domingo, 6 de junho de 2010

Planos de saúde têm que incluir 70 procedimentos na cobertura a partir do dia 7 .

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Novas regras também estabelecem maior número de consultas em especialidades




Rio - Na próxima segunda-feira, entram em vigor novas regras para os planos de saúde. As operadoras serão obrigadas a incluir na cobertura básica 70 novos procedimentos e ampliar o limite de consultas em algumas especialidades. Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as mudanças não terão grande peso nos custos, mas essa elevação pode ser repassada principalmente no caso dos contratos de grupos. A nova listagem beneficiará 44 milhões de usuário de planos. Os serviços deverão constar em todos os planos de saúde contratados a partir de 1999.

A medida é válida para os contratos celebrados a partir do dia 2 de janeiro de 1999. Entre as mudanças estão a cobertura obrigatória de transplante de medula óssea via parentes ou banco de medula, a inclusão de 16 procedimentos odontológicos, como colocação de coroas e blocos dentários, e o exame de imagem para identificação de câncer em estágio inicial e avançado, o PET-SCAN oncológico. Este procedimento, que pode facilitar diagnósticos, é considerado caro pelos planos de saúde.

A ANS decidiu ampliar o número mínimo de consultas para determinadas especialidades. A ida ao fonoaudiólogo passa de seis para até 24 vezes. Nutricionistas, que só podiam ser consultados seis vezes, poderão ver os pacientes em 12 consultas. A medida afeta quem faz terapia ocupacional, que terá dobrado de seis para 12 o número de sessões. Terapias com psicólogos sobem de 12 até 40 consultas.

CONTRATOS INDIVIDUAIS

As operadoras criticam a medida e afirmam que o aumento nos custos será alto, mas terão que cumpri-la. Para a ANS, as novas regras não vão impactar na mensalidade. Semana que vem, o órgão tem reunião para tratar do reajuste dos contratos individuais. Para contratos de grupos, vale a livre negociação.

Gasolina é mais vantajosa em 14 Estados e no DF .

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Em São Paulo e no Rio de Janeiro, álcool continua como melhor opção para consumidor

Compensa abastecer o carro com gasolina em 14 Estados brasileiros – Acre, Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina e Sergipe – e no Distrito Federal. O levantamento do R7 tem por base preços coletados pela ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) na semana passada.


Em Minas Gerais, o proprietário de veículos flex pode escolher entre o álcool e a gasolina já que a relação de preços entre os dois combustíveis está pouco acima da marca de 70%. Quando a divisão do preço do álcool pelo da gasolina fica abaixo de 0,70, compensa abastecer com etanol. Isso porque o poder calorífico do motor a álcool é de 70% do poder nos motores à gasolina. Vale lembrar que o modo de dirigir e o modelo do veículo influenciam no desempenho do carro.


Por outro lado, o consumidor deve continuar optando pelo álcool nos outros 12 Estados brasileiros: Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins. No balanço da semana passada, a gasolina levava vantagem nos mesmos Estados, mas o consumidor podia escolher qualquer um dos combustíveis em Alagoas, Ceará e Maranhão, já que a relação de preços estava na casa dos 70%.


Em São Paulo, Estado que consome aproximadamente metade do álcool do país, o litro do produto da cana-de-açúcar custa R$ 1,307 – segundo mais em conta do país, atrás apenas de Goiás, onde o álcool é vendido por R$ 1,288 em média. Como o preço médio da gasolina é de R$ 2,407 no Estado de São Paulo, é vantagem abastecer o carro com o etanol até o preço de R$ 1,68 por litro.


No Rio de Janeiro, o álcool também é mais vantajoso que a gasolina, mas, ao contrário de São Paulo, o Estado possui um dos valores mais caros para o produto: R$ 1,727. Como a gasolina é comercializada por R$ 2,602, em média, compensa abastecer o tanque com o etanol até o preço de R$ 1,82

Plano de saúde condenado em danos morais por negar cobertura .

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O plano de saúde que se nega a cobrir o tratamento do segurado pode ter que indenizá-lo por danos morais, em razão do sofrimento psicológico acrescentado à doença. Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a Unimed Porto Alegre a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma segurada que havia sido submetida a cirurgia de urgência para retirada de vesícula biliar. Três dias após a operação, o plano de saúde negou-se a cobrir as despesas.

A Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Unimed a pagar pelas despesas médico-hospitalares, por entender que, em situações de urgência ou emergência, a carência é de apenas 24 horas, independentemente de prazos maiores previstos no contrato. Esta garantia é dada pela Lei n. 9.656, de 1998. Porém, tanto na primeira instância quanto no Tribunal de Justiça, a segurada teve negado seu pedido de indenização por danos morais, os quais só vieram a ser reconhecidos quando o caso chegou ao STJ.

“A jurisprudência deste Tribunal vem reconhecendo que a recusa indevida à cobertura médica é causa de danos morais, pois agrava o contexto de aflição psicológica e de angústia sofrido pelo segurado”, diz a ministra Nancy Andrighi, relatora do processo na corte superior. Pesou contra a Unimed a circunstância de que a negativa de cobertura, além de ilegal, aconteceu após a realização da cirurgia, quando a paciente estava em recuperação e de repente se viu envolvida pelas preocupações com a conta do hospital.

Pedágios novos vão subir mais que antigos em SP .

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Os valores dos pedágios nas estradas estaduais de São Paulo --que serão reajustados dia 1º de julho-- vão subir mais nos postos de cobrança novos, de rodovias recém-concedidas pelo governo estadual, do que nos antigos, mostra reportagem de Alencar Izidoro e Rogério Pagnan publicada na edição desta quinta-feira da Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL).

Isso ocorre por causa de mudanças no índice de reajuste. O aumento será de 4,18% em rodovias como Imigrantes/Anchieta e Bandeirantes/Anhanguera --O índice se refere ao IGP-M acumulado nos últimos 12 meses, calculado pela Fundação Getúlio Vargas e base para corrigir os contratos firmados pelo governo Mário Covas (PSDB) na segunda metade dos anos 90.

Já em estradas concedidas nos últimos anos pelo governo José Serra (PSDB), como Ayrton Senna, Carvalho Pinto e trecho oeste do Rodoanel, o aumento deve ser maior porque ele é baseado no IPCA --em abril esse índice acumulava 5,26% (a correção final a ser aplicada sairá nos próximos dias).