segunda-feira, 13 de dezembro de 2010

Mais 17 bilionários dos EUA prometem doar fortunas; entre eles, o fundador do Facebook.

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Mais 17 bilionários norte-americanos, inclusive Mark Zuckerberg e Dustin Moskovitz, fundadores do site de relacionamentos Facebook, prometeram doar pelo menos metade da sua fortuna para uma campanha filantrópica comandada por Warren Buffett e Bill Gates.

Ao todo, 57 bilionários já aderiram à campanha "The Giving Pledge", lançada em junho por Gates e Buffet. As novas doações foram divulgadas em nota nesta quarta-feira (8).

A iniciativa propõe que os bilionários doem pelo menos metade da sua fortuna, em vida ou após a morte, e que divulguem uma carta explicando publicamente sua decisão.

A campanha não aceita dinheiro diretamente, nem diz como as pessoas devem fazer a doação, mas orienta os bilionários a assumirem o compromisso moral de ceder parte de suas fortunas à caridade.

Norbert von der Groeben/Reuters Mark Zuckerberg, do Facebook, tem 26 anos e é um dos bilionários mais jovens do mundo se comprometeu com a causa


Mark Zuckerberg, do Facebook, tem 26 anos e é um dos bilionários mais jovens do mundo que se comprometeu a doar A lista completa de bilionários e as cartas de cada um podem ser vistas na página da givingpledge

"As pessoas esperam até muito tarde na sua carreira para retribuir. Mas por que esperar quando há tanto a ser feito?" disse Zuckerberg, um dos bilionários mais jovens do mundo (ao lado de Moskovitz), que em setembro cedeu US$ 100 milhões para escolas públicas de Newark, Nova Jersey.

"Com uma geração de gente mais jovem que prosperou graças ao sucesso das suas empresas, há uma grande oportunidade para muitos de nós retribuirmos mais precocemente nas nossas vidas, e vermos o impacto dos nossos esforços filantrópicos."

A revista Forbes diz que os EUA são o país com maior número de bilionários -- mais de 400.

Em 2006, o investidor Buffet prometeu doar 99% da sua fortuna à Fundação Bill & Melinda Gates e a entidades beneficentes familiares. Bill Gates, cofundador da Microsoft, e sua esposa já doaram mais de US$ 28 bilhões à fundação que leva seu nome.

Justiça proíbe Santander de cobrar taxa por oferta de empréstimo.

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RIO - O Ministério Público do Rio de Janeiro, por intermédio do titular da 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, promotor de Justiça Carlos Andresano, obteve liminar, deferida pela 6ª Vara Empresarial de Justiça da Capital, determinando ao Banco Santander a extinção da taxa de Comissão de Disponibilização de Limite (CDL). O banco vinha cobrando de seus clientes por disponibilizar um crédito pré-aprovado, oferecendo produto que eles não tinham pedido e que alguns nem pretendiam usar.

A quantia, cobrada mensalmente e considerada abusiva pelo MP, era de 0,49 % do crédito disponibilizado. Ainda segundo o Promotor, caso o cliente não utilizasse o empréstimo dentro do prazo determinado pelo Santander, seria obrigado a pagar, além dos 0,49%, um valor de R$ 4, pelo não uso do produto. Andresano observou que o banco cobrava a referida taxa, independentemente de o empréstimo ser ou não contratado, não havendo, em contrapartida, qualquer outro serviço que justificasse tal cobrança.

"O MP entende que a cláusula é manifestamente excessiva e prejudicial aos interesses financeiros do consumidor e ficou estarrecido com a cobrança que, além de abusiva, está em desacordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central", afirmou o Promotor. Com a decisão judicial, o Santander não poderá mais cobrar a CDL ou qualquer taxa similar. Em caso de descumprimento, a multa será de R$ 100 mil por ocorrência.

domingo, 12 de dezembro de 2010

Saiba o que fazer se você caiu na malha fina.

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Cerca de 700 mil contribuintes brasileiros caíram na malha fina em 2010, ou seja, suas declarações do Imposto de Renda apresentaram algum problema e foram retidas.

Quem não recebeu a restituição até o último lote, liberado para consulta nesta quarta-feira (8), certamente ficou na malha fina. Para saber se sua declaração foi retida, é preciso gerar um código de acesso no site da Receita. Para isso, é necessário ter em mãos o número do seu CPF e do recibo das duas últimas declarações (2010 e 2009).

Para quem tem imposto a pagar após o ajuste, ou seja, não recebe restituição, o único jeito de ficar sabendo se caiu ou não na malha fina é consultando a situação da declaração no site da Receita. O processo de consulta para quem paga imposto é o mesmo para quem recebe restituição (é preciso gerar um código de acesso no site da Receita e ter em mãos o CPF e os números dos recibos das duas últimas declarações).

