A 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça ampliou em 95% condenação arbitrada na Comarca de Videira, a título de danos morais, a ser paga pela BV Financeira a Rubia Klettke Pereira, por cobrança de dívida que não lhe pertencia e pelos métodos vexatórios utilizados para realizar tal cobrança. Antes arbitrado o valor em aproximadamente R$ 5 mil, os magistrados, de forma unânime, decidiram que Rúbia receberá R$ 100 mil pela situação vexatória à qual foi exposta. A consumidora, que nunca havia efetuado qualquer tipo de contrato com a financeira, passou a ser procurada por suposto débito decorrente de um financiamento de veículo (Fiat Uno Mille). Para pressionar o pagamento, a instituição passou a ligar incessantemente para parentes, colegas de trabalho e vizinhos...