Multa pode chegar a R$ 30 mil.
Começa nesta quarta-feira (18) a fiscalização da lei antifumo no Rio de Janeiro. Pela nova legislação, válida para todo o Estado, fica proibido fumar em lugares públicos fechados, como bares, restaurantes, casas de shows, boates, ambientes de trabalho, shoppings, táxis e transportes coletivos, entre outros. Nesses lugares, também serão banidos os chamados fumódromos, áreas para fumantes.
O alvo da fiscalização, a ser realizada por agentes dos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal, serão os estabelecimentos, e não os fumantes. Os locais que desrespeitarem as regras podem ser multados em até cerca de R$ 30 mil. Aqueles que forem pegos pela segunda vez descumprindo a lei pagarão multa em dobro.
Qualquer pessoa também poderá fazer uma denúncia, por e-mail, através do site (clique aqui para ver), onde será possível até enviar vídeos e fotos, ou pelo telefone 0800-0220022).
Outros três Estados já baniram o cigarro de lugares públicos fechados total ou parcialmente: São Paulo, Paraná e Rio Grande do Sul (veja infográfico abaixo).
A norma fluminense é parecida com a lei de São Paulo. Uma das diferenças da legislação do Rio em relação à paulista é no que se refere às tabacarias. Para ser classificado como tabacaria, e assim liberar o fumo, o espaço deve provar ter mais de 50% de sua receita proveniente da venda de produtos derivados do tabaco.
Também será possível fumar, por exemplo, em estacionamentos não cobertos de centros comerciais, ou mesmo em áreas ao ar livre dos condomínios, como em piscinas, jardins ou quadras abertas. Por outro lado, não será possível fumar em táxis, metrôs, trens e barcas.
O carioca já havia experimentado uma lei antifumo municipal que foi derrubada em outubro passado. Na ocasião, a Federação Nacional de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares, sediada no Rio, conseguiu uma liminar no Tribunal de Justiça do Estado que suspendeu o decreto.
A mesma entidade entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade, alegando que há uma lei federal, de 1996, que permite existência de fumódromos e que o Estado não pode passar por cima desse direito. O objetivo dessa ação, que será analisada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), é derrubar todas as legislações estaduais em vigor.
Os fumantes do Rio se dizem discriminados desde o decreto antifumo municipal. É o que afirma o advogado Cláudio Ribeiro:
- A nova lei não vai fazer muita diferença. A maioria dos lugares já discrimina os fumantes. O jeito é fumar na rua e do lado de fora dos prédios.
A proibição afeta também prédios residenciais, onde não é mais permitido fumar em áreas comuns, como corredores e até mesmo salões de festa.
A síndica Maria Roberta de Souza não vai admitir fumo no prédio que administra na zona norte da capital.
- Já enviamos circular para os moradores e orientamos nossos funcionários. Fumar, agora, só em locais abertos e fora do prédio. Não adianta reclamar, é lei.
Muitos estabelecimentos frequentados por fumantes também estão se adaptando ao novo panorama. Camila Farani, gerente de uma rede de tabacarias no Centro da cidade, diz que o público de seu negócio está mudando.
- Cerca de 20% dos clientes fumantes deixaram de frequentar as lojas após a primeira proibição, mas aumentou o número de não fumantes que passaram a ir na tabacaria. Apesar do aumento do lucro das empresas de tabaco, o número de fumantes diminuiu, provavelmente influenciados pela proibição de propagandas. Então, mudamos um pouco o perfil do público para mantermos os lucros.
Mas o tradicional chopinho de fim de tarde acompanhado do cigarro não está condenado na cidade. Bares com mesas nas ruas e os tradicionais botequins de esquina são a saída para quem não dispensa o fumo.
Ricardo Bueno, dono de um bar na Tijuca, na zona norte, acha que o movimento não vai mudar.
- Meu estabelecimento é de esquina, então não serei muito afetado. Por via das dúvidas, já espalhei cartazes por todo o bar. Mas não vai ter problema, é só pegar a cerveja no bar e fumar do lado de fora.
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