sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Explosão de garrafa gera indenização.

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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a indústria de cervejas e refrigerantes Schincariol a indenizar um homem que perdeu a visão do olho esquerdo ao sofrer um acidente com a explosão de uma garrafa de cerveja. Segundo D.C.B., durante uma festa em Uberaba, ele “foi pegar duas garrafas de cerveja no engradado para pôr no freezer, quando um dos exemplares estourou em sua mão, tendo os fragmentos atingido seu olho esquerdo e seu rosto”. D.C.B. afirmou que passou por várias cirurgias, mas não recuperou a visão do olho perfurado e não tem condição financeira para fazer um transplante de córnea. Então solicitou à Justiça indenização pelos danos sofridos. A Schincariol alegou que o processo de produção da empresa utiliza “o mais moderno sistema de industrialização...

Lojas Americanas devem indenizar cliente por constrangimento.

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A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve sentença condenando as Lojas Americanas SA ao pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais a uma cliente flagrada equivocadamente pelo alarme antifurto. A compradora adquiriu um produto cujo dispositivo de segurança não foi retirado ao efetuar o pagamento. Ao sair da loja, foi surpreendida pelo acionamento do alarme e abordada por um segurança. Relata que teve a sacola subitamente tirada de suas mãos e os objetos retirados de dentro dela sem que tivesse oportunidade de se defender. A abordagem teria chamado a atenção de compradores e funcionários presentes e a cliente, salgadeira de profissão, conta que se sentiu moralmente agredida pela humilhação pública. Diante disso, procurou o 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga e entrou...

Cliente indenizado por agressão.

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A Cooperativa de Crédito CID Martinho Campos LTDA. terá que indenizar A.R.E. em R$5.100 por danos morais devido a agressão sofrida pelo cliente no interior de sua agência. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A.R.E. ajuizou ação contra a cooperativa pleiteando indenização por danos morais e materiais sob o argumento de que teria sido assaltado dentro da agência. O autor da ação relata que foi ao banco para depositar R$3.220; mas, ao tentar entrar na agência, a porta giratória travou, o que o obrigou a colocar a bolsa em um porta-objetos. Quando se dirigiu ao porta-objetos, assaltantes pegaram a bolsa e o agrediram com um soco no olho esquerdo. A juíza de Martinho Campos indeferiu o pedido de indenização por danos materiais, pois A.R.E. não comprovou...

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