a sem validade. Por esse motivo, o processo correu à revelia.



No julgamento do mérito, o mesmo magistrado decidiu pela procedência da ação, condenando a Hipercard a pagar a quantia de dez vezes o valor do débito inscrito na lista de proteção ao crédito, que era de 1.805,63. O total da indenização é de R$ 18.056,30.



“Já é hora das grandes empresas terem a consciência de que precisam se adequar ao CDC (Código de Defesa do Consumidor) e não o contrário, como, infelizmente, parece ser o mais comum”, destacou o juiz na sentença.



A Hipercard ainda pode recorrer da decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 6a.feira (03/12).





Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 07/12/2010