quarta-feira, 9 de junho de 2010

Sobe 61% o volume de recursos do Fundo usado para abater prestações .

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É cada vez maior o número de mutuários que estão descobrindo a possibilidade de sacar o dinheiro do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) para pagar parte das prestações do financiamento da casa própria. Prova disso é que, apenas no primeiro trimestre deste ano, o volume de recursos do Fundo sacado para reduzir o valor das prestações aumentou 61% em relação ao mesmo período de 2009. O número de saques feitos com o mesmo objetivo, por sua vez, registrou alta de 43,9%, como mostra reportagem de Flávia Monteiro publicada no GLOBO deste domingo.

São aumentos que já superam os da tradicional retirada para cobrir a entrada ou reduzir o valor financiado no momento da compra do imóvel. Nesse caso, de janeiro a março deste ano, os saques registraram uma alta de 20,6% e o volume sacado aumentou 23,2%, na comparação com o mesmo período de 2009.

Na prática, as retiradas do Fundo para pagar parte das prestações começaram a aumentar consideravelmente em 2008, quando entraram em vigor as novas regras para o FGTS. Antes, o saque para este fim estava restrito a mutuários classificados em três faixas de renda, que tinham direito a percentuais diferentes de abatimento (40%, 60% e 80%). Com a mudança, a divisão por faixas foi extinta e, para todos, foi estipulado o limite de 80% do valor da prestação.

A partir de então, os mutuários com até três prestações em atraso também passaram a ter acesso ao Fundo para abatimento das parcelas. Antes, era preciso estar rigorosamente em dia com as prestações. As novas regras valem para operações feitas a partir de 1 de janeiro de 2008.

Para o vice-presidente de fundos e loterias da Caixa Econômica Federal, Wellington Moreira Franco, a boa fase da economia brasileira ficou mais evidente a partir do primeiro trimestre do ano, com a expansão do mercado de trabalho. Desta forma, os trabalhadores se sentem mais seguros para assumir dívidas de longo prazo, como é o caso da compra da casa própria:

- Há uma conjunção de fatores, como a desburocratização do crédito e o aumento da oferta pela construção civil, que atuaram juntos para compor esse cenário de otimismo. O mercado assiste ainda à entrada de uma nova classe média no mercado de consumo, impulsionada, principalmente pelo Minha Casa, Minha Vida.

Projeto pune com prisão e multa propaganda enganosa pela internet .

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Código do Consumidor precisa se adpatar aos avanços tecnológicos



Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cléber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para “spams” (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).

O projeto inclui novos artigos no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). `A lei necessita de ajustes aos novos tempos e circunstâncias`, argumenta o parlamentar.

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O projeto também estabelece pena de até dois anos de prisão e multa em caso de propaganda enganosa sobre juros. Serão punidas as pessoas físicas e os responsáveis por empresas que anunciarem ausência de juros ou taxas de cadastro em operações de crédito e, posteriormente, efetuarem a cobrança.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Entrada de novas operadoras de telefonia móvel causará queda nos preços .

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SÃO PAULO – A licitação para que cinco novas operadoras possam atuar no mercado de telefonia móvel deve contribuir para que o consumidor tenha preços menores e maior qualidade nos serviços, segundo o conselheiro da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Jarbas Valente.

Em audiência pública realizada na semana passada no Senado para discutir a exploração da banda H (radiofrequência hoje usada pelos serviços de banda larga móvel 3G), Valente afirmou que o leilão aumentará a concorrência entre as empresas, além de fazer com que o Brasil se torne um País atraente para investimentos internacionais em serviços de banda larga móvel.

“Não podemos criar condições que inviabilizem a entrada de capital internacional. A banda larga é mais importante que o pré-sal em termos de investimentos no País”, declarou o conselheiro, segundo informações da Agência Senado.

Qualidade no serviço

Durante a audiência, o senador Arthur Virgílio (PSDB-PA) disse que não há qualidade nos serviços prestados pelas operadoras de telefonia. Para ele, isso se deve à falta de fiscalização por parte da Anatel, bem como a falta de investimentos e o excesso de vendas de celulares. Na avaliação do senador, os problemas existentes punem os usuários, que acabam pagando mais pelo serviço.

Jarbas Valente defendeu dizendo que a solução dos problemas depende de maior investimento estrutural, para evitar os congestionamentos.

Hospital condenado por troca de cadáveres .

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A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a Associação Hospitalar Moinhos de Vento a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais a familiares de paciente falecida, que teve corpo trocado nas dependências da instituição.

Os autores ajuizaram ação de indenização contra o estabelecimento por danos extrapatrimoniais. A parte autora informou que, no dia seguinte à realização de cirurgia, a paciente faleceu em decorrência de problemas cardiovasculares. Após receber a notícia do falecimento, a família iniciou as providências para a realização do ato fúnebre, tendo problemas no Hospital para a liberação do atestado de óbito. A troca de corpos somente foi constatada após a chegada do cadáver ao crematório.

Em 1º Grau o pedido foi julgado procedente, com condenação do réu ao pagamento de R$ 2.500,00 para cada um dos três autores, a título de danos morais.

Houve recurso ao TJ postulando a majoração do valor fixado na sentença, sob o argumento de que se mostrou irrisório acerca da gravidade do abalo moral sofrido, pois a família tomou conhecimento, já no velório, de que o corpo havia sido trocado.

A instituição hospitalar, por sua vez, recorreu alegando ter tomado providências para reparar o erro e apresentou desculpas efetivas pelo incidente.

Voto

O relator da apelação, Desembargador Paulo Roberto Lessa Franz, considerou ter havido descaso e negligência por parte do hospital.Levando em contas a situação econômica dos autores da ação e do réu, reconhecido complexo hospitalar, concedeu o pedido para aumentar o valor da reparação, que fixou em R$ 15 mil para cada autor.

Participaram do julgamento, votando com o relator, os Desembargadores Paulo Antônio Kretzmann e Jorge Alberto Schreiner Pestana.

Proc. 70031630080