Operadora de telefonia que prometeu desbloquear celular de cliente após um ano da data da compra e não fez, agiu de forma arbitrária. Com esse entendimento, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou sentença e condenou a Claro a indenizar por danos morais um consultor de vendas de Juiz de Fora (Zona da Mata). A indenização foi fixada em R$ 2 mil. Cabe recurso. O relator do recurso, desembargador Saldanha da Fonseca, entendeu que houve “inércia da empresa, ao preterir por diversas vezes o ajuste a que estava vinculada sem qualquer motivação, fazendo-o inclusive de modo a chancelar verdadeira propaganda enganosa”. Para o relator, a conduta da empresa gerou dano moral ao consumidor. De acordo com os autos, o consultor adquiriu em um quiosque da Claro no hipermercado...