sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Condenação por impedir funcionário de ir ao banheiro.

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A empresa Doux Frangosul foi condenada ao pagamento de verbas salariais e reparação por danos morais decorrentes de proibição ao uso do banheiro por um funcionário.

O autor da ação afirmou que só podia utilizar o banheiro na hora imposta pelo empregador e apenas por dez minutos. Declarou ainda que tal impedimento ocorreu em torno de dez vezes durante o período em que trabalhou na empresa, sendo que, apesar de vedado esse direito, desobedeceu à ordem em quatro oportunidades, pois tinha grande necessidade, e em todas as vezes recebeu suspensões.

Uma das testemunhas descreveu uma cena em que o funcionário, num dado momento, fez suas necessidades na própria roupa dentro do setor de trabalho porque não teve autorização para ir ao banheiro.

A empresa recorreu da sentença alegando que o reclamante estava há algum tempo agindo com indisciplina e desídia na realização de suas tarefas na empresa. Segundo a ré, o empregado recebeu diversas advertências verbais por faltas injustificadas, atitudes que prejudicavam o “andamento” do setor e que desrespeitavam as normas da empresa. Sustentou que os deslocamentos do reclamante para ir ao banheiro eram autorizados, sendo necessária somente a solicitação da chefia imediata para que alguém substituísse o funcionário que ia ao banheiro.

Os magistrados integrantes da 9ª Turma do TRT-4, por unanimidade de votos, negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela ré. Sob relatoria do desembargador João Alfredo Borges Antunes de Miranda, o órgão julgador manteve a sentença por entender que “não se trata de mero desconforto, como alegado pela reclamada, pois ao impedir que o reclamante fosse ao banheiro, causou-lhe dano que atingiu a sua esfera extrapatrimonial”.

Da decisão, cabe recurso.

Atua em nome do autor o advogado Vladimir Camargo de Almeida. (Proc. nº 0137700-25.2009.5.04.0403 - com informações do TRT-4 e da redação do Espaço Vital).

Abono traz alívio a devedores.

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Pagamento do 13º, que este ano deve ser recorde devido ao nível de empregos, vai ajudar meio milhão de brasileiros a ‘limpar’ nome e acessar o crédito. Especialistas recomendam disciplina, já que o período favorece a inadimplência POR MICHEL ALECRIM

Rio - Com quase 2 milhões de empregos com carteira assinada criados este ano, será maior o volume de dinheiro despejado na economia com o pagamento do 13º salário. O ganho extra deverá não só estimular o comércio como ajudar a tirar meio milhão de consumidores da inadimplência, segundo estimativa da Associação Comercial de São Paulo. Especialistas alertam, porém, para que trabalhadores tenham cuidado com gastos e não assumam novos compromissos, que não possam honrar no futuro.

Já virou uma tradição o uso do 13º para o pagamento de dívidas. E se o consumidor está inadimplente, a quitação libera o crédito para novas compras no fim de ano. No Rio, as financeiras já preparam campanhas para estimular a eliminação das dívidas ou uma renegociação delas.

Segundo o presidente do Sindicatos das Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento do Rio (Secif), José Arthur de Assunção, o abono de Natal, em média, é suficiente para pagar 60% das dívidas. Por isso, mesmo que não seja o bastante para quitar tudo de uma vez, vale a pena procurar a instituição para renegociar.

“Quase todas as financeiras farão campanha para o pagamento das dívidas. Dependendo do caso, pode haver não só o abatimento total dos juros como redução do principal”, avalia Assunção.

Já o assessor econômico da Serasa-Experian, Carlos Henrique de Almeida, alerta os consumidores que já pensam em se endividar por conta do Dia das Crianças para se planejarem antes. Segundo observa ele, o acúmulo excessivo de dívidas após compras nessa data e no Natal pode elevar a inadimplência no primeiro trimestre de 2011, quando novas despesas virão. Os atrasos vêm aumentando no País, principalmente no cartão de crédito. “Falta educação financeira ao brasileiro. As pessoas devem evitar comprar apenas por impulso”, destaca Almeida.

NOME ‘LIMPO’

CHEQUE SEM FUNDO

Emitentes de cheques sem fundo precisam procurar o estabelecimento em que fizeram a compra, quitar a dívida e recuperar o documento. É preciso procurar a agência bancária com o cheque. É cobrada tarifa para a regularização. Guarde o comprovante. A Serasa é notificada automaticamente.