Com esse código, será possível acessar o “Extrato da Declaração do Imposto de Renda Física”, que informa qual o problema que ocorreu na declaração.

De acordo com a Receita, se você entrou nessa lista, não precisa se assustar, porque algumas questões são simples podem ser resolvidas pela internet, por meio de uma declaração retificadora. Esta pode ser feita em até cinco anos após a entrega da declaração (até 2015 para as declarações entregues em 2010). Em caso de diferenças de valores, quanto mais rápido for realizada a correção, menor será a incidência de juros.

Muitas declarações caem na malha fina por divergências de informações, que pode ser desde um erro de digitação até a falta de algum rendimento ou por causa de um número errado do CPF. Estes casos podem ser resolvidos com a retificação.

Entretanto, se o problema identificado pela Receita é referente a valores declarados, como, por exemplo, de uma consulta médica considerada muito cara, o contribuinte terá que agendar pela internet o atendimento em uma unidade da Receita, para então apresentar os documentos que comprovem os gastos.

Agendamento

O agendamento está disponível somente pelo site (www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/MalhaFiscal/default.htm). Não é possível agendar nem por telefone e nem direto na unidade da Receita Federal.

Na véspera do agendamento, o contribuinte que fizer o cadastro do número do telefone receberá um "lembrete do agendamento", via mensagem SMS (celular). Após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração. O acompanhamento do resultado da solicitação poderá ser feito pelo site da Receita.

Caso o contribuinte não faça o agendamento, ele será avisado pela Receita. A notificação sempre ocorre via correspondência com aviso de recebimento pelos Correios.

Lotes residuais de restituição

Assim que as pendências dos contribuintes forem regularizadas, a Receita começa a soltar os lotes residuais de restituições. O primeiro lote residual de 2010 deve ser liberado na segunda quinzena de janeiro.

Amigos são fontes de informação sobre finanças para 69% dos brasileiros.

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SÃO PAULO – Quando procuram informações sobre finanças pessoais, 69% dos consumidores brasileiros recorrem aos amigos, mostra pesquisa realizada pela Voltage em parceria com a Bridge Research.

O levantamento aponta que colegas de trabalho, de escola e de faculdade são fontes de informações para 35% dos entrevistados e 30% procuram o gerente do banco quando precisam de informações a respeito de finanças pessoais.

Meios de comunicação, como internet, programas de televisão e sites relacionados ao tema são os mais procurados por 19%, 16% e 10% dos brasileiros. Já jornais e revistas são consultados por 9% dos pesquisados.

Consultores financeiros são procurados por 16% daqueles que buscam informações sobre finanças pessoais.

Blogs

Blogs de acompanhamento financeiro são a última opção entre os entrevistados, pois foram apontados por apenas 3% dos brasileiros como fonte de informação sobre finanças pessoais.

Considerando as cidades pesquisadas, em Recife esse meio de comunicação foi citados mais pelos brasilienses, já que 10% utilizam blogs como fonte de informação.

Para a pesquisa, foram feitas 1.200 entrevistas com brasileiros de cinco capitais do País (São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Recife e Brasília).

Compras on-line devem chegar a R$ 2,2 bi neste Natal; veja dicas.

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As compras de Natal feitas pela internet devem crescer cerca de 40% neste ano, atingindo R$ 2,2 bilhões, de acordo com dados da consultoria e-bit. No ano passado, o faturamento no período foi de R$ 1,6 bilhão.

De acordo com os dados, as categorias de presentes mais procuradas devem ser livros, eletrônicos, informática e eletrodomésticos. Para o público feminino, a e-bit estima que a maior parte das vendas sejam destinadas ao segmento de cosméticos e beleza.

Assim, aproveitando o embalo das vendas de fim de ano, o comércio eletrônico deve fechar 2010 com R$ 15 bilhões de faturamento, um crescimento nominal de 40% em relação ao ano passado.

Segundo a e-bit, o potencial de crescimento do país no varejo online é tão expressivo que chega a superar o mercado norte-americano. Enquanto no Brasil as vendas pela internet têm previsão de crescimento de 40% em 2010, nos Estados Unidos o aumento deve ser de apenas 12,7%, mostram dados do eMarketer, empresa norte-americana de inteligência digital.

Mas, mesmo com as facilidades de comprar on-line, os consumidores devem ficar atentos às dicas de segurança para evitar que a solução acabe se tornando uma armadilha.

A maioria dos problemas enfrentados pelos consumidores na hora de comprar pela web poderia ser mitigada com dicas básicas.

