quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

Proibição de publicidade indesejada no celular ratifica direito do consumidor

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SÃO PAULO – A medida da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proibir que operadoras de telefonia móvel enviem publicidade indesejada para celular ratifica o direito de escolha do consumidor.

A opinião é do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), para quem a medida é bastante positiva por fazer valer uma ação já prevista no regulamento do Serviço Móvel Pessoal.

“Acreditamos que, para tudo que é veiculado, deve ser pedida a autorização do consumidor. A obrigação já existia, mas as empresas não respeitavam e a Anatel não fiscalizava. Agora, com o pedido do Ministério Público, acreditamos que as coisas serão diferentes”, disse o advogado do Instituto, Guilherme Varella.

A medida
A determinação da Anatel, feita a pedido do Ministério Público Federal, prevê que os contratos de adesão ao serviço de telefonia celular contenham cláusulas nas quais os clientes possam optar por receber ou não propagandas em seus aparelhos móveis.

Prevista para entrar em vigor no dia 1º de maio, a medida diz também que o consumidor que já tem contrato vigente e não deseja mais receber tais mensagens pode suspender o envio delas, bastando para isso entrar em contato com a operadora.

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