A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) considera inconstitucional a Lei 13.854/09 do estado de São Paulo que proíbe a cobrança da assinatura básica de telefonia fixa e móvel. De acordo com a agência, a Constituição Federal afirma que compete privativamente à União legislar sobre águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão. A decisão sobre a constitucionalidade da lei, no entanto, cabe à Justiça. Leis similares, aprovadas em estados como Santa Catarina, Mato Grosso e Distrito Federal, foram derrubadas pela Justiça.
A lei paulista foi publicada no Diário Oficial no último dia 8. A lei prevê que a cobrança da assinatura básica seja extinta no estado a partir da primeira semana do mês de fevereiro, quando se encerra o período de 60 dias exigido para que as empresas de telefonia se adaptem à nova regra.
O projeto da lei foi apresentado pelo deputado estadual Jorge Caruso (PMDB) em 2002 e aprovado em 2005. Em 2006, a lei foi vetada pelo ex-governador Geraldo Alckmin, que alegou inconstitucionalidade da questão. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo derrubou o veto ao projeto em 25 de novembro de 2009. Com essa iniciativa, a Assembleia conseguiu promulgar a lei sem ter de passar novamente pelo crivo do Executivo.
De acordo com a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a cobrança da tarifa de assinatura é prevista na legislação relativa às telecomunicações, na regulamentação da Anatel, nos contratos de concessão e nos contratos de prestação de serviços entre as concessionárias de telefonia fixa local e seus usuários. Para a associação, a nova lei é inconstitucional.
“Sua eliminação representaria uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a inviabilidade econômico-financeira das concessionárias que têm a obrigação de universalização e continuidade da prestação do serviço”, disse em nota. A entidade ainda afirmou que entrará com ação na Justiça contra a nova lei.
Para o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), autor do projeto, uma lei ordinária de um estado é superior a uma portaria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como a que regulamenta a cobrança de assinaturas de telefonia no país. Ele argumenta que a questão diz respeito à relação de consumo, baseado no Código de Defesa do Consumidor, e deve ser regida por leis estaduais.
“Os estados têm que fazer sua parte e a sociedade mostrar que ninguém mais quer esse tipo de cobrança. Na relação moderna de consumo, não existe mais esse tipo de promiscuidade, como é feito na telefonia fixa”, disse o deputado.
A lei paulista foi publicada no Diário Oficial no último dia 8. A lei prevê que a cobrança da assinatura básica seja extinta no estado a partir da primeira semana do mês de fevereiro, quando se encerra o período de 60 dias exigido para que as empresas de telefonia se adaptem à nova regra.
O projeto da lei foi apresentado pelo deputado estadual Jorge Caruso (PMDB) em 2002 e aprovado em 2005. Em 2006, a lei foi vetada pelo ex-governador Geraldo Alckmin, que alegou inconstitucionalidade da questão. A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo derrubou o veto ao projeto em 25 de novembro de 2009. Com essa iniciativa, a Assembleia conseguiu promulgar a lei sem ter de passar novamente pelo crivo do Executivo.
De acordo com a Associação Brasileira de Prestadores de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), a cobrança da tarifa de assinatura é prevista na legislação relativa às telecomunicações, na regulamentação da Anatel, nos contratos de concessão e nos contratos de prestação de serviços entre as concessionárias de telefonia fixa local e seus usuários. Para a associação, a nova lei é inconstitucional.
“Sua eliminação representaria uma quebra contratual sem precedentes no Brasil e, se adotada de maneira isolada, determinaria a inviabilidade econômico-financeira das concessionárias que têm a obrigação de universalização e continuidade da prestação do serviço”, disse em nota. A entidade ainda afirmou que entrará com ação na Justiça contra a nova lei.
Para o deputado estadual Jorge Caruso (PMDB), autor do projeto, uma lei ordinária de um estado é superior a uma portaria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), como a que regulamenta a cobrança de assinaturas de telefonia no país. Ele argumenta que a questão diz respeito à relação de consumo, baseado no Código de Defesa do Consumidor, e deve ser regida por leis estaduais.
“Os estados têm que fazer sua parte e a sociedade mostrar que ninguém mais quer esse tipo de cobrança. Na relação moderna de consumo, não existe mais esse tipo de promiscuidade, como é feito na telefonia fixa”, disse o deputado.
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