quinta-feira, 24 de junho de 2010

Órgão do governo encaminha denúncia contra BB e Caixa no consignado .

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A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, encaminhou ao Banco Central denúncia contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal por conta da exclusividade em operações de crédito consignado a servidores.

Os dois bancos são acusados pelo Ministério Público Federal e pela Fesempre (federação que reúne servidores municipais e estaduais em 11 Estados) por monopólio desses serviços em alguns órgãos e administrações públicas.

Reportagem da Folha publicada há duas semanas mostra que o crédito consignado virou foco de disputa entre bancos públicos e privados).

A associação que representa os bancos médios e pequenos (ABBC) e sindicatos de servidores também contestam essa exclusividade. O BB alega que a prática está dentro da lei e não prejudica os servidores.

De acordo com a SDE, parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta competência do BC para identificar e aplicar sanções para os casos de infração às regras de concorrência no setor financeiro.

Por isso, o procedimento administrativo na SDE foi arquivado. O processo também foi enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao Ministério Público Federal, mas, nos dois casos, apenas para conhecimento.

PM reconhece a pensão gay .

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Corporação militar do Rio concederá benefício a ex-parceiro homossexual de policial morto, caso seja provada a relação estável entre os dois. Grupo Arco-Íris comemora e classifica decisão como um grande avanço social


Rio - A Polícia Militar vai pagar pensão a ex-companheiro homossexual de policial que morreu. A corporação anunciou que, caso a união estável seja comprovada, vai conceder o benefício normalmente. Na última sexta-feira, uma advogada solicitou à PM o direito de pensão para o cliente, que vivia em união estável com um capelão militar. Os nomes não foram divulgados pela instituição.

Relações públicas da PM, o tenente coronel Lima Castro afirma que não há preconceito na corporação. “O procedimento é normal com qualquer caso, tanto de casal hetero quanto homossexual. A PM não tem nenhum problema com relação a isso. Se ficar provada a união estável, haverá pensão”, garante Lima Castro.

Nos últimos anos, os homossexuais têm garantido, às vezes sem necessidade de intervenção da Justiça, o direito a pensões por morte dos companheiros. Eurivaldo Bezerra, advogado especialista em Direito Previdenciário, vê menos dificuldades atualmente.

“A discussão hoje já não está tão complexa. Ainda é difícil, mas algumas barreiras já caíram. A dificuldade maior é comprovar a própria união estável”, explica o advogado. Ele acrescenta que, quando a relação é comprovada, a Justiça obriga a instituição a conceder a pensão.

LEGISLAÇÃO FAVORECE

Júlio Moreira, coordenador técnico do Grupo gay Arco Íris, mostra-se animado com a decisão da PM. “É uma tendência positiva. No caso da PM, que ainda tem muita resistência, é interessante. Isso abre uma gama de discussão e é um avanço na questão até mesmo dos direitos humanos”, comemora. Júlio destaca ainda a existência de leis que favorecem as decisões favoráveis ao gays.

Na Guarda Municipal do Rio, por se tratarem de servidores municipais, agentes têm pensões pagas pelo Previ-Rio. A instituição informa que o pagamento é feito independentemente da orientação sexual do segurado, de acordo com a Lei Municipal 3.344/01.

Casais devem registrar relação em cartório

Para garantir o direito à pensão após a morte de parceiro, o principal fator é comprovar a união estável. Eurivaldo Bezerra, advogado especialista em Direito Previdenciário, orienta sobre o que é necessário. “Tem que apresentar algum documento, como cartão de crédito, contrato de locação, conta bancária. Tudo conjunto”. Com isso é possível provar quantos anos o casal viveu junto.

Júlio Moreira, do Grupo Arco-Íris, aconselha o casal a registrar a união em cartório e reconhecer, inclusive, o patrimônio constituído e como seria dividido, em caso de morte de um dos dois. Isso, segundo Moreira, serve como prova até se necessário recorrer à Justiça.

