sexta-feira, 11 de junho de 2010

Anac: nova norma para passageiros entra em vigor dia 15 .

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SÃO PAULO - A nova norma da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que amplia os direitos dos passageiros deve entrar em vigor no próximo dia 15 de junho, segundo informações do órgão. A Resolução nº 141 da Anac diz respeito aos direitos do passageiro em voos atrasados, cancelados ou em caso de preterição (impedimento de embarque por necessidade de troca de aeronave ou overbooking).

As principais inovações são a redução do prazo em que a companhia deve prestar assistência ao passageiro, a ampliação do direito à informação e a reacomodação imediata nos casos de voos cancelados, interrompidos e para passageiros preteridos de embarcar em voos com reserva confirmada.

De acordo com a nova norma, o reembolso ao passageiro poderá ser solicitado imediatamente nos casos de preterição, cancelamento do voo e quando houver estimativa de atraso superior a 4 horas. Pela norma antiga, a empresa aérea podia esperar até 4 horas para reacomodar o passageiro em outro voo, providenciar o reembolso do valor pago e facilitar a comunicação e a alimentação.

Com a entrada da resolução em vigor, nos casos de atrasos, cancelamentos ou preterição, a companhia aérea é obrigada a comunicar os direitos do passageiro, inclusive entregando-lhe folheto com a informação e se solicitado a empresa terá que emitir uma declaração por escrito confirmando o ocorrido.

Segundo a Anac, a medida prevê também que a companhia ofereça outro tipo de transporte para completar o trajeto que tenha sido cancelado ou interrompido, desde que tenha a anuência do passageiro. Caso contrário, ele poderá esperar o próximo voo disponível ou ainda desistir da viagem, com direito ao reembolso integral da passagem. As multas para o caso do não cumprimento das normas podem variar de R$ 4 mil a R$ 10 mil por ocorrência, segundo a Anac.

Juros embutidos levam consumidor a armadilha .

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Cartilha elaborada pelo Conselho Regional de Economia de MG ajuda no cálculo

Raquel Massote, do Jornal Hoje em Dia

A facilidade de acesso ao crédito e a infinidade de promoções que prometem o pagamento a prazo pelo mesmo preço à vista podem esconder uma verdadeira armadilha. Na ilusão de que está fazendo um bom negócio, o consumidor pode ser levado a acreditar que está economizando ao adquirir bens financiados, sem saber que as parcelas embutem taxas de juros abusivas.

Para a população das classes C e D, que consome cada vez mais, o valor extra cobrado faz muita diferença. Portanto, convém saber como calcular os juros embutidos nas prestações, já que a informação nem sempre é clara.

Para ajudar o consumidor a identificar o valor dos juros embutidos nas compras a prazo, o Corecon-MG (Conselho Regional de Economia de Minas Gerais) preparou uma cartilha que traz o passo a passo dos cálculos. A primeira coisa a fazer é saber qual o valor do bem para pagamento à vista.

O exemplo de um aparelho de TV que pode ser encontrado em uma grande rede de varejo por R$ 1.000 à vista, ou em duas parcelas de R$ 500, pagas em 30 e 60 dias, ajuda a entender melhor.

Antes de efetuar a compra, o consumidor deve exigir um desconto para o pagamento à vista. Neste caso, a rede concedeu um abatimento de 10% e, dessa forma, o produto passou a custar R$ 900.

Uma vez identificado o valor do produto na compra à vista, o consumidor deve partir para o segundo passo. No exemplo, a compra financiada em duas parcelas tem prestações de R$ 500. O valor do bem (R$ 900) deve ser dividido pelo valor da prestação, o que vai resultar em 1,8.

De posse deste número, o consumidor deve localizar na tabela elaborada pelo Corecon o número de prestações que serão pagas (duas). Ele deve procurar na linha correspondente o valor encontrado após a divisão, ou aquele que mais se aproxima.

Ao identificar o número (1,80), deverá verificar no topo da coluna a taxa de juros correspondente. No caso deste exemplo, a taxa é de 7,5% ao mês - o que é bastante salgado.

