terça-feira, 14 de setembro de 2010

Consulta sobre qualidade da internet 3G acaba na 4ª feira.

0

Proposta da Anatel prevê velocidade mínima de até 50% da contratada tanto para download quanto para upload



A consulta pública sobre a proposta da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) de revisão das regras de qualidade da telefonia celular e da banda larga móvel será encerrada nessa quarta-feira, dia 15. A proposta cria três indicadores para a internet 3G, como a taxa de conexão ao acesso banda larga, indicador relativo à disponibilidade do sistema para acesso do usuário à banda larga contratada; a taxa de queda do acesso, indicador relativo à estabilidade da conexão de banda larga móvel; e a garantia de velocidade contratada, indicador que estabelece patamares mínimos para garantia de velocidade de conexão contratada.

Pela proposta da conselheira Emília Ribeiro, nos horários de maior uso, a operadora terá de garantir uma velocidade mínima de 30% do valor máximo previsto no plano, tanto para download quanto para upload. Em um ano após a entrada em vigor do novo regulamento, essa velocidade mínima deverá subir para 50%.

Nos horários de menor tráfego, o percentual exigido será de 50%. Mas terá que ser aumentada para 70%, após um ano de vigência do regulamento. Atualmente as operadoras só se comprometem a entregar o mínimo de 10% da velocidade comercializada.

Até o momento, foram feitas 80 contribuições à proposta, inclusive a do nstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que defende a necessidade da Anatel exigir maiores investimentos das operadoras para melhoria das redes, para aumentar a capacidade de tráfego de dados e a velocidade efetivamente prestada ao usuário.

A associação de consumidores Proteste ressalta que, além de vinculação entre a oferta de velocidade de acesso à internet ao que efetivamente é prestado, a agência deve estabelecer a compensação ao consumidor que enfrente o descumprimento tanto da oferta, quanto dos parâmetros estabelecidos pela proposta de norma. As operadoras ainda não apresentaram suas contribuições à proposta.

segunda-feira, 13 de setembro de 2010

Como alertar colegas de trabalho sobre atitudes, roupas e odores inconvenientes.

0

O papel de conversar com um colega sobre problemas como mau cheiro, mau hálito e roupas inadequadas está longe de ser confortável.

Mas quem toma coragem para alertar alguém sobre essa situação pode não apenas ajudá-lo no aspecto profissional mas também na identificação de problemas de saúde que podem ser sérios.

"Tratei de uma paciente que tinha mau hálito por causa de endometriose [localização anormal da mucosa interna do útero]", diz o cirurgião-dentista Celso Senna, diretor da Associação Brasileira de Odontologia.

Cintia Bortotto, 33, gerente de desenvolvimento organizacional da Bombril e consultora de recursos humanos, já conheceu um executivo que tinha mau hálito. Ela explica que eles não trabalhavam na mesma área, por isso não podia tomar a iniciativa de abordá-lo. Segundo Bortotto, essa falta de diálogo o prejudicou --ele foi preterido quando concorria a um cargo melhor.
"Não foi o único motivo e ninguém falava a respeito abertamente, mas o mau hálito foi fator de eliminação."

Depois disso, ela conta que passou a alertar colegas. Foi o que aconteceu com um funcionário que tinha mau cheiro. "Quando o abordei, mostrei que o assunto era delicado para nós dois", diz.

DANO MORAL

Deixar que problemas desse gênero persistam e gerem piadinhas e comentários nos corredores da empresa não trará prejuízos apenas ao profissional.

Quem se sentir prejudicado por chacotas pode recorrer à Justiça e abrir um processo por danos morais, alerta o advogado Rui Meier, especialista responsável pelo núcleo trabalhista do escritório Tostes e Associados.

Ele recomenda que o empregador avise ao empregado sobre a questão. O mesmo vale para roupas e maquiagem inadequadas.

"Nesse caso, ele [empregador] tem como exigir a mudança de maneira mais clara", explica Meier.

Remuneração pode ser penhorada para quitar prestações alimentícias.

0

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não admitiu o recurso de um pai que teve o salário penhorado para pagar pensão alimentícia. A decisão foi unânime. A ação para pagar pensão alimentícia a três filhos refere-se a débitos desde fevereiro de 2006.

