A Ibéria Líneas Aéreas de España S.A. deverá indenizar em R$ 11.348,00, a título de danos materiais e morais, uma passageira pela entrega de bagagem violada e extravio de diversos produtos que estavam dentro da mesma. A decisão unânime é da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve inalterada sentença de Primeiro Grau. A turma julgadora entendeu que como ocorreu o extravio de bagagem, por culpa da empresa, o dano moral não necessita de prova, competindo ao ofendido apenas demonstrar a conduta do ofensor e que dela adveio o dano alegado, como ocorreu no caso em questão (Apelação nº 66498/2009). Conforme os autos, após desembarcar em São Paulo em um vôo proveniente de Madrid, na Espanha, a apelada verificou que sua bagagem teria sido violada e alguns objetos...