Para se ter uma ideia de como este encargo é elevado, basta fazer uma comparação com as taxas cobradas em uma das modalidades de crédito mais comuns do mercado. Se fosse utilizar o cheque especial para adquirir o mesmo produto, o consumidor pagaria praticamente os mesmos 7,5% de juros.

Segundo o economista Wilson Benício Siqueira, a pessoa que pretende realizar um sonho de consumo imediatamente pode avaliar que o melhor seria obter um empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento), que tem taxas de juros menores, e exigir desconto no ato da compra.

- Se o consumidor tiver pressa de adquirir o bem, o melhor seria pegar o consignado, que, em muitos casos, chega a cobrar 1,5% ao mês.

Descubra que bebidas ajudam a emagrecer e quais são as grandes vilãs na perda de peso .

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RIO - A maioria das pessoas quando quer emagrecer controla rigorosamente o que come, mas não costuma prestar atenção às bebidas, que contêm calorias e podem ser aliadas ou vilãs na perda de peso. Segundo pesquisas internacionais, um quinto das calorias totais ingeridas por dia vem das bebidas. Escolhendo as bebidas certas, você poderá acelerar seu metabolismo, diminuir seu apetite e reduzir o total de calorias ingeridas.

Refrigerantes:

Toda vez que você toma um copo de refrigerante, consome centenas de calorias que não servem para nada. De acordo com o Centro de Ciências de Interesse Público, dos EUA, bebidas gaseificadas são a principal fonte de calorias da dieta americana. Cortar os refrigerantes da dieta pode ser uma boa forma de eliminar calorias, mas ainda não se provou que evitar refrigerantes ajuda a emagrecer.

Água:

Beber muita água diariamente é ótimo para emagrecer. Ingerir dois copos de água antes de uma refeição ajuda o estômago a ficar mais rapidamente cheio, o que evita de a pessoa comer demais. Há também um efeito benéfico para o metabolismo.

Suco de uva:

Sucos podem ser tão calóricos quanto refrescos, mas oferecem muito mais nutrientes. E isto representa um dilema: você quer as vitaminas e oxidantes sem o açúcar extra. A aposta mais segura é o suco 100% de frutas. Evite sucos com adoçantes. Pode-se reduzir calorias bebendo suco misturado a água.

Sucos vegetais:

São tão nutritivos quanto o suco de frutas, com cerca de metade das calorias. Por exemplo, 12 gramas de suco de tomate tem 80 quilocalorias (kcal), enquanto a mesma quantidade de suco de laranja tem o dobro. O suco vegetal com polpa também tem elevada quantidade de fibras e pode ajudar a controlar a fome.

Vitaminas:

Misture banana, morangos num shake espumante e você terá um delicioso arsenal de vitaminas e minerais para combater doenças. Quando a vitamina é preparada em casa, fica mais fácil contar calorias porque você controla melhor quais ingredientes quer usar. Em bares e restaurantes, a bebida pode levar sorvete, mel e outros produtos açucarados e adoçantes que aumentam a contagem de calorias.

Leite desnatado:

Consumir alimentos ricos em cálcio pode ajudar a fortalecer um corpo, mas esse mineral não vai ajudar a perder peso, segundo novas pesquisas. Estudos anteriores sugeriram que o cálcio pode levar o organismo a queimar mais gordura, porém há poucas evidências nessas alegações. Foi mostrado que privar o corpo de cálcio pode estimular o aumento na produção de células de gordura. Então é melhor optar por laticínios desnatados.

Bebidas energéticas:

Sports drinks e energéticos são bombas calóricas como refrescos com açúcar. Eles podem ter mais nutrientes, mas pode-se encontrar as mesmas vitaminas e minerais em alimentos de baixa calorias. Pessoas que precisam seguir um regime rigoroso de controle de peso devem manter-se hidratadas com água em vez de sports drinks.

Café:

Quando a pessoa precisa de uma dose de cafeína, o café é melhor opção que refrigerante ou drinques energéticos. O café preto é livre de calorias e rico em antioxidantes. Estudos mostram que o consumo de quantidades moderadas de café (três a quatro xícaras por dia) melhora o humor e a concentração, e reduz o risco de diabetes tipo 2 e diferentes tipos de câncer.

