sexta-feira, 22 de outubro de 2010

Serasa lança campanha para ajudar consumidores endividados.

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O ideal é que o consumidor faça a negociação diretamente com o credor, sem intermediários. Uma boa oportunidade pra quem quiser usar o 13º terceiro para quitar prestações atrasadas e comprar os presentes de Natal.

Se você está devendo, seu nome só pode ir para a lista de inadimplentes depois que você foi comunicado da dívida por carta pelo Correio. E depois de ter recebido um prazo de dez dias para renegociar.

João ficou constrangido depois de receber muitos telefonemas no serviço. “Falava com os funcionários da recepção, no RH. Falavam que queria entrar em contato comigo, que era cobranças, essas coisas assim”, diz João Alessandro Camargo, desempregado.

Um especialista em direito do consumidor diz que: as ligações têm que ser em horário comercial, das oito da manhã às cinco da tarde e só durante a semana. As empresas não podem ligar no trabalho, no vizinho ou na casa de parente.

"Toda ação produzida ao consumidor que leve ao ridículo, que leve ao constrangimento, e que possa levá-lo a algum tipo de prejuízo material ou moral, a empresa de cobrança, assim como o credor podem sofrer penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor”, declara Ricardo Castilho, advogado.

Antes de procurar a loja ou empresa de cobrança veja se os juros, encargos e multas não são excessivos. Ricardo levou um susto quando fez as contas. “Se for com juros deles fica quase 20 mil reais. Antes, juntado todas as dívidas não passava de dois mil reais todas as empresas”, afirma.

Quando procurar o credor, não fique só na negociação por telefone. Prefira uma conversa pessoalmente e diga que você não gostaria de comprometer mais do que 25% da sua renda.

“Muitas vezes a empresa de cobrança, ela tem um parâmetro até onde ela pode negociar. Por isso vale uma conversa franca com o consultor de cobrança, com a pessoa do financeiro pra chegar a um bom termo”, comenta o advogado.

José Luciano seguiu esse passo a passo e renegociou a dívida em três vezes. “O fim do ano já tá chegando também, de repente a gente começa a gastar de novo”, diz José Luciano de Andrade, repositor de mercadoria.

E fique atento: depois que você faz o acordo e paga a primeira parcela o seu nome já deve ser excluído da lista de devedores.

Procon cria site exclusivo para queixas de compras pela internet.

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O Procon lança hoje um site exclusivo para queixas de compras pela internet. O site entra em operação hoje pelo endereço www.procon.sp.gov.br .  

Até agora, quem precisasse registrar uma reclamação contra um site de vendas on-line precisava ir até um dos postos de atendimento do Procon --em São Paulo, o atendimento é feito apenas nos Poupatempos de Itaquera (zona leste), Santo Amaro (zona sul) e Sé (centro).

O Procon já realiza atendimentos on-line, das 10h às 16h, mas só para dúvidas. Também é possível tirar dúvidas por telefone e e-mail. Mas o registro de reclamações só pode ser feito pessoalmente e com a apresentação do RG original e de cópias dos documentos que comprovem a compra.

Com o novo site, o consumidor não precisará mais ir até um desses postos de atendimento nem apresentar documentos na primeira etapa.

Por enquanto, o site só receberá queixas contra operações feitas on-line. A ideia é que, no futuro, o site seja usado para reclamações contra todas as empresas, de qualquer meio de consumo.

O procedimento será o seguinte: pelo site, o consumidor que não tiver sido atendido corretamente --prazo de entrega não cumprido, produto com defeito, cobrança indevida etc.-- poderá registrar sua queixa.

A reclamação será encaminhada a um técnico do Procon, que vai analisar a demanda e encaminhar mensagem ao consumidor informando sobre seus direitos e a eventual necessidade de envio de documentos e outros dados. A empresa será notificada também pela internet.

Caso o procedimento não dê resultado, o Procon vai instaurar um processo administrativo, com a realização de audiência conciliatória com o consumidor e representantes da empresa.

O Procon não informou quantas queixas recebe anualmente de empresas de vendas on-line. No ranking do ano passado, porém, a B2W, que reúne os sites Americanas.com, Submarino, Shoptime e TV Sky Shop, aparece no 29º lugar entre as empresas com mais reclamações de consumidores.

Empregado eleito "mico do ano" ganha reparação por danos morais.

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Uma brincadeira de mau gosto levou a empresa Codere do Brasil Entretenimento a ser condenada por danos morais na Justiça do Trabalho. O motivo foi um vídeo apresentado na festa de fim de ano da companhia: um empregado aparece, no pátio, sendo atingido na cabeça por uma casca que caiu de uma palmeira.

Ele não se feriu, mas a cena, registrada pelas câmeras de segurança, foi eleita o “mico do ano” da empresa. Alegando constrangimento, o empregado pediu reparação por danos morais em ação trabalhista. Venceu no 1º e 2º grau. Deverá receber indenização de R$ 5 mil.

Para a desembargadora da 6ª Turma do TRT-4, Beatriz Renck, relatora do acórdão, a empresa deve ser responsabilizada porque permitiu a exibição do vídeo em forma de chacota, sem o consentimento do empregado. Para a magistrada, foi uma ofensa aos direitos de personalidade do trabalhador. “Os procedimentos utilizados pela reclamada expuseram o reclamante a situações de constrangimento perante os demais colegas, causando sofrimento psíquico, afetando seu convívio social no trabalho” cita.

Atua em nome do autor o advogado Cláudio Roberto de Araújo Lima.(Proc. nº 0100900-77.2009.5.04.0021 - com informações do TRT-4)