Nem mesmo a prisão do devedor fez com que ele quitasse a dívida. O pai foi citado sob pena de ter bens penhorados. Quando o processo foi encaminhado à Defensoria Pública, ele reiterou a proposta de pagamento anteriormente não aceita. Assim, foi solicitada a penhora do salário dele.

A primeira instância não acatou esse pedido, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a penhora sobre o salário do pai no percentual de 11%. Para o TJDFT, o pai possui uma profissão que possibilita o aumento da renda mensal e bens em valor suficiente para o pagamento da dívida: “Se antes, sem emprego fixo e vivendo apenas da profissão de contador, o agravado pagava um salário-mínimo a título de alimentos para os três filhos, agora, empregado e pagando 2/3 (dois terços) do salário-mínimo e mais 20% (vinte por cento) do salário-mínimo, para os mesmos filhos, é razoável concluir que o agravado tenha condições financeiras de arcar com a penhora”.

No STJ, o pai alegou que a penhora não seria aplicável ao caso. Segundo a defesa dele, a única hipótese legal para desconto em folha de vencimentos seria para pagamento, e não penhora de prestação alimentícia.

O relator, ministro Aldir Passarinho Junior, destacou que o Código de Processo Civil estabelece o caráter absoluto da impenhorabilidade dos salários. A exceção a essa regra se dá quanto à dívida de natureza alimentícia. O relator concluiu que a pretensão do pai não merece amparo, uma vez que é contrária à lei e aos precedentes do Tribunal. Logo, ele não admitiu o recurso. O entendimento foi seguido pelos outros ministros da Quarta Turma.


Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça - 10/09/2010

Compra na Internet tem indenização para atraso.

0

Valor pode chegar a R$ 20.400. Ao fechar negócio consumidores devem ter cuidado POR

Rio - Atraídos pela facilidade de comprar sem sair de casa,usando a Internet, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos se algo sair errado. A falha na entrega de um produto pode, por exemplo, render até R$ 20.400 em indenização por danos morais para o cliente. O alerta é da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). O presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, explica que as empresas que vendem pela Internet devem seguir os mesmos critérios das lojas ‘físicas’.

Dentre as queixas mais comuns estão defeitos nos produtos ou demora na entrega. “O consumidor deve entrar na Justiça se o produto não for entregue no prazo estipulado. A pessoa se programou e acabou ficando sem a mercadoria. Dependendo da situação em que a falha ocorreu, como datas comemorativas, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 20.400)”, diz o advogado.

Frequentadora assídua das lojas virtuais, a recepcionista Rejane dos Santos, 32 anos, teve problema uma vez, quando um notebook demorou 22 dias para chegar. O prazo para entrega era de sete dias: “Apesar desse problema, não deixarei de comprar pela Internet. Mas desde aquele dia tenho mais cuidado ao escolher o site antes de comprar”.

Alguns cuidados simples antes de dar o clique final fazem toda a diferença para evitar futuros transtornos. Confira no quadro ao lado as orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Um dos mercados mais importantes do País, o comércio eletrônico deve faturar R$ 14,3 bilhões até o final de ano. O valor representa crescimento de 35% em relação ao ano passado, que registrou R$ 6,7 bilhões.

DICAS PARA UMA COMPRA VIRTUAL SEGURA

O Idec orienta ao consumidor para que conheça o site antes da compra. Há pessoas de má-fé que criam páginas com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. O cliente faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. O ideal é preferir as conhecidas.

Além do e-mail, o consumidor deve verificar se a loja oferece outros meios para que se possa encontrá-la, caso aconteça algum problema. É bom confirmar dados como o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.

O cliente não deve se iludir com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. É válido se preocupar em verificar se a empresa possui certificado de segurança, para que dados sigilosos não fiquem expostos na rede virtual.

Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.

Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Tudo o que estiver estipulado na propaganda deverá ser cumprido.

Ao comprar em site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar possíveis defeitos.

Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, o cliente poderá cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.

Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.

Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, o cliente pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir o dinheiro de volta.

