terça-feira, 13 de abril de 2010

Álcool fica 6,11% mais barato no RJ e volta a ser vantajoso

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Abastecer o carro com álcool combustível voltou a ser vantajoso no Rio de Janeiro, segundo levantamento de preços feito nesta semana pela ANP (Agência Nacional do Petróleo). Em relação a semana passada, o consumidor fluminense pagou 6,11% a menos pelo litro. O valor médio, nos postos, está situado em R$ 1,812, ante R$ 1,930, de 28 de março a 3 de abril.

Além do Rio, optar pelo álcool, em termos de economicidade, é viável em outros oito Estados --Bahia, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, São Paulo e Tocantins.

Cálculos de especialistas, baseados no poder calorífico dos combustíveis, apontam que o álcool é competitivo até chegar a 70% do preço da gasolina. Para fazer a conta, deve-se dividir o preço do álcool pelo da gasolina. Se o resultado ficar acima de 0,70, o álcool deixa de ser vantajoso.

Na média de todo o Brasil, o litro do álcool ficou 1,83% mais barato nesta semana, segundo a pesquisa da ANP. O levantamento feito em mais de 8.200 postos em todo o Brasil indica que o litro do combustível renovável custa, em média, R$ 1,664.

Nas últimas quatro semanas, o preço do álcool recuou 9,47%. Na semana de 14 a 20 de março, era encontrado por R$ 1,838 médios.

Em São Paulo, quem usa álcool paga, em média, R$ 1,409 pelo litro. Na comparação com a semana passada, o preço retraiu 0,91%. Em um mês, o levantamento da ANP observou uma queda de 13,02% no preço médio do combustível, nas bombas de todo o Estado. Os preços foram coletados em 2.378 estabelecimentos.

Quem opta pela gasolina paga, em média, R$ 2,559, na média de todo o Brasil. Sobre o preço da semana passada, houve retração de 0,23%. Nas últimas quatro semanas, o litro da gasolina ficou 0,93% mais barato.

O motorista que abastece nos postos de São Paulo paga, em média, R$ 2,436 pelo litro da gasolina, variação negativa de 0,24% na comparação com a semana passada. Em um mês, o litro da gasolina teve queda de 1,14% nas bombas paulistas.

Yahoo indenizará jovem que teve intimidade amorosa exposta na internet

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Yahoo do Brasil ao pagamento de indenização de R$ 20 mil, em favor de uma jovem que teve fotos de seu relacionamento amoroso com um ex-namorado expostas na internet.

A decisão da Câmara reduziu a condenação imposta em 1º grau, que havia fixado indenização cinco vezes maior que a concedida agora. Em ambas as instâncias, porém, as fotos foram reconhecidas como ofensivas à honra e à imagem da jovem, por mostrar momentos de sua intimidade com o ex-namorado.

No recurso que interpôs para o TJ, a Yahoo do Brasil alegou ilegitimidade passiva e cerceamento de defesa, ainda que não tenha negado a existência da página disponibilizada na internet com fotos constrangedoras.

A empresa sustentou que o responsável pela criação da página – não identificado no processo – utilizou-se de recursos oferecidos pela Yahoo! internacional, com sede nos Estados Unidos, e, por meio dela, montou e colocou na rede tal material.

O desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da apelação, analisou a questão por outro prisma. Para ele, a Yahoo do Brasil, empresa constituída sob as leis brasileiras, explora o serviço de provedor em parceria com a matriz norte-americana.

A Yahoo do Brasil, segundo os autos, é mero ramo brasileiro da empresa norte-americana, a qual detém 90% do capital social da filial nacional, com os restantes 10% em mãos de holding também pertencente ao grupo Yahoo. A partir disso, o magistrado entendeu que a Yahoo do Brasil aproveita os serviços e o prestígio da matriz, no intuito de obter para si idêntico sucesso comercial.

Não é possível, para Heil, que a empresa usufrua das vantagens sem assumir o ônus de suportar as consequências eventualmente danosas de tal cooperação. A decisão foi unânime.

Indenização: operadora de telefone

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A Telemig Celular, nome anterior da operadora Vivo, foi condenada a título de danos morais, acusada de propaganda enganosa sobre o plano “Poupo”. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a decisão de 1ª Instância, da comarca de Juiz de Fora.

A consumidora L.L.L ajuizou ação contra a Telemig alegando que adquiriu um aparelho telefônico através da promoção Poupo, cuja propaganda divulgou que se tratava de aparelho de telefonia fixa. L descobriu pela alta tarifa que era um telefone celular. Pediu assim, devolução do valor pago e indenização por danos morais, por ser induzida a erro e pela inclusão de seu nome nos cadastros ao crédito.

O juiz entendeu que nos autos ficou comprovada a veracidade das afirmações da vítima, vez que o telefone possui características residenciais. Ainda concordou que o anúncio não foi claro. A Telemig foi condenada a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil, além da devolução do valor pago pelo aparelho e correção monetária a partir da data da compra.

A Telemig, inconformada, entrou com recurso sustentando que não houve propaganda enganosa, já que não foi informado de que se tratava de um plano de telefone fixo. Defendeu ainda as vantagens da promoção e informou as tarifas cobradas à consumidora.

A desembargadora Márcia de Paoli Balbino, relatora do recurso, disse que o valor determinado pelo juiz é proporcional as circunstâncias, mas quanto a correção monetária, alega que a incidência deveria ocorrer a partir do arbitramento dos danos morais e não a partir da compra.

Votaram de acordo com a desembargadora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha.

Faculdade particular não poderá cobrar por diploma

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Expedição e registro de diploma são parte dos serviços educacionais prestados, decide conselho

Mariana Mandelli - O Estado de S.Paulo

As faculdades particulares não poderão mais cobrar para expedir e registrar os diplomas dos cursos superiores. A decisão, que está no parecer N.º 11/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE), foi homologada no dia 1.º e publicada ontem no Diário Oficial da União.

A discussão sobre a cobrança, que existe há anos, ganhou força em 2008, quando a Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro pediu que o MEC se manifestasse sobre o assunto. Maranhão, Rio Grande do Sul, Paraná e Minas Gerais também cobraram um posicionamento.

Para o CNE, a expedição e o registro do diploma são indissociáveis dos serviços educacionais prestados pela instituição – a não ser que a impressão tenha recursos gráficos especiais.

“Não havia uma atitude homogênea por parte das faculdades”, explica o membro do CNE e relator do parecer, Milton Linhares. “Os custos para expedir e registrar o diploma devem estar inseridos no contrato de prestação de serviço.”