SÃO PAULO – Os consumidores sabem que janeiro é um mês difícil de manter o orçamento no azul. O pagamento da viagem de final de ano, as compras parceladas do Natal, os impostos: tudo isso pesa nas contas e somam-se a elas ainda as despesas com a escola dos filhos. E não é só a compra do material escolar que faz a diferença. Despesas com matrícula, mensalidade, uniforme e transporte pesam neste mês e ao longo de todo o ano.
Para não haver rombos maiores que os previstos nas contas da família, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) listou uma série de dicas para os consumidores ficarem ainda mais atentos na volta às aulas. A primeira delas é: mesmo que seja difícil, tente organizar tudo agora, para não sair prejudicado depois.
Porém, o mais importante nessas horas é saber o que pode e o que não pode no retorno aos estudos, segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor. E os pais devem estar atentos aos seus direitos, para não acabar gastando mais com o que não precisa.
Mensalidade, o eterno problema
Para 2010, o reajuste das mensalidades das escolas particulares ainda não está definido, de acordo com a Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares). No ano passado, o aumento médio foi de 7,1%. Em São Paulo, o Sindicato das Escolas Particulares prevê um aumento neste ano acima da inflação. O reajuste deve ficar entre 4,5% e 6,5%.
De acordo com o Idec, as instituições podem reajustar o valor das mensalidades. E não há um limite de percentual. Porém, o aumento deve ser justificado.
Caso não haja justificativa e o reajuste fique acima da inflação, o consumidor pode encarar o aumento como prática abusiva. Por isso, os pais precisam ficar atentos e devem exigir explicação de cada centavo do aumento. “A instalação de um laboratório de química, por exemplo, é um investimento para o aluno”, exemplifica a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Valéria Cunha, em matéria da revista do Idec. “Nesse caso, um aumento proporcional da mensalidade é viável, mas o consumidor deve ser informado disso”, ressalta.
O pagamento da matrícula também exige cuidados. O Idec lembra que as instituições devem cobrar 12 parcelas por ano, sendo que a de janeiro é a matrícula. Porém, muitas escolas e faculdades acabam por cobrar uma 13ª parcela. Nesses casos, a prática é considerada abusiva.
Uniforme
Os gastos com uniforme também geram preocupação nos pais. O Idec os aconselha a, antes de ir às compras, verificar se os uniformes antigos estão em bom estado. Dependendo da situação, talvez não seja necessário comprar roupas novas.
Quando o uso do uniforme é obrigatório, os pais devem atentar para duas situações específicas. A primeira é quando a instituição tem marca registrada. Se ela tiver, a instituição pode exigir que os pais comprem os uniformes em local específico. Porém, se a escola não tiver marca registrada, ela não pode determinar o local da compra.
Inadimplência
O órgão de defesa do consumidor afirma que todos os alunos têm direito a fazer a rematrícula, exceto os inadimplentes. Quando ocorre a inadimplência durante o ano letivo, a instituição de ensino é obrigada a manter o aluno. Ela não pode expulsá-lo por conta da dívida. Por outro lado, ao final do ano letivo, seja anual, seja semestral, a instituição não é obrigada a manter o aluno, podendo recusar a rematrícula.
O que acontece normalmente é que, como em qualquer contrato, as instituições acabam negociando o débito com o aluno, permitindo que ele se rematricule. Em casos nos quais o aluno sai da instituição onde está inadimplente e tenta fazer a matrícula em outra, essa nova escola ou faculdade não pode recusar a entrada dele.
De acordo com o Idec, a recusa da matrícula de um aluno que está em débito com outra instituição é discriminatória.
Para não haver rombos maiores que os previstos nas contas da família, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) listou uma série de dicas para os consumidores ficarem ainda mais atentos na volta às aulas. A primeira delas é: mesmo que seja difícil, tente organizar tudo agora, para não sair prejudicado depois.
Porém, o mais importante nessas horas é saber o que pode e o que não pode no retorno aos estudos, segundo as normas do Código de Defesa do Consumidor. E os pais devem estar atentos aos seus direitos, para não acabar gastando mais com o que não precisa.
Mensalidade, o eterno problema
Para 2010, o reajuste das mensalidades das escolas particulares ainda não está definido, de acordo com a Fenep (Federação Nacional das Escolas Particulares). No ano passado, o aumento médio foi de 7,1%. Em São Paulo, o Sindicato das Escolas Particulares prevê um aumento neste ano acima da inflação. O reajuste deve ficar entre 4,5% e 6,5%.
De acordo com o Idec, as instituições podem reajustar o valor das mensalidades. E não há um limite de percentual. Porém, o aumento deve ser justificado.
Caso não haja justificativa e o reajuste fique acima da inflação, o consumidor pode encarar o aumento como prática abusiva. Por isso, os pais precisam ficar atentos e devem exigir explicação de cada centavo do aumento. “A instalação de um laboratório de química, por exemplo, é um investimento para o aluno”, exemplifica a assistente de direção da Fundação Procon-SP, Valéria Cunha, em matéria da revista do Idec. “Nesse caso, um aumento proporcional da mensalidade é viável, mas o consumidor deve ser informado disso”, ressalta.
O pagamento da matrícula também exige cuidados. O Idec lembra que as instituições devem cobrar 12 parcelas por ano, sendo que a de janeiro é a matrícula. Porém, muitas escolas e faculdades acabam por cobrar uma 13ª parcela. Nesses casos, a prática é considerada abusiva.
Uniforme
Os gastos com uniforme também geram preocupação nos pais. O Idec os aconselha a, antes de ir às compras, verificar se os uniformes antigos estão em bom estado. Dependendo da situação, talvez não seja necessário comprar roupas novas.
Quando o uso do uniforme é obrigatório, os pais devem atentar para duas situações específicas. A primeira é quando a instituição tem marca registrada. Se ela tiver, a instituição pode exigir que os pais comprem os uniformes em local específico. Porém, se a escola não tiver marca registrada, ela não pode determinar o local da compra.
Inadimplência
O órgão de defesa do consumidor afirma que todos os alunos têm direito a fazer a rematrícula, exceto os inadimplentes. Quando ocorre a inadimplência durante o ano letivo, a instituição de ensino é obrigada a manter o aluno. Ela não pode expulsá-lo por conta da dívida. Por outro lado, ao final do ano letivo, seja anual, seja semestral, a instituição não é obrigada a manter o aluno, podendo recusar a rematrícula.
O que acontece normalmente é que, como em qualquer contrato, as instituições acabam negociando o débito com o aluno, permitindo que ele se rematricule. Em casos nos quais o aluno sai da instituição onde está inadimplente e tenta fazer a matrícula em outra, essa nova escola ou faculdade não pode recusar a entrada dele.
De acordo com o Idec, a recusa da matrícula de um aluno que está em débito com outra instituição é discriminatória.
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