O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, Correios, etc.). Mas há empresas que não devolvem o valor do frete.

domingo, 12 de setembro de 2010

Casas têm mais telefone que saneamento básico, diz pesquisa.

0

São Paulo - Em todos os estados do País foi constatado que existem mais casas com acesso à telefonia do que à rede coletora de esgoto. Além disso, em seis estados, mais casas têm telefone do que o serviço de coleta de lixo. Para a população de Rondônia, Acre, Tocantins, Piauí, Mato Grosso do Sul e Mato Grosso o telefone está mais presente no cotidiano do que a coleta de lixo. Os números são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2009, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O acesso à telefonia mostrou expressiva evolução, impulsionada pelo crescimento do mercado de celulares. De 2008 para 2009, o aumento no número de casas com algum tipo de telefone foi de 2,1milhões, e dos que possuíam somente telefone celular foi de 2,5 milhões.

De acordo com o estudo, 84,3% dos brasileiros têm acesso à telefonia contra 59,1% que contam com uma rede coletora de esgoto. O número é similar ao registrado em 2008, 59,3%. A região norte é onde as pessoas têm menos acesso ao serviço, apenas 13,5% das residências são atendidas pela rede coletora. Atrás do Norte, está o Nordeste com 33,8% de residências com o serviço. De 2008 para 2009, houve crescimento de 0,7 ponto percentual na proporção de domicílios atendidos por serviço de coleta de lixo, alcançando 88,6% das casas do País.

De 2008 para 2009, houve aumento de 1 milhão de casas, segundo a Pnad, no Brasil são 58,6 milhões de residências. Do total, 84,4% são atendidas por rede geral de abastecimento de água, aumento de 0,5 ponto percentual, em relação a 2008. A região centro-oeste foi que apresentou evolução mais significativa, um aumento de 151 mil casas atendidas.

A distribuição de iluminação elétrica no País também foi positiva em 2009. De acordo com a Pnad, 98,9% do total de residências possuíam o serviço. Em 2004, 96,8% tinham iluminação elétrica.

Preferência por celulares

De 2004 para 2009, a proporção de domicílios que tinham telefone no total de residências investigadas passou de 65,2% para 84,3%. O número de casas que deixaram de lado a telefonia fixa para ficar apenas com o telefone celular passou de 16,5% para 41,2%. Segundo a Pnad, 41,3% da população usa apenas celular em casa, 5,8% possui apenas o telefone fixo e 37,8% utilizam tanto o celular quanto o telefone convencional.

Erro da Anatel deixa milhões sem telefone.

0

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e as operadoras de telefonia fixa travam uma disputa que, nos bastidores, revela lacunas no cumprimento das metas de universalização.

Técnicos apontam erro da agência ao regulamentar as metas de instalação de telefones fixos no país. O PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) deixou lacunas que fizeram com que os investimentos fossem reduzidos ou destinados para outros setores.

Com a aprovação do novo PGMU, que ainda precisa ser regulamentado para entrar em vigor, localidades mais afastadas -- incluindo a zona rural -- terão mais chances de ser atendidas, corrigindo o problema.

Na regulamentação do PGMU atual pela Anatel, em fevereiro deste ano, um artigo definiu que as teles teriam de instalar, em média, seis orelhões por grupo de mil habitantes por Estado.

O problema é que essa meta só foi destinada a localidades com pelo menos um telefone fixo individual instalado, residencial ou comercial. Locais sem acesso ficaram fora do cumprimento da meta.

Mesmo assim, a área técnica da agência pediu a abertura de diversos processos, acusando uma das operadoras de descumprimento das referidas metas. Esses processos se arrastam até hoje. As teles afirmam ter cumprido suas obrigações.

SEM FISCALIZAÇÃO

Até 2008, a Anatel não tinha como verificar se a densidade de orelhões estava sendo cumprida. De acordo com o PGMU, esse cálculo deve ser feito somando o total de orelhões instalados no Estado multiplicado por mil e dividido pela população total estimada pelo IBGE.

Com a regulamentação do PGMU, o artigo sexto definiu que as metas só seriam aplicadas nas localidades que tivessem pelo menos um telefone individual. Resultado: na Bahia, cerca de 4 milhões de moradores passaram a ter dificuldade de acessar um orelhão ou ficaram completamente sem acesso.

