quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Consumidora indenizada após incomodação com azulejos do banheiro

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A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da Comarca da Capital para condenar as empresas Portobello S/A e Hydramar Materiais de Construção Ltda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil em benefício da consumidora Dorcelina Sangaletti Simas. Em 1º Grau, a indenização restringiu-se aos danos materiais, arbitrados naquele momento em R$ 500,00 - e agora majorados para R$ 1,6 mil.

Segundo os autos, Dorcelina comprou azulejos cerâmicos da linha Art Nouveau produzidos pela Portobello, na loja Hydramar Materiais de Construção, para reformar seu banheiro. Após a colocação, estes apresentaram problemas em sua tonalidade, coloração (aspecto de tinta escorrida) e simetria, com qualidade duvidosa. Descontente, ela contatou a Hydramar, informou do problema e pediu solução. A empresa enviou novo lote, porém os azulejos apresentaram os mesmos defeitos. Ela buscou resolver a situação, até com auxílio do Procon, sem sucesso.

Recorreu à Justiça mas ficou insatisfeita com a sentença de 1º Grau, que lhe garantiu apenas parte dos danos materiais solicitados. Apelou ao TJ no sentido de forçar as empresas a indenizarem os prejuízos materiais na íntegra, já que teria que trocar todo o conjunto de azulejos. E reforçou seu desejo de ser indenizada igualmente por danos morais, sofridos por ela e por toda a família que suportou o problema.

“O fato de o consumidor não ter sido informado acerca da especificação correta das características do produto adquirido, da destonalização que poderia gerar diferença na coloração, e, por força disso, não ter conseguido utilizar o produto da forma esperada, gera o direito a indenização por danos morais”, explicou o relator da matéria, desembargador substituto Carlos Adilson Silva. A decisão foi unânime. (A.C. 2006.022256-3).

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