terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

TAM recebe multa de R$ 1,948 milhão por causa de call center

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RIO - A TAM Linhas Aéreas foi multada em R$ 1,948 mihão por descumprir as regras de atendimento de call center, estabelecidas pelo decreto 6.523/2008. A punição, determinada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), foi publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira.

No documento assinado pelo presidente do DPDC, Ricardo Morishita, ressalta que o valor da infração foi determinado por causa da `gravidade e extensão da lesão causada a milhares de consumidores em todo o país, a vantagem auferida, bem como a condição econômica da empresa`.

De acordo com a TAM, no entanto, a companhia aérea ainda não foi notificada pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) sobre a multa de R$ 1,948 milhão que terá que pagar . Ainda segundo a TAM, somente depois de oficialmente notificada é que a empresa irá se manifestar nos autos do processo

De acordo com o DPDC, a companhia aérea ultrapassou o tempo médio de espera - que a lei estabelece em 60 segundos - e o atendimento telefônico não oferece as opções de `Reclamação` ou `Cancelamento` na primeira fase do atendimento.

A TAM tem prazo de 10 dias para recorrer da multa e 30 dias para pagá-la.

O decreto 6.523, conhecido como lei do call center, estabelece regras para o atendimento telefônico das companhias.

Banco Itaú é condenado a indenizar cliente por cartão preso em caixa eletrônico

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O Banco Itaú foi condenado a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil à correntista Angela Oliveira Silva. Ela teve o seu cartão preso no caixa eletrônico e, apesar de ter cancelado o mesmo, foi obrigada a arcar com saques e empréstimos não contraídos superiores a R$ 18 mil. A cliente teve ainda o seu nome inserido no cadastro dos maus pagadores. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, que confirmou a sentença de 1ª Instância e negou, por unanimidade, a apelação cível do Itaú.

Para o relator do recurso, o desembargador Nascimento Póvoas Vaz, houve falha na prestação dos serviços fornecidos pelo banco. `Na qualidade de gestora de capitais alheios, pertencentes a seus clientes, consumidores, deve a instituição financeira dispor de equipamentos e pessoal capacitado e treinado para evitar possíveis fraudes capazes de atingir os patrimônios sob sua guarda e vigilância` afirmou.

O magistrado ressaltou ainda a falta de segurança no relacionamento com correntistas e terceiros, que resultou em prejuízo material a autora, já que foram contraídos empréstimos em seu nome, embora ela não os tivesse contratado. Ele determinou também que fossem devolvidos em dobro os valores relativos aos débitos indevidos e que fosse retirado o nome da consumidora de qualquer órgão de restrição ao crédito.

Em sua defesa, o Banco Itaú alega inexistir qualquer responsabilidade de sua parte pelos fatos narrados, ocorridos em 2006, relacionando-os à prática de fraude por terceiro.

Nº do processo: 2009.001.62164

Brasileiros estão entre consumidores mais otimistas com a economia do país

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SÃO PAULO – Os brasileiros estão na quarta posição entre os consumidores mundiais mais otimistas com a economia de seus países, revelou uma pesquisa da Reuters, conduzida pela Ipsos em 23 países, que representam 75% do PIB mundial.

De maneira geral, em 17 dos 23 países analisados – que respondem por 74% do total - os cidadãos avaliaram como boa a situação econômica de seus países, ante 8 – ou 35% do total - que indicaram a mesma resposta na apuração feita entre abril e maio do ano passado.

No Brasil, 72% dos consumidores acreditam que a situação econômica é boa, proporção atrás da Índia (82%), Austrália (81%) e China (78%). Seguem o Brasil países como o Canadá (60%) e a Suécia (58%).

De acordo com a pesquisa, este é o primeiro sinal na opinião pública a demonstrar que os impactos negativos causados pela crise podem estar ficando para trás, na medida em que os cidadãos veem e sentem a melhoria na economia de seus países.

Economia mundial
Existem dados que mostram que a euforia não deve ser tão grande. Dos mais de 24 mil adultos entrevistados, o que equivale a mais ou menos 1 mil por país, apenas 36% disseram que a economia local está muito ou razoavelmente boa, ante 29% na apuração feita em 2009.

O restante, que totaliza 64% do total dos entrevistados, disse que a economia está razoavelmente ou muito ruim.

Os sete países com menos avaliações positivas foram os Estados Unidos, onde 20% acreditam que a economia está boa, Grã-Bretanha (14%), França (14%), Espanha (10%), Japão (8%) e Hungria (7%).

Sumiço de bagagem gera indenização a passageiro da TAM

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A TAM Linhas Aéreas foi condenada a indenizar um passageiro que se sentiu obrigado a adquirir vestuário em São Luiz, no Maranhão, para tentar substituir as roupas de uma de suas bagagens que foi extraviada, durante o trajeto entre Brasília e a capital maranhense. A decisão é do juiz do Primeiro Juizado Especial Cível de Brasília e cabe recurso.

Afirma o autor que a bagagem extraviada continha vestuários de toda a família. Em razão do prejuízo material, pediu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais.

A empresa aérea contestou a ação sustentando que os prejuízos materiais apontados pelo autor não foram comprovados, mesmo assim ofereceu o valor de R$ 178 reais de acordo com o código da aeronáutica. A TAM solicitou a improcedência do pedido quanto a dano moral e ressaltou o valor ofertado ao autor como título de dano material.

Na decisão, o juiz destacou que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e deve reparar os danos causados aos consumidores. Assim, ainda segundo o juiz, a empresa aérea descumpriu o dever de entregar no momento do desembarque a bagagem que recebera do autor, o que configurou falha na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

`O extravio de bagagem é fato capaz de causar transtornos e aborrecimentos merecedores de compensação pecuniária a título de danos morais. É que o extravio de bagagem, ainda que temporário, por si só, é causa que justifica indenização a título de danos morais, não havendo que se falar em prova efetiva do prejuízo` afirmou o magistrado. Nesta linha, considerando a gravidade do constrangimento decorrente do extravio da bagagem, o juiz condenou a TAM Linhas Aéreas a pagar R$ 3 mil a título de danos morais.

Nº do processo: 2009.01.1.057032-2
Autor: (LCB)