Veja dicas de especialistas para evitar problemas nas compras on-line:

- utilize apenas o seu computador, atualize o antivírus e não faça compras em lan house

- não clique em mensagens encaminhadas por e-mail por estranhos, eles podem ter programas espiões

- evite propagandas que prometem levá-lo ao site, prefira digitar o endereço na barra quando quiser visitar uma página

- prefira as lojas grandes e conhecidas ou aquelas indicadas por amigos

- busque no site as informações do endereço físico da loja e dos telefones. Toda loja, mesmo que tenha contato online, deve ter um telefone para atendimento ao cliente

- verifique no site se há informação sobre troca do produto e devolução

- leia as informações sobre a política de privacidade da empresa

- desconfie de lojas que não aceitam cartão de crédito e pedem depósitos

- cuidado com preços muito baixos, os produtos podem ser falsificados ou a empresa pode estar sonegando impostos

- fique atento aos prazos de entrega e valor de frete

- arquive ou imprima o pedido feito, a confirmação da loja e eventual e-mail que a loja enviar confirmando a encomenda

- prefira sempre comprar com cartão de crédito, pois este meio de pagamento permite que o cliente evite o desconto quando recebe a fatura

- fique atento ao símbolo do cadeado do certificado digital no canto inferior direito da tela. Ele significa que as informações trocadas entre o seu computador e aquele site estão seguras.

sábado, 11 de dezembro de 2010

Bloqueio de valores provenientes de aposentadoria é ilegal.

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Sócio de empresa que encerrou as atividades, mas com débitos trabalhistas reconhecidos judicialmente, conseguiu que fossem liberados os valores depositados em sua conta bancária referentes a aposentadoria recebida do INSS. Foi a natureza alimentícia da aposentadoria que levou a Seção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho a cassar a decisão proferida pela 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que determinou a penhora da importância existente na conta do empresário para saldar débitos reconhecidos em reclamação trabalhista.

Após a sentença que mandou bloquear as suas contas bancárias, o sócio da SOS Planejamento Técnico e Assessoria de Segurança Ltda. impetrou mandado de segurança ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que atendeu parcialmente ao pedido, reduzindo para 30% o bloqueio de valores da conta corrente bancária do devedor, independentemente do título sob o qual os valores fossem creditados. Inconformado, o empresário interpôs recurso ordinário, requerendo a concessão integral da segurança pleiteada na inicial.

A fundamentação do TRT/RJ para a concessão parcial, mantendo 30% dos valores bloqueados, foi de que “permitir que o impetrante/devedor deixe de pagar o que deve ao terceiro interessado, refugiando-se no disposto no artigo 649, inciso IV, do CPC, conduziria à desmoralização de nosso ordenamento jurídico, ainda mais quando se executa um título judicial - ou seja, título que reflete condenação imposta pelo Estado-juiz à empresa de que o impetrante foi sócio, e que, ao que se conclui, encerrou suas atividades sem quitar os seus débitos”.

Segundo o inciso IV do artigo 649 do Código de Processo Civil, são absolutamente impenhoráveis as pensões recebidas dos cofres públicos, ou de institutos da previdência, assim como os valores provenientes de liberalidade de terceiro, quando destinados ao sustento do devedor ou da sua família. Atento ao CPC, o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso na SDI-2, ao examinar o recurso ordinário em mandado de segurança, entendeu que o ato da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro era ilegal.

Para o relator, “sendo inconteste que os créditos penhorados são provenientes de proventos de aposentadoria percebida da Previdência Social, verifica-se a necessidade de reparo na decisão recorrida, por se entender evidente a violação do inciso IV do artigo 649 do CPC, ante a natureza alimentar dos créditos penhorados”. Após o voto do relator, a SDI-2, por unanimidade, cassou a decisão proferida pela 59a Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, referente à penhora dos valores existentes em conta bancária, provenientes de proventos de aposentadoria, recebidos pelo impetrante, bem como determinar a liberação de quantia já penhorada. (RO - 378000-45.2007.5.01.0000)

(Lourdes Tavares)
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho - 10/12/2010

Carteira inteligente controla gastos do consumidor.

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São três modelos de carteiras inteligentes que controlam as depesas dos donos, dificultando o acesso ao dinheiro e aos cartões de crédito

Os consumidores impulsivos, que não conseguem controlar os seus gastos, ganharam motivos para comemorar (ou para ficarem preocupados).

Os laboratórios do MIT (Massachusetts Institute of Technology), nos EUA, desenvolveram três modelos de carteiras inteligentes que controlam os gastos dos donos, dificultando o acesso ao dinheiro e aos cartões de crédito.

As “Proverbial Wallets”, assim chamadas, foram criadas pelo designer John Kestner. O objetivo em torno desta ideia é de que as carteiras avisem, de maneiras diferentes, quando o saldo da conta do dono estiver em perigo ou quando uma compra de alto valor for feita.

