quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Banco Daycoval é condenado a pagar indenização por danos morais à aposentada.

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A Justiça condenou o Banco Daycoval S/A a pagar indenização de R$ 9 mil à I.M.N.S., que teve os benefícios previdenciários descontados indevidamente pela instituição financeira. A decisão, proferida pelo titular da Comarca de Ubajara, juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última 2a.feira (13/12). Conforme os autos (nº 1078-32.2009.8.06.0176/0), o banco vinha descontando da aposentadoria de I.M.N.S. a quantia de R$ 221,09. Ela alegou nunca ter firmado empréstimo com a referida instituição, razão pela qual procurou o banco para resolver o problema, mas sem obter sucesso. Em razão disso, a aposentada ingressou, no ano de 2009, com ação de reparação de danos junto ao Juízo da Comarca de Ubajara. I.M.N.S. exigiu o pagamento de R$ 18 mil, a título...

Lei que tira da CLT artigo contra bancários é sancionada.

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BRASÍLIA - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que suprime o artigo 508 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pelo artigo, o bancário que tivesse dívidas poderia ser demitido por justa causa. Para o autor da proposta, deputado Geraldo Magela (PT-DF), o artigo "é totalmente incompatível com os preceitos da Constituição Federal", porque fere o princípio da isonomia (tratamento igual para todas as pessoas) e contraria o direito da privacida...

Devedor não pode ser exposto a situação vexatória.

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A lei determina que ninguém pode ser colocado em situação vexatória ao receber a cobrança de uma dívida. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor diz que, na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. O artigo 71 da mesma lei define que constitui crime contra as relações de consumo utilizar, na cobrança de dívidas, a ameaça, a coação, o constrangimento físico ou o moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com o seu trabalho, descanso ou lazer. Está prevista pena para a infração de três meses a um ano de detenção, além de multa. Mesmo assim, algumas empresas adotam métodos que deixam...

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