ONG move ação contra serviço que dá probabilidade de inadimplência do cliente .

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Associação diz que consumidores com bom histórico têm tido restrição de crédito por conta do serviço da Serasa

A ONG ABC (Associação Brasileira do Consumidor) ingressou com uma ação civil pública neste mês contra a Serasa. A associação diz que a empresa tem disponibilizado informações que prejudicam consumidores com bom histórico na hora de fazer compras a prazo.


De acordo com a associação, não são apenas os consumidores inadimplentes que possuem restrição na Serasa, mas também as pessoas que nunca tiveram cheque devolvido e nunca ficaram devendo no cartão de crédito.


A ação é contra o serviço chamado “Concentre Scoring”, que mostra a probabilidade de um consumidor vir a se tornar inadimplente e qual o valor máximo de crédito que pode ser concedido a esse cliente, independentemente de ele estar negativado. Além disso, são fornecidos dados pessoais.


“Isso está barrando o direito de crédito do consumidor e os comerciantes ainda pagam por um serviço que pode gerar uma avalanche de ações por dano moral”, disse o presidente da ONG, Marcelo Segredo.


O outro lado


A Serasa disse, em sua defesa, que tem sua atividade disciplinada pela legislação e que anota as informações tal como recebidas de suas fontes (cartórios, cadastros, juntas comerciais e etc.), sem atribuir juízo de valor.


Em nota, a empresa ainda disse que é contratualmente vedado aos seus clientes que usem as informações para constranger ou coagir, de qualquer maneira, o titular do documento consultado. Porém, a Serasa destacou que cada instituição é responsável por determinar suas políticas internas de crédito.


Assim, a Serasa afirmou que os bancos de dados de proteção ao crédito não são responsáveis por eventual negativa, prestando serviços relevantes para o desenvolvimento econômico sustentável de uma nação e permitindo ao empresário que avalie a real capacidade econômica-financeira dos proponentes, evitando-se a assimetria da informação.


“A empresa adotará todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer para a preservação da sua marca, bem como para defender-se das afirmações inverídicas propagadas a seu respeito”, diz.

Troca imediata de celular com defeito .

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PROTESTE avalia como avanço a interpretação de bem essencial que garante mais direitos para quem compra aparelho que não funciona após sair da loja.


O consumidor que comprar aparelho celular já com defeito não terá mais que levar o equipamento para a assistência técnica e esperar até 30 dias pelo conserto ou substituição. Nota Técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça estabelece que por ser um bem indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor deve ser tratado como produto essencial.

A PROTESTE Associação de Consumidores avalia como um avanço essa interpretação, pois esse tipo de problema gera inúmeras reclamações dos associados da entidade e também nas demais entidades de defesa do consumidor. E pelo artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor a substituição ou troca de produtos essenciais que apresentam algum dano de fabricação deve ser imediata.

O CDC também prevê a responsabilidade solidária de todos os envolvidos na cadeia de consumo – o que inclui os revendedores — que também respondem solidariamente pelos defeitos que tornem os produtos impróprios para o consumo.

A Nota Técnica amplia os direitos daqueles que adquirirem aparelho celular com defeito (vício) de fabricação ou resultante de má manipulação ou acondicionamento por parte do revendedor. De acordo com essa interpretação, quem estiver nessa situação poderá procurar a loja em que o produto foi comprado ou a operadora e exigir a troca imediata, abatimento proporcional do preço ou o valor pago atualizado.

De acordo com o parecer técnico, elaborado pelo Ministério da Justiça, a telecomunicação é qualificada como serviço essencial pela Lei Federal nº 7.783/89 ou seja, é indispensável ao atendimento das necessidades do consumidor, bem como para a proteção de sua dignidade, saúde e segurança.

Com base nesse parecer, o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), órgão que integra todos os Procons do país, passará a utilizar essa determinação nos casos de reclamação sobre aparelhos celulares.
Fonte: Proteste - www.proteste.org.br