O problema também ocorreu na Paraíba, onde o promotor José Eulâmpio Duarte acompanha o caso. "Só aguardamos o envio dos processos instaurados pela Anatel para decidir se vamos abrir uma ação civil pública", diz. "Essa lei foi feita para favorecer as operadoras."

Para Duarte, a telefonia celular acabou substituindo os telefones públicos, mas ainda existem milhares de brasileiros cuja renda só permite o acesso a um orelhão.

É verdade que, com o novo PGMU, as teles terão de cumprir uma meta menor: 4,5 orelhões por grupo de mil habitantes. Mas, de acordo com o novo plano, as metas valerão para todos os municípios, com ou sem telefone individual instalado.

As concessionárias terão até um ano após a regulamentação para se adequarem. Estima-se que mais de 30 mil orelhões tenham de ser instalados no país.

Em tempos de convergência, as operadoras contestam a decisão e dizem esperar que a agência adote medidas alternativas.

OUTRO LADO

As concessionárias de telefonia fixa discordam que a Anatel deva insistir na revisão das metas passadas de instalação de telefones públicos no país.

Nos últimos três anos, o uso de telefones públicos vem seguindo um ritmo de queda de 30% ao ano, uma tendência internacional e que se repete no país, segundo as operadoras.

Para elas, o investimento em instalação e manutenção de um orelhão não é amortizado com a receita gerada.

Em uma das concessionárias, 37% da base de terminais coletivos é deficitária (não se paga com as receitas geradas). Nessa mesma operadora, metade dos orelhões estaria ociosa.

As teles consideram que esse dinheiro poderia ser destinado a outros investimentos, como a expansão ou o aumento de capacidade de transmissão do "backhaul", as centrais de comunicação instaladas na sede de cada município do país para a oferta de internet em banda larga, entre outros serviços.

Além disso, elas também consideram que os celulares chegam a praticamente todos os municípios do país, cumprindo a função de dar acesso aos serviços de telefonia onde não há orelhões.

Existem também, nessas localidades, pessoas que vendem minutos de celular em locais públicos, resolvendo em parte os problemas de acesso aos serviços.

Fazer o devedor passar vergonha é crime.

0

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido.

Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Ligações a toda a hora, em qualquer lugar, com ameaças e linguajar deselegante são um abuso ao direito do devedor.

O credor também não pode ameaçar, coagir ou constranger o consumidor na cobrança de uma dívida, entrando em contato com vizinhos, parentes, amigos ou diretamente com o trabalho do devedor, falando com seus colegas ou chefe.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

"Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça."

"Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa."

É comum os credores contratarem empresas de cobrança para ficarem “infernizando” a vida do devedor, sem piedade, pois esta “técnica” é muito mais eficaz e barata do que entrar com processo na justiça cobrando a dívida.

Estas empresas de cobrança fazem ligações telefônicas várias vezes por dia, seja para o telefone residencial, celular, de vizinhos, de amigos, do trabalho.

Eles não têm o mínimo de respeito. Para eles não interessa a hora ou o dia. As ligações são feitas até na hora do almoço, na parte da noite ou nos fins de semana, perturbando o momento de descanso ou lazer do consumidor.

O consumidor não deve aceitar este tipo de abuso.

Primeiramente, deve fazer uma ocorrência policial, informando os fatos ocorridos, e os autores dos fatos, no caso a empresa de cobrança e o credor.

O Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilidade de ambos, do credor e da empresa de cobrança, pelos danos causados ao consumidor. Mesmo assim, é importante fazer a ocorrência em nome das duas empresas.

Depois, com a ocorrência em mãos, deve procurar uma associação de defesa de consumidores ou um advogado de sua confiança para entrar com uma ação na justiça, na qual deverá ser informados os fatos ocorridos, sendo feito o pedido para que o juiz fixe uma multa diária acaso o credor ou a empresa de cobrança contratada por ele continue efetuando este tipo de cobranças abusivas e causando-lhe constrangimentos , bem como deve fazer o pedido de indenização pelos danos morais e materiais causados, se for o caso.