Tecnologia

O modelo chamado Mother Bear (mãe urso), por exemplo, possui uma dobradiça interna que, à medida que o dono vai gastando, sua abertura tornar-se cada vez mais difícil. Quando o saldo chegar a zero, a carteira não abre mais.

Já o modelo "Peacock" (pavão) aumenta e diminui o tamanho conforme o saldo da conta bancária, ou seja, quanto menos dinheiro, menor a "barriguinha" da carteira.

O terceiro modelo, o "Bumblebee" (zangão) vibra a cada transação bancária, seja um pagamento ou uma compra pela Internet. Quanto maior o gasto, maior o tempo de vibração.

Os três modelos contam com um chip interno que está ligado via Bluetooth ao computador, tendo acesso às condições do saldo da conta. Ao passo que o dono da carteira vai gastando mais, mais esforço ela faz para reverter o ímpeto de gastar do proprietário.


Fonte: InfoMoney - 09/12/2010

NET Porto Alegre terá que deixar de cobrar aluguel ou assinatura do ponto extra

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O Juiz de Direito Flávio Mendes Rabello, da 16ª Vara Cível de Porto Alegre, determinou nesta quinta-feira (9/12), em sentença, que a Net Porto Alegre Ltda deverá deixar de efetuar cobrança de assinatura ou aluguel do aparelho referente ao ponto extra de TV por assinatura aos seus clientes, sob pena de multa de R$ 10 mil a cada descumprimento.

A decisão atende parcialmente ao solicitado pelo Movimento das Donas de Casa e Consumidores do Rio Grande do Sul em Ação Coletiva.

Os atuais clientes da empresa deverão receber os valores cobrados a título de ponto-extra nos últimos cinco anos. Os que deixaram de ser clientes também têm o mesmo direito. O magistrado entende que a empresa deverá cobrar os custos específicos dos produtos utilizados na instalação do ponto extra, e da instalação, em um único momento.

O pedido da entidade autora para que fosse fixado o direito de indenização pela ocorrência de dano moral coletivo foi indeferido pelo Juiz Rabello. Cabem recursos da decisão ao Tribunal de Justiça. 

Defesa da empresa

A Net Porto Alegre defendeu-se afirmando que presta serviços de natureza privada em que é livre a fixação do preço. Também argumentou que a TV por assinatura não é um serviço essencial.  Para a empresa, a Lei de TV a Cabo não veda a cobrança de taxa de instalação e mensalidade de ponto extra; o ponto extra representa novo serviço expressamente previsto no contrato; e a ANATEL reconhece a licitude da cobrança.

Sentença

O magistrado reconheceu, após período de instrução com a juntada no processo de provas periciais e possibilitada a ampla defesa, que há abusividade na cobrança de assinatura ou do aluguel de aparelho referente ao ponto extra ou adicional da TV por assinatura. A empresa deverá juntar ao processo a relação dos consumidores que suportaram a cobrança de ponto-extra e informar a cada cliente os dispositivos principais da sentença.

O cumprimento espontâneo da decisão pela empresa ensejará a liberação do pagamento de multas fixadas, desde que atendidos os prazos estabelecidos.

Considerou o Juiz que a atividade é exercida por concessão. Ao contrário do que afirmou a empresa, disse, o princípio da liberdade não vigora ou suplanta o poder de regulamentação do Estado. Considerou o magistrado Rabello, não há nova prestação de serviços pelos quais a operadora possa exigir contraprestação pecuniária mensal. Entende também que não há novo serviço passível de cobrança porque o mecanismo (cabo) por onde é fornecido o sinal já se encontra instalado para levá-lo até o aparelho televisor.

Observou que a estrutura física encontra-se previamente disponível. Eventualmente, prosseguiu, poderá ser necessária a instalação de nova fiação – à moda de extensão telefônica -, tudo internamente à moradia – porém, cobra-se esta instalação pontual, que será feita uma única vez. Salientou que é certo que isto não pode ensejar a cobrança de uma tarifa mensal.

A respeito do equipamento, somente poder-se-á cobrar o custo específico do decoder. Não há custos extras para os operadores, porquanto num único momento será cobrada a instalação, quando necessária. Afirmou que se trata de fornecimento (venda) de PRODUTO e não de serviço – pois que, como se viu, não há novos custos, razão pela qual não se fala em nova mensalidade.

A respeito de eventual necessidade de reparos específicos motivados pela necessidade da consumidora, atentou o magistrado, serão pagos com a análise caso a caso do problema apresentado – não há margem para qualquer taxa periódica referente a manutenção (em tese preventiva)(...).

Íntegra da sentença de 37 páginas está disponível via Consulta à Movimentação Processual no site do Tribunal de Justiça na Internet informando o número do processo – ver abaixo.

AC 10601439159 (Porto Alegre)