A SDE (Secretaria de Direito Econômico), do Ministério da Justiça, encaminhou ao Banco Central denúncia contra o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal por conta da exclusividade em operações de crédito consignado a servidores.
Os dois bancos são acusados pelo Ministério Público Federal e pela Fesempre (federação que reúne servidores municipais e estaduais em 11 Estados) por monopólio desses serviços em alguns órgãos e administrações públicas.
Reportagem da Folha publicada há duas semanas mostra que o crédito consignado virou foco de disputa entre bancos públicos e privados).
A associação que representa os bancos médios e pequenos (ABBC) e sindicatos de servidores também contestam essa exclusividade. O BB alega que a prática está dentro da lei e não prejudica os servidores.
De acordo com a SDE, parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta competência do BC para identificar e aplicar sanções para os casos de infração às regras de concorrência no setor financeiro.
Por isso, o procedimento administrativo na SDE foi arquivado. O processo também foi enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao Ministério Público Federal, mas, nos dois casos, apenas para conhecimento.
Os dois bancos são acusados pelo Ministério Público Federal e pela Fesempre (federação que reúne servidores municipais e estaduais em 11 Estados) por monopólio desses serviços em alguns órgãos e administrações públicas.
Reportagem da Folha publicada há duas semanas mostra que o crédito consignado virou foco de disputa entre bancos públicos e privados).
A associação que representa os bancos médios e pequenos (ABBC) e sindicatos de servidores também contestam essa exclusividade. O BB alega que a prática está dentro da lei e não prejudica os servidores.
De acordo com a SDE, parecer da AGU (Advocacia-Geral da União) aponta competência do BC para identificar e aplicar sanções para os casos de infração às regras de concorrência no setor financeiro.
Por isso, o procedimento administrativo na SDE foi arquivado. O processo também foi enviado ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) e ao Ministério Público Federal, mas, nos dois casos, apenas para conhecimento.