Café com creme:

Quando se adiciona creme, xaropes aromatizados e/ou chantilly uma simples xícara de café preto se torna um campo minado de açúcar e gordura. Alguns tipos de café podem conter 570kcal por xícara, provavelmente mais que uma refeição completa. Quem não gosta de café preto, pode adicionar um pouco de leite desnatado e adoçante para manter a contagem de calorias baixa.

Chá verde:

O chá verde é outra excelente escolha quando precisamos de cafeína. A bebida não apenas é livre de calorias, mas alguns cientistas sugerem que o extrator de chá verde estimula a perda de peso através da ação de substâncias fitoquímicas. Esses compostos podem induzir temporariamente o organismo a queimar gordura. Esse benefício parece durar apenas algumas horas; então é preciso consumir a bebida pelo menos duas vezes ao dia.

Vinho:

Os wine coolers podem parecer uma bebida leve, mas têm muitas calorias. Cerca de 340g contêm 190kcal e 22g de carboidratos. O vinho comum não é muito melhor, com pelo menos 100kcal em uma taça.

Coquetéis:

Uma dose de licor tem menos calorias que o vinho ou wine cooler, mas misturado a refrescos ou creme, esqueça.

Cerveja Light:

Cerveja realmente não ajuda a perder peso, mas quiser optar por esse tipo de bebida prefira a light. Ela tem 100kcal, 50 a menos que a comum.

Corte de energia como coerção é ilegítimo .

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Não é considerada legítima a suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da ausência de pagamento de fatura incompatível com a média de consumo dos meses anteriores, sobretudo quando há em trâmite ação na qual se discute a legalidade do procedimento. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão liminar proferida em Primeiro Grau para determinar à empresa Centrais Elétricas Mato-grossenses que se abstenha de proceder ao corte no fornecimento de energia elétrica de um consumidor do Município de Vila Rica (1.259km a nordeste de Cuiabá).

A decisão original foi tomada nos autos de uma ação declaratória negativa de débito com pedido de antecipação de tutela e reparação de danos, movida pelo cliente da empresa como forma de demonstrar a ilegalidade do corte de energia, cujo intuito seria forçar o pagamento de dívida não usual. Conforme os autos do processo, o autor da ação manteve uma média constante de consumo por dez meses consecutivos, sendo que a fatura relativa ao mês de outubro de 2009 teria apresentado valor muito mais elevado do que a média dos meses anteriores. Por meio do Agravo de Instrumento nº 1614/2010, a concessionária de energia elétrica alegou ser legal o ato de suspender o fornecimento de energia elétrica e que os técnicos da empresa não constataram qualquer alteração no medidor de consumo de forma a justificar uma eventual ocorrência de fraude.

O relator do processo, desembargador Jurandir Florêncio de Castilho, ponderou que a análise preliminar do fato não se assenta no mérito de suposta ilegalidade da fatura questionada e sim na observância ou não dos requisitos que legitimam a concessão da liminar, de acordo com o artigo 273 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, observou que a jurisprudência prevê situações em que poderá haver corte de energia elétrica, entretanto, não é descartada a possibilidade de concessão de medidas liminares de caráter satisfativo, levando em conta as peculiaridades do caso concreto, desde que estejam presentes os pressupostos específicos.

Em caso semelhante, o Superior Tribunal de Justiça considerou como ilegítimo o corte no fornecimento de energia elétrica quando o débito decorrer de suposta fraude no medidor de consumo, posto que é serviço público essencial. Portanto, a suspensão no fornecimento como forma de cobrança coercitiva extrapola os limites da legalidade, ferindo direito líquido e certo do consumidor, de acordo com o entendimento jurisprudencial. “Clarividente que restaram preenchidos os pressupostos elencados no artigo 273 do Código de Processo Civil, consistentes na existência de prova inequívoca suficiente para convencimento da verossimilhança da alegação dos agravados e, ainda, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação”, concluiu o desembargador. Acompanharam o seu voto o desembargador Orlando de Almeida Perri (segundo vogal) e o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes (primeiro vogal).