Nos casos de ligações para parentes, vizinhos, amigos e trabalho, é importante levar testemunhas que tenham atendido tais ligações para testemunharem sobre os fatos ocorridos e como a cobrança foi feita.

Nos casos de cobrança através de cobradores contratados que ao efetuarem a cobrança causaram constrangimento ao devedor, fazendo a cobrança através de “recados” deixados para vizinhos, amigos, parentes ou colegas de trabalho, no estilo “Avisa o fulano que estive aqui para cobrar aquele valor que ele deve pro beltrano” ou “Fala para aquele caloteiro do teu vizinho que se ele não pagar a dívida com o fulano...”, ou que fazem a cobrança de forma pública, na frente de outras pessoas, usando de coação, de ameaças, de palavras humilhantes ou de baixo calão, no intuito de fazer o devedor passar vexame, é importante ter testemunhas dos fatos ocorridos, para poder prova-los na frente do juiz.

Há casos em que o devedor acaba tendo problemas no trabalho e até mesmo perdendo o emprego por causa de cobranças indevidas. Nestes casos, é importante ter provas das ligações (faturas que poderão ser pedidas no processo para a companhia telefônica e testemunhas que atenderam os telefonemas), bem como prova de que os problemas no trabalho e a eventual perda do emprego se deram por causa das cobranças efetuadas.

No caso de perda de emprego, pode ser pedida indenização por dano material, ou seja, por todos os prejuízos econômicos que o devedor teve, bem como pelo dano moral causado em decorrência desta perda.

A empresa também não pode enviar ao consumidor nenhuma carta que demonstre, de forma explicita, que o documento se trata de cobrança de dívida. Nem mesmo no envelope pode constar o logotipo da empresa de cobrança.

As empresas cometem abusos porque os consumidores aceitam calados, não tomam nenhum tipo de atitude.

O consumidor deve conhecer e exigir seus direitos, assim estará também ajudando a combater os abusos cometidos diariamente por estas empresas.

Não fique calado, exerça seus direitos!

sábado, 11 de setembro de 2010

Empresas são impedidas de cortar energia após 90 dias de atraso e sem aviso.

0

As distribuidoras de energia não estão mais autorizadas a cortar a luz do consumidor inadimplente, passado o prazo de 90 dias a partir do vencimento da fatura. A regra vale apenas para os consumidores que deixaram uma conta pendente e que voltaram a pagar nos meses seguintes.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), dentro do conjunto de normas do novo regulamento de direitos e deveres do consumidor de energia elétrica, uma espécie de bíblia da relação entre distribuidoras e consumidores, que reúne novas e já estabelecidas regras.

Segundo a agência, as distribuidoras continuam tendo o direito de cortar energia dos inadimplentes, contanto que mandem um aviso com 15 dias de antecedência, como funciona atualmente. No entanto, se a distribuidora não fizer esse procedimento dentro de 90 dias, não terá mais o direito de usar a interrupção no fornecimento como meio de cobrança. A regra passa a valer a partir de 1º de dezembro.

"O consumidor continua tendo o dever de pagar", afirmou o diretor-geral da agência, Nelson Hubner. Segundo ele, as distribuidoras poderão "lembrar" o consumidor a pagar a luz por meio de outros meios, e inscrever o devedor em cadastros de proteção ao crédito, como SPC, ou até mesmo levar um caso de inadimplência à Justiça.

As novas condições gerais de fornecimento de energia aprovadas ontem contemplam também a criação de postos de atendimento presencial das distribuidoras em todos os municípios do país até setembro de 2011. A espera pelo atendimento não poderá ultrapassar 45 minutos. Atualmente, as distribuidoras são livres para decidir onde e quantos postos instalar.

Outra mudança aprovada foi a redução dos prazos de ligação e religação de unidades consumidoras localizadas em áreas urbanas. Para ligação, o prazo foi encurtado de três para dois dias úteis para unidades residenciais e pequenos estabelecimentos.

Para grandes consumidores, como indústrias, o prazo caiu de dez para sete dias úteis. O prazo para religação caiu de até 48 horas para 24 horas após o motivo que motivou o corte.

Segundo Hubner, a tarifa de energia elétrica não deve subir em decorrência das novas normas e postos de atendimento a serem instalados.