terça-feira, 12 de outubro de 2010

Classe média tem menos conta corrente e mais crédito em loja.

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SÃO PAULO - As pessoas da chamada nova classe média brasileira, famílias que ingressaram na classe C na última década, têm cada vez menos conta corrente em banco. De acordo com a pesquisa 'Classe C Urbana no Brasil: Somos Iguais, Somos Diferentes', do Ibope, nesta mesma classe social houve aumento da proporção de pessoas com cartão de supermercado, de loja e cartão de crédito. Segundo o Ibope, a porcentagem de pessoas com conta corrente na classe C passou de 49% em 2005 para 47% em 2009. Já a porcentagem de indivíduos com cartão de loja e de supermercado deu um salto de 15% para 25% nos quatro anos. A proporção de pessoas com cartão de crédito na classe média saiu de 45% e alcançou os 53%. "A conta corrente não muda muito a vida da pessoa. Já o cartão de crédito é um trampolim para o consumo,...

Adolescente gasta R$ 50 por semana, não poupa e sonha com o cartão de crédito, revela estudo da TNS.

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Grupo da população de 12 a 19 anos gasta a mesada com roupas e acessórios, comida fast food e entretenimento, e planeja consumir mais nos próximos 12 meses A população jovem brasileira que, segundo o IBGE reúne 32 milhões de pessoas, gastou no ano passado cerca de R$ 32 bilhões, montante maior que o PIB de algumas nações da América do Sul. Poder de compra que torna esse segmento um nicho de mercado altamente atrativo. No Brasil, os jovens gastam, em média, R$ 50 por semana (R$ 200 por mês), valor que pode variar de R$ 31 na região Nordeste a R$ 54 no Sudeste (em 2008, o valor mensal era, em média, R$ 90). Essa quantia ainda é inferior aos gastos dos adolescentes de outros países que integram o BRIC, como Rússia e China, onde a média de desembolso semanal é 10% acima da brasileira. Mas a melhor...

Reclamações direto com lojista.

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Estabelecimentos devem solucionar defeitos no prazo até 90 dias antes que o consumidor tenha que procurar o fabricante POR ANA D’ANGELO Rio - Muitos consumidores  desconhecem esse direito, mas eles podem reclamar de defeitos em produtos duráveis no prazo de até 90 dias com o próprio lojista, que deve providenciar o conserto em, no máximo, 30 dias. Isso vale inclusive para brinquedos que param de funcionar, sem que a criança tenha dado causa. O comprador não precisa recorrer nesse período a assistências autorizadas, para eletroeletrônicos. “A responsabilidade do fornecedor e do vendedor é solidária. Logo, cabe ao consumidor escolher quem quer acionar, o que for menos oneroso para ele”, avisa o assistente de direção do Procon-SP, Marcelo Florêncio. “A obrigação de encaminhar à assistência...

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