segunda-feira, 9 de agosto de 2010

Cresce número de ações trabalhistas baseadas em assédio moral.

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`Lembrar-me do meu chefe é tão ruim que penso em suicídio`, conta a secretária Juliana (nome fictício) sobre como foram os dois anos trabalhando `sob regime de humilhação e constrangimento`, típico do assédio moral.

Casos como esse, de agressão psicológica entre chefe e empregado, são mais comuns, mas entre colegas cresce `de forma expressiva`, aponta Roberto Heloani, advogado e professor da FGV-SP (Fundação Getulio Vargas de São Paulo).

Segundo levantamento feito a pedido da Folha pelo Tribunal Superior do Trabalho, em 2009 foram catalogados 434 processos que envolviam assédio moral --66% a mais do que no ano anterior.

Pesquisadores da Fundacentro, ligada ao Ministério do Trabalho, afirmam que o assunto tem sido mais discutido nos últimos três anos, contribuindo para o aumento do número de denúncias.

Mesmo afastados do emprego, profissionais que sofrem esse tipo de violência revivem as sensações de humilhação ao recordarem a rotina de trabalho, afirmam psicólogos e médicos.

`Ele me chamava de burra na frente dos colegas. Entrei em depressão e fui afastada. Hoje nem consigo passar na rua da empresa. Tenho crises de pânico`, diz Juliana.

A secretária atuava em empresa do setor financeiro, cujo nome não autorizou que fosse publicado por temer represálias `físicas`, pois afirma ainda sofrer ameaças por telefone. Além de ofensas e sobrecarga de trabalho, ela declara ter sido vítima de uma acusação infundada de roubo por seu superior.

Bebida que promete curar efeitos da ressaca chega a SP em setembro.

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Security, bebida francesa criada há 12 anos e que promete curar a ressaca, chegou ao país pelas mãos de quatro sócios brasileiros. Seis meses depois do início das vendas on-line e em lojas de conveniência do Rio de Janeiro, eles se preparam para chegar aos postos paulistanos em setembro, quando também estreiam nos EUA. Depois, em outros países da América do Sul.

Um dos sócios, Samuel Goldstein, descobriu a bebida numa revista de celebridades francesa em 2006. `Os franceses, concentrados na expansão na Europa e na Ásia, ignoravam o potencial brasileiro. Mostrei para eles os números do mercado de cerveja e obtive exclusividade de vendas em 2007.`

Com gosto de pera e vendida em garrafas de 30 ml (cerca de R$ 15 cada uma), Security lembra um chá. Foram vendidas 25 mil no Brasil em julho. A expectativa é de que, no fim de 2011, a venda mensal chegue a 1 milhão.

O produto, hoje importado da França, deve passar a ser produzido no interior de São Paulo em três meses. `Vamos importar apenas o xarope, que representa 5% da fórmula. Nossa margem de ganho deve crescer 30%.`

Goldstein e seus sócios já investiram R$ 5 milhões na venda do Security no Brasil. A mesma quantia foi investida na expansão continental.

ANVISA

Security está na mira da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). Embora a importação da bebida esteja liberada pelo Ministério da Agricultura, a Anvisa e o próprio ministério dizem que a autorização não permite que a empresa prometa a cura da ressaca.

`Se o produto está em situação legal, pode ser comercializado com a função única de saciar a sede. Qualquer propaganda que remeta a alegações terapêuticas pode configurar infração`, diz nota divulgada pela Anvisa.

Goldstein afirma que pediu autorização da Anvisa para vender o produto em 2007 e que lá foi orientado a procurar o ministério. O processo durou dois anos. Ele garante que tem a documentação, mas já espera por uma disputa jurídica. `A legislação é confusa. Sabemos que atuamos numa área incerta. Mas, se tivermos que mudar a estratégia de marketing, o produto já será conhecido.`

Foi exatamente o que aconteceu na França. Em 1998, a venda do Security ficou proibida por 87 dias devido à promessa de eliminar o álcool do organismo. A propaganda foi alterada, e a garrafinha voltou às prateleiras.

Segundo Goldstein, 15 milhões de garrafas são consumidas em 25 países por ano.

Diarista em três dias na semana não obtém vínculo de emprego.

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Uma diarista carioca que, por muitos anos, prestou serviços em dias alternados em uma casa de família não conseguiu convencer a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho de que deveria ter o pedido de vínculo de emprego reconhecido.

O reconhecimento de vínculo de emprego, inicialmente deferido pelo juiz da primeira instância, foi retirado pelo Tribunal Regional da 1ª Região. No recurso de revista ao TST, a trabalhadora contestou a decisão regional. Para ela, o vínculo ficou caracterizado pela natureza contínua do trabalho que prestava, pois recebia mensalmente pelos três dias trabalhados semanalmente, relativamente aos períodos de abril de 1999 a julho de 2002 e de fevereiro a dezembro de 2004.

Ao analisar o caso na Segunda Turma, o relator, juiz convocado Roberto Pessoa, destacou que o trabalho intermitente de diarista em casa de família não preenche os requisitos necessários à caracterização da relação de emprego, tais como a presença obrigatória ao serviço, o cumprimento de horário e nem a percepção de salário fixo mensal.

Segundo o ministro, o diarista “é um trabalhador que se dispõe a prestar serviços em algum dia ou outro da semana, conforme seu interesse ou disponibilidade”. Por executar um tipo especial de serviço “ a sua remuneração é sempre, em proporção, maior do que a da empregada doméstica mensalista. E como sua tarefa é específica, muitas vezes, terminando-a, libera-se antes da jornada normal”.

Roberto Pessoa destacou, ainda, que os critérios da subordinação, fiscalização, comando e ingerência, da mesma forma, não se fazem presentes na relação de trabalho da diarista.

O relator manifestou que nada impede que o tomador do serviço e o trabalhador celebrem um contrato de trabalho doméstico, ainda que a prestação do serviço não seja diária. O que não é correto “é se estabelecer o entendimento de que há sempre um contrato de emprego doméstico com o diarista que, normalmente, presta serviços em dias alternados, em várias residências”, acrescentou.

O relator informou que esse entendimento reflete o posicionamento da Corte e transcreveu vários precedentes. Seu voto foi aprovado por unanimidade na Segunda Turma. (RR-58100-60.2005.5.01.0020)