domingo, 7 de março de 2010

Número de cheques devolvidos cai 3,93% em fevereiro

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Segundo Equifax, recuperação da economia foi a principal responsável pela queda da inadimplência
Dados do centro de pesquisa da Equifax mostram que, no mês de fevereiro, foram devolvidos 1.609.375, uma queda de 3,93% em comparação ao mês de janeiro. Na comparação com fevereiro de 2009, a queda do número de cheques devolvidos foi de 26,73%. O número de títulos protestados também caiu 21,05%.


A recuperação da atividade econômica foi a principal responsável pela queda da inadimplência em fevereiro. De acordo com a Equifax, com o crescimento real da renda familiar, a redução das taxas de juros praticadas no comércio e a expansão no prazo de financiamento, os consumidores de crédito tiveram melhores condições de honrar seus compromissos financeiros.

Declaração pela internet requer cuidados

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Computadores de uso coletivo podem oferecer riscos
Quem opta pela internet para prestar contas ao Fisco precisa tomar alguns cuidados, para evitar que os dados enviados não sejam utilizados de maneira indevida. De acordo com Vivian Pratti, especialista em Direito Digital do escritório Patricia Peck Advogados, o programa disponibilizado pela Receita Federal é seguro. O risco vem de outras fontes.


— O que acaba acontecendo é que, às vezes, a conexão ou a máquina não seguras — explica.


Por isso, o ideal é evitar computadores de uso público como, por exemplo, os de cybercafés ou lanhouses. Se não houver outra opção, Vivian recomenda que contribuinte apague todos os registros de uso da máquina. É importante ter cuidado, também, com golpes virtuais, como os falsos e-mails enviados pela Receita.


— Existem vários tipos. Alguns, inclusive, prometem vantagens na restituição — alerta a especialista.


A dica é evitar abrir correspondências eletrônicas desse tipo e sempre entrar em contato com a Receita. Outra maneira de evitar dores de cabeça, é solicitar o e-CPF, que tem um custo, mas é uma garantia de identidade (autoria).


Como fazer declaração online de maneira segura:

— Use um computador seguro, de conexão segura (é fundamental que tenha antivírus, firewall e patches de segurança do navegador atualizados)

— Evite fazer a declaração em cybercafé ou lanhouse (se não houver certeza da segurança do equipamento)

— Se usar um computador compartilhado por várias pessoas, lembre de apagar as informações que são geradas pelo site da Receita na máquina e de salvar o arquivo digital (comprovante da declaração) em um pendrive (para não esquecer no equipamento)

— Não deixe para fazer a declaração no último dia. É comum haver problema de excesso de solicitações ao site da Receita e até de indisponibilidade

— Guarde o seu arquivo digital gerado ao final pelo prazo mínimo de cinco anos

— Não responda nem clique em e-mails que digam que houve um problema com sua declaração

— Em caso de dúvida, entre em contato direto com a Receita pelo site ou pelo telefone de atendimento ao público

— Acesse o site da Receita pois lá há informações sobre os novos golpes, para que você não se torne um laranja digital

Serviços bancários via celular estão mais próximos da população de baixa renda

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SÃO PAULO – O acesso da população de baixa renda aos serviços bancários por meio do celular pode ficar mais simples. A FEA-USP (Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo) está desenvolvendo um aplicativo que permite a movimentação da conta-corrente por meio do celular.

O sistema aproveita a rede já existente de telefonia móvel, o que ajuda a reduzir os custos operacionais, especialmente gerados pela infraestrutura necessária para operar os cartões, segundo informações da Agência USP. E ainda se beneficia da ampla adoção do serviço – há mais de 175 milhões de linhas ativas no País, de acordo com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Sem cartões ou agências
Responsável pelo projeto, o especialista em informática Vivaldo José Breternitz afirma que, se houver possibilidade de movimentar contas-correntes sem precisar de agências ou caixas eletrônicos, os bancos podem se interessar pelo público de baixa renda.

“Os grandes bancos têm pouco interesse em manter clientes sem capacidade financeira, dando preferência a pessoas que possuam grande volume de recursos ou que possam pagar as tarifas”, afirmou Breternitz.

Sistema
Por meio de um software específico, toda a movimentação é feita pelo celular. Os depósitos e saques seriam feitos por meio de uma rede de agentes cadastrados entre comerciantes. O serviço já é utilizado em países da África e nas Filipinas (sudeste asiático).

Para funcionar, os bancos precisariam trabalhar em conjunto com operadoras de telefonia móvel. Os valores das tarifas dependeriam da política comercial de cada banco. Nas Filipinas, segundo o pesquisador, uma das empresas cobra o equivalente a dois centavos de dólar por transação efetuada.

Testes
As únicas adaptações técnicas para a implantação do sistema seriam o programa que possa transformar as mensagens de celular em ordens de débito e crédito e o processo de credenciamento dos agentes.

Breternitz afirma que a bancarização via celular no Brasil exigirá envolvimento dos grandes bancos. “Algumas instituições estão testando o sistema, mas pensando em oferecê-los aos clientes já existentes e não no público de baixa renda”, declarou o pesquisador

Operadora de cartão vai indenizar casal por lançar despesas de motel indevidamente

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O juiz Wanderley Salgado de Paiva, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, condenou uma administradora de cartões de crédito a indenizar um casal em R$ 16 mil por danos morais, por falha na prestação do serviço.

A mulher é titular de um cartão de crédito e tem como dependente o seu marido. Ao receber a fatura do cartão, ela verificou a cobrança de uma estadia em motel, despesa oriunda do cartão adicional. Ao questionar junto à administradora do cartão, a mesma estornou o valor cobrado, “demonstrando” o equívoco cometido. O casal alega que a cobrança gerou um abalo na relação conjugal e requereu a indenização.

A administradora argumentou que não seria ela o alvo da cobrança, visto que apenas reproduz nas faturas mensais as informações delimitadas pelo comando de compra do lojista. Quando foi procurada, efetuou o estorno por “mera liberalidade, devido à primazia de seu relacionamento para com o cliente”.

O magistrado observou que o lançamento de valores na fatura do consumidor, relativos a compras por ele não identificadas, pode constituir falha na prestação do serviço pela administradora, “atraindo” a aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor: o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação do serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

O juiz ainda considerou que se a administradora realizou o estorno, ela reconheceu o equívoco realizado na cobrança. “Se fosse legítima a cobrança, a administradora não teria motivos para estornar”.

Essa decisão está sujeita a recurso.