sábado, 11 de setembro de 2010

Empresas são impedidas de cortar energia após 90 dias de atraso e sem aviso.

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As distribuidoras de energia não estão mais autorizadas a cortar a luz do consumidor inadimplente, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e que voltaram a pagar nos meses seguintes. A decisão foi tomada nesta quinta-feira pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do conjunto de normas do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, uma espécie de bíblia da relação entre distribuidoras e consumidores, que reúne novas e já estabelecidas regras. Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora...

Vai fechar a conta no banco? Veja como fazer para evitar problemas.

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Pedir o encerramento da conta por escrito e guardar o comprovante da solicitação são medidas importantes para se proteger de cobranças indevidas no futuro Muita gente acha que se zerar o saldo e deixar de movimentar a conta bancária, ela será automaticamente fechada. Mas não é bem assim: o consumidor precisa solicitar que a conta seja encerrada, se não o banco vai continuar cobrando tarifas. O pior é que esse desconhecimento pode acarretar muitos problemas, pois, se não houver saldo para cobrir as despesas, o correntista vai ficar em débito com o banco e poderá, inclusive, ter seu nome incluído em cadastros de inadimplentes. Assim, para evitar qualquer dor de cabeça, o melhor a fazer é solicitar formalmente o encerramento da conta. Para isso, o Idec recomenda que o pedido seja feito por...

Concessionária terá que devolver valor pago por carro defeituoso.

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O juiz da 6ª Vara Cível de Brasília condenou a Jorlan S.A Veículos Automotores Importação e Comércio a restituir a um consumidor a quantia de R$ 65.210,00 referentes à compra de um utilitário Tracker que apresentou defeito e não foi solucionado pela revendedora. Na mesma sentença, o juiz condenou a empresa a restituir, a título de perdas e danos, o valor de R$ 2.469,86, referente ao IPVA, à taxa de DETRAN, ao seguro privado e à 1º parcela da revisão, pagos na ocasião da compra. Pelo que consta no processo, o autor adquiriu à vista, em fevereiro de 2008, uma caminhonete Tracker, 4X4, zero quilômetro, na Jorlan, pelo valor de R$ 63.990,00. No entanto, ainda no período da garantia, ou seja, menos de um ano após comprar o veículo, o carro apresentou defeito de fabricação e o autor teve que levá-lo...

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