segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Justiça manda banco indenizar clientes por roubo na saída de agência.

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Caso aconteceu em abril de 2007 em Araraquara, no interior de São Paulo.
Desembargadores definiram em R$ 20 mil valor a ser pago por banco.


O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso do Banco do Brasil e concedeu uma indenização a um casal de Araraquara, cidade a 273 km da capital paulista, por causa de um assalto ocorrido na saída de uma agência. A decisão é do dia 29 de setembro e determina que o banco pague R$ 10 mil (valor roubado) de ressarcimento e outros R$ 10 mil de indenização por danos morais. O G1 entrou em contato com a assessoria do banco no início da tarde e aguarda um posicionamento.

O caso aconteceu no dia 2 de abril de 2007 em Araraquara. Segundo o processo, o casal foi a uma agência do Banco do Brasil para descontar dois cheques, nos valores de R$ 2 mil e R$ 8 mil. A operação foi agendada previamente, mas os cheques acabaram descontados no balcão. Com o dinheiro em mãos, o casal saiu da agência e foi abordado por criminosos na rampa de acesso ao estacionamento do banco, ainda de acordo com o processo.

O desembargador James Siano, da 5ª Câmara de Direito Privado, relator do processo, entendeu que o banco tinha “dever de vigilância e proteção” na área onde ocorreu o assalto. “Mostrou-se negligente, na medida em que deixou de aparelhar seus estabelecimentos, como um todo, da indispensável segurança aos seus clientes”, afirma o desembargador na decisão. O voto dele foi acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara.

Além do ressarcimento de R$ 10 mil, o desembargador concedeu uma indenização por danos morais. “O dano moral também é reconhecido. De fato, a violência impingida por homens armados, aproveitando-se da falha de segurança, gerou trauma que dispensa comprovação”, diz a sentença. Ele manteve os R$ 10 mil definidos pelo juiz de 1ª instância.

Banco indenizará por destratar cliente barrado por portar muletas.

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O Banco do Brasil foi condenado a indenizar por danos morais, por pessoa com deficiência de passar pela porta giratória e pelo modo rude como o gerente se dirigiu ao autor. A 17ª Câmara Cível do TJRS negou o recurso da instituição bancária, mantendo a indenização estipulada na Comarca de Guaíba.

O autor da ação teve uma perna amputada e foi barrado na porta giratória da agência devido às muletas com as quais se locomove. O gerente do estabelecimento foi chamado e, segundo relatos de testemunhas, se dirigiu de modo grosseiro ao cliente.

O autor ajuizou ação postulando os danos morais. Citou a demora no atendimento, cerca de 10 minutos, o modo como foi agredido com palavras e acusado de atrapalhar a passagem dos outros clientes. Na sentença, a Juíza de Direito Tatiana Elizabeth Scalabrin de primeiro grau o BANCO DO BRASIL foi condenado ao pagamento de R$ 4.650,00.

O banco alegou que o ocorrido excedeu três minutos e que quando o gerente chegou ao local abriu prontamente a porta lateral. Ainda, sustentou que possuir deficiência não concede entrada livre no estabelecimento, pois é preciso proteger a coletividade.

Sentença

A Juíza de direito Tatiana Elizabeth Scalabrin analisou as imagens de segurança do banco e constatou a demora no atendimento, em torno de oito minutos, que considerou tempo demasiado para a prestação de um serviço a um deficiente físico.

Recurso

A relatora do caso do TJ, Desembargadora Liége Puricelli Pires, afirmou que o consumidor tem a expectativa de ser tratado com cordialidade pelo prestador do serviço. Analisou que o autor teve a sua honra abalada, sendo confirmado pela prova testemunhal o modo grosseiro como o gerente se dirigiu ao cliente.

Votaram no mesmo sentido os Desembargadores Luiz Renato Alves da Silva e Elaine Harzheim Macedo

Processo 70035819283

Tarifa entre fixo e celular terá redução de 10% em 2011.

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Objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão – como são conhecidos os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje a redução dos Valores de Comunicação (VC), que são as tarifas de ligações de telefones fixos para celulares e vice-versa, local e longa distância. O Conselho Diretor deliberou a redução de 10% no VC em 2011 e outros 10% em 2012. Nos anos seguintes, a redução será definida pelo modelo de custos que está em análise na agência.

Na prática, o objetivo da Anatel é reduzir também as tarifas de interconexão (VU-M), que são os valores que vigoram pelas ligações de celulares para celulares e de livre pactuação entre as empresas. Isso porque o VC serve de referência para a fixação de preços do VU-M. Hoje o VU-M chega a custar R$ 0,44 por minuto. A proposta será colocada em consulta pública por 30 dias. Também está prevista uma audiência pública para debater a questão.