sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados.

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O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal. Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar. João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado. Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e...

Procon cria site exclusivo para queixas de compras pela internet.

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O Procon lança hoje um site exclusivo para queixas de compras pela internet. O site entra em operação hoje pelo endereço www.procon.sp.gov.br .   Até agora, quem precisasse registrar uma reclamação contra um site de vendas on-line precisava ir até um dos postos de atendimento do Procon --em São Paulo, o atendimento é feito apenas nos Poupatempos de Itaquera (zona leste), Santo Amaro (zona sul) e Sé (centro). O Procon já realiza atendimentos on-line, das 10h às 16h, mas só para dúvidas. Também é possível tirar dúvidas por telefone e e-mail. Mas o registro de reclamações só pode ser feito pessoalmente e com a apresentação do RG original e de cópias dos documentos que comprovem a compra. Com o novo site, o consumidor não precisará mais ir até um desses postos de atendimento nem apresentar...

Empregado eleito "mico do ano" ganha reparação por danos morais.

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Uma brincadeira de mau gosto levou a empresa Codere do Brasil Entretenimento a ser condenada por danos morais na Justiça do Trabalho. O motivo foi um vídeo apresentado na festa de fim de ano da companhia: um empregado aparece, no pátio, sendo atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira. Ele não se feriu, mas a cena, registrada pelas câmeras de segurança, foi eleita o “mico do ano” da empresa. Alegando constrangimento, o empregado pediu reparação por danos morais em ação trabalhista. Venceu no 1º e 2º grau. Deverá receber indenização de R$ 5 mil. Para a desembargadora da 6ª Turma do TRT-4, Beatriz Renck, relatora do acórdão, a empresa deve ser responsabilizada porque permitiu a exibição do vídeo em forma de chacota, sem o consentimento do empregado. Para a magistrada, foi uma...

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