CARNÊ

Pague a prestação em atraso na loja ou financeira, que têm obrigação de dar baixa na Serasa.

TÍTULO PROTESTADO

Procure o cartório que registrou protesto e peça certidão com informações de quem protestou. Em seguida, procure a pessoa ou empresa e regularize o débito. É fundamental pedir uma carta com declaração de que a dívida foi paga e reconhecimento de firma em cartório. Volte ao cartório onde houve o protesto e peça o cancelamento. Leve a certidão à Serasa para “limpar” o nome. No Rio, endereço é Rua da Ajuda 5, subsolo, Centro.

Produto com defeito: Fabricantes de celulares devem trocar aparelho.

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As empresas fabricantes de aparelhos celulares — Nokia, Samsung, Sony Ericksson, LG e Motorola — devem cumprir a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça que definiu o aparelho celular como bem essencial sujeito à substituição imediata do produto mesmo após o prazo da garantia, quando há defeito oculto. Pela segunda vez, fabricantes de aparelhos recorreram ao Judiciário para tentar não fazer a troca imediata dos celulares. O pedido não foi atendido.

Em agosto, num primeiro recurso à Justiça, as empresas pediram para não responder pedido de informação do Procon de São Paulo a respeito do cumprimento da nota técnica do DPDC. A juíza Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, da 12ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, julgou improcedente o pedido dos fabricantes de aparelho celulares. Ela entendeu que os órgãos de proteção ao consumidor têm competência para praticar atos que busquem maior equilíbrio nas relações de consumo.

Posteriormente, o pedido foi feito pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica para suspender a eficácia da nota técnica emitida pelo DPDC e proibir definitivamente a aplicação de sanções e instauração de procedimentos administrativos relativos ao caso. No entanto, em sua decisão, o juiz Márcio de França Moreira, da 9ª Vara Federal do Distrito Federal, não apenas negou o pedido feito pelas empresas, como reconheceu a essencialidade do produto. Ele confirmou que o DPDC cumpriu rigorosamente sua missão ao emitir a nota técnica que interpreta o artigo 18, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira, ninguém passa um dia sem celular. “Imagine ficar 30, 60 ou 90 dias sem ele quando ocorre algum problema. O dever dos órgãos de defesa do consumidor é proteger os direitos do consumidor”, declarou. Juliana também argumentou que “chegou a hora delas [empresas] assumirem um compromisso para honrar e respeitar os consumidores e os órgãos de defesa do consumidor”.

De acordo com notícia da Agência Brasil publicada nesta quarta-feira (29/9), o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Ricardo Morishita, disse que o órgão já estuda a possibilidade de entrar com ação coletiva na Justiça contra as fabricantes de telefones celulares. O objetivo é conseguir reparação por danos morais por descumprimento do Código de Defesa do Consumidor.

"Isso já aconteceu. Há duas ações propostas pelo descumprimento da norma, de R$ 300 milhões, contra duas empresas — uma de telefonia móvel e outra de telefonia fixa — que foi assinada por 24 Procons estaduais, Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual, Advocacia Geral da União e o DPDC", disse Morishita.

Os dados do DPDC sobre as reclamações dos consumidores contra os fabricantes de celulares serão divulgados mensalmente, a partir de agora. Neste primeiro levantamento, os problemas de não cumprimento de garantia, produtos com danos ou defeitos de origem e falta de peças de reposição responderam por 83% das demandas apresentadas aos Procons contra as cinco fabricantes de celulares, sendo 50,65% por descumprimento de garantias, 26,67% por danos ou defeitos e 6,46% por falta de peças de reposição.

Conforme o levantamento do DPDC, a Samsung encabeça as demandas dos consumidores nos Procons, com 29,36%, seguida da LG (25,38%), Nokia (21,19%), Sony Ericsson (15,51%) e Motorola (8,56%). Ricardo Morishita disse que o objetivo da divulgação dos números é garantir mais transparência nas relações dos fabricantes com os consumidores e que os Procons "têm a possibilidade de aplicar as sanções pelo descumprimento da lei".

Morishita e Juliana explicararam que o Código de Defesa do Consumidor determina a troca imediata ou devolução do dinheiro quando o aparelho é adquirido com vício (defeito) de fabricação.

Processo: 41735-81.2010.4.01.3400
MS 053.10.023092-2