O Procon-RS notificou nesta quinta-feira (04/02) 20 empresas por desrespeito ao Cadastro para o Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing (Lei Estadual 13.249 de 8 de setembro de 2009).
Após o recebimento das denúncias, o Procon-RS fez uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após os 30 dias, e, foi constatado que essas 20 empresas, que serão notificadas, realizaram ligações de telemarketing, contrariando as disposições da Lei Estadual e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As empresas responderão a Processos Administrativos, assegurada ampla defesa, podendo, ao final, serem multadas em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada de forma indevida, conforme determina a Lei Estadual 13.249/09, bem como terem seu nome inserido no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).
Desde o início do serviço de bloqueio, em 15/12/2009, cerca de 6 mil consumidores fizeram o cadastro no site www.procon.rs.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos ou serviços.
“Embora o número de denúncias seja baixo em relação ao alto número de consumidores cadastrados é um sinal de que a lei foi bem recebida pela sociedade e está sendo cumprida pela maioria das empresas”, afirma Adriana Burger, coordenadora executiva do Procon-RS.
O cadastro
O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
Após o recebimento das denúncias, o Procon-RS fez uma análise detalhada das chamadas recebidas pelos consumidores, pesquisando o dia e a hora em que foi realizado o cadastro, e se as ligações recebidas foram efetuadas após os 30 dias, e, foi constatado que essas 20 empresas, que serão notificadas, realizaram ligações de telemarketing, contrariando as disposições da Lei Estadual e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.
As empresas responderão a Processos Administrativos, assegurada ampla defesa, podendo, ao final, serem multadas em até R$ 10.000,00 (dez mil reais) por ligação efetuada de forma indevida, conforme determina a Lei Estadual 13.249/09, bem como terem seu nome inserido no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, nos termos do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/90).
Desde o início do serviço de bloqueio, em 15/12/2009, cerca de 6 mil consumidores fizeram o cadastro no site www.procon.rs.gov.br para não receberem mais ligações com ofertas de produtos ou serviços.
“Embora o número de denúncias seja baixo em relação ao alto número de consumidores cadastrados é um sinal de que a lei foi bem recebida pela sociedade e está sendo cumprida pela maioria das empresas”, afirma Adriana Burger, coordenadora executiva do Procon-RS.
O cadastro
O consumidor pode cadastrar, sem custo, até três números de telefones fixo ou móvel, do RS, que estiverem em seu nome. Após 30 dias da inscrição, as empresas ficam proibidas de ligar, a não ser que tenham autorização por escrito (o padrão para essa autorização também está disponível no site).
No espaço disponibilizado pelo Procon, o consumidor (pessoa física) poderá, além de bloquear ou desbloquear linhas telefônicas, registrar reclamação contra alguma empresa que tenha desrespeitado o bloqueio.
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