quarta-feira, 7 de julho de 2010

É impenhorável imóvel de família para quitar dívida de um dos proprietários.

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Bem de família não pode ser penhorado para pagar débito de fiança de um dos herdeiros. O entendimento é dos ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que aceitaram o pedido de dois irmãos e de uma viúva do Rio Grande do Sul e determinaram a impenhorabilidade do imóvel. O apartamento havia sido penhorado porque a outra filha foi executada em razão de uma dívida decorrente de fiança.

Essa filha, dois irmãos e a mãe são proprietários do imóvel deixado pelo pai deles e marido da mãe: 16,66% para cada um dos irmãos e 50% para a viúva. A filha já havia recorrido à Justiça para tentar reverter a cobrança da dívida. Como o bem já havia passado por avaliação judicial para a realização de leilão, os irmãos e a mãe também entraram na Justiça e argumentaram que o imóvel é usado como residência familiar. Assim, não poderia ser leiloado para pagar um débito que não lhes diz respeito. Os irmãos e a mãe alegam que o apartamento é o único imóvel da família e, por isso, seria impenhorável. Eles queriam a desconstituição da penhora.

Na primeira instância, foi negado o pedido dos irmãos e da mãe – diretamente interessados na causa – para questionar a execução do apartamento. De acordo com o juiz, o bem do fiador pode ser penhorado, e, no caso de ser indivisível (a exemplo do que ocorre neste recurso, por ser um único imóvel com vários proprietários), seria possível a realização do leilão com reserva do valor referente à parte dos demais herdeiros. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul também negou o pedido.

No STJ, o relator, ministro Aldir Passarinho Junior, considerou que não há impedimento na demanda por parte da família da executada (filha da viúva meeira do imóvel). Isso porque, quando a filha questionou a impenhorabilidade do bem na Justiça, os irmãos e a mãe não fizeram parte daquele processo. Para o relator, a pretensão dos familiares tem respaldo nesta Corte. Nesse sentido, outros julgados já concluíram que a impenhorabilidade da fração de imóvel indivisível contamina a totalidade do bem, o que impede a venda em leilão. Por isso, o ministro admitiu o pedido dos irmãos e da mãe da executada e determinou a impenhorabilidade do bem de família. Em votação unânime, os demais ministros da Quarta Turma acompanharam o entendimento do relator.

Com saída do Brasil na Copa, varejistas fazem promoções de TVs e outros itens.

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SÃO PAULO – Com o Brasil fora da Copa do Mundo, os varejistas jogam agora com outra estratégia: a dos descontos em cima dos preços dos aparelhos, em especial os de TV.

Algumas lojas pelo País estão abatendo os valores de venda dos produtos em 10% a 15%, segundo a Agência Brasil. O consenso entre os comerciantes era de que o Brasil estivesse pelo menos na final do torneio, o que significaria vendas aquecidas até quase a metade de julho.

“Os lojistas, de fato, estavam esperando vender ainda muitos produtos verde-amarelos. Agora, fica muito difícil vender, mesmo com até 50% de desconto”, afirmou o professor de marketing de varejo da Fundação Getulio Vargas e diretor da Associação Comercial do Rio de Janeiro, Daniel Plá.

Eliminação
Fora da Copa, o Brasil possui agora uma “sobrecarga” de produtos temáticos para a torcida na ordem de R$ 85 milhões em todo o País. Daniel revela que só no estado do Rio de Janeiro existe um estoque de R$ 8,5 milhões.

Entretanto, avalia o professor, o saldo com relação às vendas foi positivo, uma vez que os produtos destinados aos torcedores, como camisetas, vuvuzelas, entre outros, representam menos de 5% do total. “É quase como uma inversão do que se previa”, diz.