SÃO PAULO - Muitas vezes chamada, de forma errônea, de juros de mora ou remuneratórios, comissão de permanência é o nome dado aos juros cobrados sobre o valor em atraso, além das taxas e multas, já previstas para este tipo de situação, nos contratos com instituições financeiras.
Com taxas, na maior parte das vezes, elevadas, a cobrança é considerada abusiva, por entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Além disso, a validade da Comissão de Permanência está em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em um caso específico, cuja decisão, se confirmada a proibição, valerá como um recurso repetitivo, devendo ser copiado pelos tribunais estaduais que receberem ações de outros consumidores com a mesma natureza.
`Os bancos já tentaram desrespeitar o CDC, ao criar regras próprias para impor aos clientes de banco, mas, graças à pressão da sociedade, perderam essa briga, quando o STF os obrigou a seguirem o CDC. Agora, tentam fazer a mesma coisa por meio da comissão de permanência. Esperamos que a Justiça mantenha a coerência e proteja os clientes contra essa cobrança abusiva de juros sobre juros`, disse o presidente do Sindicato dos Bancários, Luiz Cláudio Marcolino.
Outras taxas
A comissão de permanência, por sua vez, não é a única taxa com a qual o consumidor pode se deparar ao atrasar um pagamento. Há ainda os juros de contrato, de mora, além da multa por atraso.
O primeiro, também conhecido como remuneratório, equivale a um percentual estipulado em contrato e não incidente sobre o saldo devedor, que não tem o índice alterado, quando é pré-fixado, caso da maioria dos contratos. Para rolagem de dívidas de cartão de crédito, entretanto, os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobranças de outros valores.
No que diz respeito aos juros de mora, estes podem ser de até 1% do valor devido ao mês, sendo que a incidência (não o percentual) varia com o período de inadimplência.
Já a multa por atraso pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.
Ato público
Na última terça-feira (9), o Idec e o Sindicato dos Bancários, em parceria com a CUT (Central Única dos Trabalhadores), fizeram uma passeata contra os juros indevidos a título de multa por atraso, no centro da Cidade de São Paulo.
Na ocasião, protestaram também contra os abusos bancários, entre eles, os juros `extorsivos` e as perdas de rendimentos nas cadernetas de poupança em planos econômicos.
Com taxas, na maior parte das vezes, elevadas, a cobrança é considerada abusiva, por entidades como o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) e o Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região.
Além disso, a validade da Comissão de Permanência está em julgamento no STJ (Superior Tribunal de Justiça), em um caso específico, cuja decisão, se confirmada a proibição, valerá como um recurso repetitivo, devendo ser copiado pelos tribunais estaduais que receberem ações de outros consumidores com a mesma natureza.
`Os bancos já tentaram desrespeitar o CDC, ao criar regras próprias para impor aos clientes de banco, mas, graças à pressão da sociedade, perderam essa briga, quando o STF os obrigou a seguirem o CDC. Agora, tentam fazer a mesma coisa por meio da comissão de permanência. Esperamos que a Justiça mantenha a coerência e proteja os clientes contra essa cobrança abusiva de juros sobre juros`, disse o presidente do Sindicato dos Bancários, Luiz Cláudio Marcolino.
Outras taxas
A comissão de permanência, por sua vez, não é a única taxa com a qual o consumidor pode se deparar ao atrasar um pagamento. Há ainda os juros de contrato, de mora, além da multa por atraso.
O primeiro, também conhecido como remuneratório, equivale a um percentual estipulado em contrato e não incidente sobre o saldo devedor, que não tem o índice alterado, quando é pré-fixado, caso da maioria dos contratos. Para rolagem de dívidas de cartão de crédito, entretanto, os juros incidem sempre sobre o total devido e não há cobranças de outros valores.
No que diz respeito aos juros de mora, estes podem ser de até 1% do valor devido ao mês, sendo que a incidência (não o percentual) varia com o período de inadimplência.
Já a multa por atraso pode ser de até 2% do valor devido e ocorre uma só vez, independentemente do período de inadimplência.
Ato público
Na última terça-feira (9), o Idec e o Sindicato dos Bancários, em parceria com a CUT (Central Única dos Trabalhadores), fizeram uma passeata contra os juros indevidos a título de multa por atraso, no centro da Cidade de São Paulo.
Na ocasião, protestaram também contra os abusos bancários, entre eles, os juros `extorsivos` e as perdas de rendimentos nas cadernetas de poupança em planos econômicos.
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